Foto: Marcelo Camargo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no dia 7 de dezembro uma proposta que obriga as empresas a informarem a razão social, o CNPJ, e-mail e o endereço da sede nos seus sites.
O Projeto de Lei 5470/09 deve seguir para o Senado, se não houver recurso para que o projeto seja votado no Plenário da Câmara dos Deputados.
As regras do Projeto 5470/09 também valem para pessoas físicas que hospedarem sites de comércio eletrônico, entretanto, ao invés do CNPJ, será divulgado o CPF.
O Projeto de Lei (PL) 5470/09 é de autoria do deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), esse Projeto obriga empresas a informarem nos seus sites o nome comercial ou a razão social (nome oficial), o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o endereço da sede da empresa.
Além de pessoas jurídicas, esse projeto também atinge algumas pessoas físicas. Pessoas físicas que hospedarem sites de comércio eletrônico deverão divulgar as mesmas informações que as empresas, mas no lugar do CNPJ, elas deverão divulgar o CPF.
Conforme o texto do projeto, as informações deverão aparecer na parte inferior da primeira página do site e em tamanho de fácil visualização.
Segundo o texto aprovado na CCJ, as empresas que descumprirem as regras, receberão uma advertência para se regularizar no prazo de 15 dias. Se a empresa for reincidente, ela será multada em um valor entre R$ 1 mil e R$ 50 mil. Após a segunda reincidência, o site da empresa será tirado do ar.
Como citamos, como o Projeto de Lei 5470/09 está tramitando em caráter conclusivo, ele deve seguir para o Senado, se não houver nenhum recurso solicitando que ele passe pelo Plenário.
O Relator do projeto na CCJ, o deputado federal Aureo Ribeiro, apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto, porém, ele apresentou emendas ao texto.
Umas das emendas exclui do projeto a previsão de punição para membros do Judiciário, do Executivo e do Ministério Público que no exercício de suas funções, tomassem conhecimento de sites que não contêm as informações pedidas no projeto e deixassem de comunicar por escrito aos órgãos competentes.
“Não é cabível, na ordem constitucional vigente, que o magistrado seja obrigado a dar notícias de infrações criminais administrativas, criando uma espécie de sistema inquisitório de apuração de infração e ferindo o princípio da imparcialidade do magistrado”, destacou Ribeiro.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O vínculo empregatício existe quando há a relação de natureza não eventual do trabalho.
O INSS adiou para o final de 2024 a análise de 140 mil pedidos de…
Fernando Haddad, se encontrou com presidente Lula para fechar texto da proposta de isenção do…
O dia 30 de junho marcará o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Digital…
A Receita Federal destaca que até o dia 1º de abril novos dados serão incorporados
O ICMS Simples Nacional é um tema importante para empresas optantes pelo regime tributário simplificado. …
Uma empresa desentupidora eficiente pode atender chamados em até 20 minutos. Isso mostra o grande…
Quer internacionalizar sua empresa? Saiba como regularizar seus negócios e atrair clientes internacionais com nossa…
O mercado odontológico brasileiro testemunhou um fenômeno notável com o clareador dental Whiteness Perfect 22%…
A publicação visa facilitar a consulta em separado de cada um deles
O texto detalha como evitar a malha fina na declaração do Imposto de Renda 2025,…
Confira as regras para esta categoria em 2025
This website uses cookies.