Entenda a lei sobre as atividades da empregada gestante

Entrou em vigor no dia 12 de maio de 2021 a Lei nº 14.151/21, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19 sem prejuízo da remuneração.

Nos termos da lei, a empregada gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Trata-se de uma lei com apenas um artigo, mas que já tem gerado debates.

Primeiramente, é importante ressaltar que a lei se aplica a todas as empregadas gestantes, inclusive as empregadas domésticas.

As empregadas que não consigam desempenhar suas atividades de forma remota, em virtude de a própria natureza do trabalho só poder ser exercido de modo presencial, pela lei ficarão em casa sem trabalhar e receberão o salário — ou seja, mais um ônus imposto aos empregadores, que já estão pedindo socorro!

Advertisement
publicidade

A lei fala em remuneração, porém o nosso entendimento é de que todos aqueles adicionais recebidos em virtude do trabalho presencial, como o adicional noturno e o adicional de insalubridade, possam ser cessados enquanto durar o afastamento, sendo devido apenas o salário-base da trabalhadora gestante.

Outro ponto que já começou a ser questionado é se o contrato da empregada gestante que em virtude da natureza do seu trabalho não possa desenvolvê-lo na forma remota, poderá ser suspenso nos termos da Medida Provisória nº 1.045/2021.

A resposta é controversa.

Para os casos em que houve a suspensão do contrato de trabalho antes da promulgação da lei, não há o que se discutir, pois a lei não retroage.

A dúvida é se é possível utilizar o recurso da suspensão do contrato de trabalho autorizado pela Medida Provisória anterior à edição da lei.

Acreditamos que seja possível, e que as empresas, especialmente as pequenas e as médias que já se encontram em sérias dificuldades financeiras, possam fazer dessa forma, porém não afastamos o risco de haver entendimentos contrários se, por ventura, essa discussão chegar até o judiciário, uma vez que é mais vantajoso para a empregada gestante continuar com o seu contrato de trabalho ativo, recebendo salários, porém sem trabalhar.

Advertisement
publicidade

Por: Cassiano Rodrigo dos Santos Galo, advogado e um dos sócios da Galo, Malaquias e Torres Advogados Associados.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Advertisement
publicidade
Gabriel Dau

Notícias recentes

Exame de Suficiência 1º/2025: Prova será em abril, tire as suas dúvidas!

Se informe melhor sobre o Exame de Suficiência 1º/2025 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)…

18 de março de 2025

Entenda o recente vazamento de dados de usuários do Pix!

Na última segunda-feira, o Banco Central (BC) comunicou que houve um incidente de segurança envolvendo…

18 de março de 2025

PIS 2025: Descubra agora se você tem direito ao abono e quando vai receber

A Caixa Econômica Federal já iniciou os pagamentos do abono salarial PIS 2025, conforme o…

18 de março de 2025

Bolsa Família: entenda o corte de R$ 7,7 bilhões do programa

Entenda como deve funcionar o corte bilionário do Bolsa Família e saiba quem poderá ser…

18 de março de 2025

Descubra se você tem valores a receber do antigo Fundo PIS/Pasep

Desenvolvido pelo Serpro para o Ministério da Fazenda, serviço facilita consulta e acesso aos valores…

18 de março de 2025

Imposto de Renda 2025: como enviar antes de 1º de abril?

Aprenda como realizar a transmissão da sua Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física…

18 de março de 2025

Vínculo empregatício: entenda suas particularidades e cuidados a tomar

O vínculo empregatício existe quando há a relação de natureza não eventual do trabalho.

17 de março de 2025

Atenção: Atraso na Revisão do Artigo 29 do INSS

O INSS adiou para o final de 2024 a análise de 140 mil pedidos de…

17 de março de 2025

Isenção de R$ 5 mil no IR? Proposta pode virar realidade!

Fernando Haddad, se encontrou com presidente Lula para fechar texto da proposta de isenção do…

17 de março de 2025

Escrituração Contábil Digital: terceirização e uso de tecnologia otimizam processos e contribuem para a eficiência de empresas

O dia 30 de junho marcará o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Digital…

17 de março de 2025

Pré-Preenchida do IR 2025: contribuintes têm acesso a dados parciais

A Receita Federal destaca que até o dia 1º de abril novos dados serão incorporados

17 de março de 2025

Pequenas empresas e ICMS: tudo o que você precisa saber no Simples Nacional!

O ICMS Simples Nacional é um tema importante para empresas optantes pelo regime tributário simplificado. …

17 de março de 2025

This website uses cookies.