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Entenda a suspensão dos processos da Revisão da Vida Inteira

Os julgamentos dos processos da revisão da vida inteira ou vida toda foram suspensos em todo o país.
Isso significa que até o julgamento do recurso do INSS, esses processos seguem parados no judiciário.
Essa decisão, no entanto, não impede o aposentado de entrar com o pedido e buscar seu direito.
No entanto, o que isso significa para quem está buscando essa revisão? Ou para quem já está com seu processo em andamento? Esses foram alguns dos inúmeros questionamentos que nossos especialistas receberam nos escritórios da Carbonera & Tomazini Advogados.
Pensando nisso, criamos um conteúdo completo, explicando os impactos desta decisão e como funciona a revisão da vida inteira.
Confira ainda porque os especialistas em revisão recomendam que não se deve desistir de buscar o seu direito e ingressar com a ação judicial mesmo com os processos suspensos.
Boa leitura.
Entenda a suspensão dos processos da Revisão da Vida Inteira
O Supremo Tribunal de Justiça, STJ, suspendeu o julgamento de todas os processos referentes a revisão da vida toda.
Essa decisão é válida em todo o território nacional e deve aguardar decisão do Supremo Tribunal Federal, o STF.
Desta forma, enquanto não houver a decisão do STF, esses processos seguem parados.
Uma situação semelhante aconteceu com outro benefício do INSS e envolvia as ações de Adicional de 25%.
Entretanto, o aposentado precisa ficar atento a algo muito importante.
Mesmo com essa decisão, é possível ingressar com uma ação judicial solicitando a revisão.
Essa é a orientação de muitos especialistas em aposentadoria, especialmente pelo fato de que existe um prazo para solicitar esse pedido.
Sobre isso, vamos comentar nos próximos itens.
O que é a revisão da Vida Toda?
A revisão da vida toda ou da vida inteira é um tipo de revisão objetiva incluir no cálculo de aposentadoria as contribuições realizadas pelo aposentado durante sua jornada laboral.
Atualmente, o cálculo é realizado com base apenas nas contribuições realizadas de julho de 1994 em diante.
Entretanto, muitos trabalhadores tiveram seus maiores salários anteriores a esse período.
Devido a essa regra, viram suas aposentadorias sofrerem uma redução em seu valor.
O INSS acaba não reconhecendo esses valores anteriores ao plano real.
Portanto, para buscar esse direito a alternativa é ingressar com a ação judicial para que esses períodos sejam contabilizados no cálculo.
Esse acréscimo poderá, em muitos casos, aumentar significativamente o valor a ser recebido.
Entretanto, antes buscar esse direito no judiciário, é fundamental ao aposentado realizar o seu cálculo previdenciário.
Assim, será possível identificar se essa será uma revisão vantajosa ou não.
Por ser um cálculo complexo, o recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário que tem o conhecimento necessário para fazer essa verificação e apontar se ela valerá a pena ou não.
Quem tem direito a revisão da vida inteira?
Você sabe se quem tem direito a revisão da vida toda são todos os aposentados? Bom, na verdade, nem todos os aposentados que podem ter acesso a essa revisão.
É preciso que se tenha, além das contribuições anteriores a 07/1994, recebido a sua aposentadoria após 26 de novembro de 1999.
Se o aposentado identificar esses requisitos, ele poderá ter esse direito.
Para verificar os salários que foram reconhecidos pelo INSS, o aposentado poderá checar a carta de concessão do benefício e a memória do cálculo.
Esse é até mesmo um primeiro passo para buscar outros tipos de revisão de benefício.
Por que pedir a revisão da vida toda, mesmo com a suspensão?
Talvez o aposentado tenha feito os cálculos, verificado que de fato a revisão é vantajosa em seu caso, mas, ficou com a pulga atrás da orelha, afinal, os processos estão suspensos, não é mesmo? No entanto, é aqui que entram as principais orientações dos especialistas.
Vamos entender três motivos para solicitar a revisão da vida inteira mesmo que os processos estejam parados.
Prazo limite para pedir a revisão
O aposentado tem um prazo limite de 10 anos para solicitar a revisão da vida toda.
Ele começa a ser contato a partir do mês seguinte após o primeiro pagamento efetuado pelo INSS.

Passado esse tempo, não será mais possível solicitá-la.
Por isso, se o aposentado identificar que esse período está prestes a terminar, o ideal é analisar o caso e, em caso vantajoso, ingressar com a ação.
Pois, dessa forma, ele terá solicitado sua revisão dentro do prazo.
Valores atrasados
Além da possibilidade de aumentar o valor mensal do seu benefício com essa revisão, o aposentado também poderá ter direito de receber valores atrasados.
A diferença dos últimos 5 anos entre o valor pago antes e após a revisão será devida ao aposentado.
Decisão pode ser revertida
A decisão do STJ não é definitiva, pois é necessário aguardar ainda o posicionamento do STF — e a decisão pode ser contra ou a favor.
Desta forma, mesmo com as ações suspensas, o aposentado que ingressar com a ação não sairá prejudicado.
O que é preciso fazer para entrar com uma ação judicial?
Antes de mais nada, o primeiro passo que o aposentado deverá fazer é buscar um profissional de sua confiança para analisar o seu caso, verificar a existência do direito e realizar todos os cálculos pertinentes.
Para o pedido de revisão, o advogado solicitará que seja revisto o Período Básico de Cálculo, com o objetivo de inserir no cálculo da aposentadoria os períodos laborados antes de 07/1994.
Quais são os documentos necessários?
Para solicitar essa e qualquer outra revisão de benefício é necessário que o aposentado reúna a seguinte documentação:
- RG e CPF;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS;
- carta de concessão do benefício
- Processo Administrativo (PA);
- documentos como recibos, holerites da época.
No portal do MEU INSS o aposentado tem acesso ao CNIS e a carta de concessão.
Já no caso do PA, será necessário fazer a solicitação da cópia tanto pelo 135 como no próprio portal.
Para acessar os documentos o aposentado precisa ter um cadastro no MEU INSS.
Ao longo deste conteúdo foi possível perceber que a suspensão dos processos da revisão da vida inteira não impede o aposentado de continuar buscando esse direito.
Como essa é uma possibilidade que pode prescrever, ou seja, se passar o prazo exigido, não será mais possível solicitar essa revisão, quem acredita ter esse direito deve buscar auxílio especializado.
Outro ponto que é preciso relembrar é que essa revisão poderá ou não trazer ser benéfico ao aposentado.
Para descobrir isso é fundamental que todos os cálculos sejam realizados para identificar se ela tratará mudanças no valor do benefício ou não.
Se você busca por um advogado, o recomendado é optar por um profissional que seja especialista em Direito Previdenciário, pois é essa a área que lida diretamente com os benefícios previdenciários do INSS e também com as revisões.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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