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Controle de ponto: Empresas buscam alternativas tecnológicas para gerir horários de suas equipes

O retorno ao trabalho desde a liberação do comércio devido à pandemia do novo coronavírus trouxe um novo cenário trabalhista para milhares de empresas em todo o mundo.

Apesar de muitos colaboradores já terem voltado para a sua rotina presencial, um grande número de pessoas ainda permanece em home office ou fazendo um escala híbrida, com rodízios e horários especiais.

A gestão das horas trabalhadas, neste novo cenário, tem sido um desafio para as empresas, que têm buscado alternativas mais dinâmicas para controle de ponto – até mesmo para evitar um aumento de horas extras, que vinha sendo observado nos últimos meses.

Uma das soluções que têm chamado a atenção das empresas neste período são aplicativos de controle de ponto digital, que podem ser utilizados pelos funcionários de qualquer lugar, independentemente se o trabalho for presencial ou em regime de teletrabalho.

O aplicativo Tangerino, desenvolvido pela Framework, é uma dessas opções. Devido às novas necessidades das empresas, foi desenvolvida uma ferramenta de compartilhamento do ponto, para que os times de trabalho saibam quais as pessoas da equipe estão online e disponíveis.

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Além disso, para as empresas que retomaram às atividades presenciais, foi disponibilizado o Tangerino Totem, que  possibilita o registro do ponto sem o toque físico, por meio de um QR Code.

A demanda cresceu tanto que, nos últimos seis meses, a Framework registrou um aumento de 30% na procura pelo aplicativo.

Os clientes vão desde pequenos comércios até grandes corporações. Como o pagamento é feito por empregado (cerca de R$ 5 por colaborador), a ferramenta torna-se acessível a empresas de todo porte.

Pelo Tangerino, é possível acompanhar a rotina dos colabores através de um painel que mostra quantos funcionários estão online, quais fizeram hora extra no dia anterior e como está o saldo de horas trabalhadas no mês – o que facilita o ajuste antes do fechamento da folha de pagamento.

O COO da Framework, André Dib, destaca que o controle de ponto digital foi criado de forma a permitir a gestão da jornada em tempo real.

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Além disso, possibilita uma visão mais clara sobre a eficiência das entregas, auxiliando a dosar a carga de trabalho de cada colaborador.

“Ao acompanhar a produtividade da equipe, o gestor pode rever as tarefas e até propor novas estratégias de trabalho”, sugere.

A tecnologia desenvolvida pela Framework atende a todos os requisitos da legislação para o uso de sistemas eletrônicos no controle da jornada.

Ela possibilita o registro por meio de senha, selfie, reconhecimento facial ou biometria, sendo necessário para isso apenas um celular, computador ou tablet.

O aplicativo possui hoje mais de 100 mil colaboradores cadastrados em sua base, de 4.500 empresas diferentes.

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NA PONTA DO LÁPIS

A Fundação de Desenvolvimento e Pesquisa (Fundep) foi uma das organizações que optaram pelo ponto digital após a pandemia.

A evacuação do prédio foi realizada no dia 18 de março devido à regulamentação de distanciamento social e, desde então, os gestores buscaram uma alternativa para realizar o controle da jornada dos 250 colaboradores da sede.

De acordo com a analista do Departamento Pessoal, Naiara Madureira, a gestão das horas ficou muito mais fácil para ambas as partes com o aplicativo da Framework.

“No departamento pessoal, nós ganhamos pelo menos uma semana de trabalho no mês, devido à facilidade que a ferramenta proporciona.

E os funcionários também ganharam mais autonomia para fazer o próprio controle, lançando inclusive os atestados médicos pelo aplicativo”, informou Naiara.

A profissional destacou que, com o trabalho home office, houve um aumento médio de 8% ao mês no registro de horas extras.

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Com o sistema, porém, ficou mais fácil visualizar os colaboradores que não estão conseguindo cumprir a jornada, sendo possível corrigir o problema antes da virada do mês.

“Estamos trabalhando para não ter acúmulo de horas, com planejamento de compensação.

Ainda assim, algumas pessoas acabam passando do horário habitual. No sistema, a gente pode lançar os parâmetros e somos avisados caso alguém saia do padrão”, relata.

QUESTÕES JURÍDICAS

De acordo com a advogada trabalhista Karina Rodrigues de Almeida, do escritório JBL Advocacia e Consultoria, a lei não exige da empresa o controle da duração do trabalho dos empregados sujeitos  ao regime de teletrabalho. 

No entanto, nada impede que se faça o controle de jornada se a empresa assim o desejar, avaliando as necessidades da sua atividade econômica e os riscos envolvidos para tomada de decisão.

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“Definindo-se pelo controle de jornada e observado um incremento no número de horas extras no regime de teletrabalho,  sugere-se que sejam realizados, por exemplo, reavaliação dos processos de trabalho das equipes, o perfil das pessoas envolvidas, se os equipamentos fornecidos estão adequados e efetivos, se há necessidade de redistribuir tarefas ou ministrar treinamentos de organização do tempo, para que a hora extra não se torne um problema para a empresa.

É preciso avaliar o que está gerando o excesso de horas extras. Houve aumento de demanda?

Por que a pessoa está demorando mais tempo para executar as mesmas tarefas que executava presencialmente? Está havendo falta de comprometimento?” ressalta a advogada.

Karina, esclarece que, se houver hora extra, a empresa tem que pagar. E se o empregado não está cumprindo a jornada contratada e fazendo hora extra sem justificativa, a empresa pode aplicar medidas disciplinares.

Por outro lado, observada a inadaptação do empregado para o teletrabalho e inexistindo possibilidade de aproveitamento do trabalho por outro meio de execução, a dispensa é uma decisão comum”, pontua

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Por Karina Rodrigues de Almeida, advogada trabalhista

Esther Vasconcelos

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Esther Vasconcelos

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