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Empresário vítima do fisco

As leis aplicadas no resultado de uma fiscalização pelo fisco penaliza o empresário pelo crime contra a ordem tributária, não estão vinculadas as normas que disciplinam a escrituração fiscal e contábil. As autoridades envolvidas não podem aceitar como absoluto o auto de infração e a representação penal, antes de intimar o contribuinte, ou requerer investigação e perícia técnica dos fatos apresentados pelo auditor fiscal.
Atualmente a legislação que envolve esse procedimento, serve apenas como referência, visto que a Lei 8.137/90, não atende as alterações das novas normas fiscais, já que as decisões técnicas e justas aplicadas pelos Tribunais corrigem as denúncias e sentenças aplicadas com base no auto de infração pelo auditor, que usa apenas o sistema do órgão para penalizar o contribuinte.
A Lei 8.137/90, não atende mais os procedimentos de análise e classificação contábil e fiscal com as alterações das legislações que disciplinam as escriturações fiscal e contábil. O auditor fiscal está considerando Nota Fiscal como comprovante de pagamento, enquanto representa um documento de identidade da mercadoria. O auditor também considera as vendas como todas pagas no ato da compra, sem antes analisar a escrita fiscal e contábil.
O auditor fiscal está vinculado à lei, não apenas ao Regulamento e às Leis que disciplinam os Impostos de sua competência, como vem sendo demonstrado nos autos de infração, sem investigar como determina o artigo 142 do CTN, já que em certos casos elegem os sistema do órgão como absoluto para iniciar e concluir a fiscalização, sem oferecer o direito à ampla defesa na fase de fiscalização.
O contribuinte além de aplicar a Lei, pode também, usar a seu favor, decisões dos Tribunais Judiciais e Administrativo, acoplando a contabilidade tributária e superior que corrigem a interpretação da Lei aplicada pelo auditor fiscal, que desconsidera as decisões dos tribunais, mesmo sendo vinculantes, como súmulas e acórdãos.
O auditor fiscal desenvolve seu trabalho iniciando pela técnica, enquanto deveria iniciar pelo procedimento fiscal e contábil, até chegar à descrição dos fatos, já que o contribuinte inicia pelo procedimento, seguindo as operações para desenvolver os lançamentos fiscal e contábil, até chegar aos fatos atribuídos pelo auditor.

O auditor não analisa e nem leva em consideração a situação financeira do contribuinte através do caixa disponível ou não, não leva em consideração o regime de caixa, não leva em consideração a forma de pagamentos dos compromissos dos contribuintes, não leva em consideração se o cliente pagou ou não a mercadoria, quais os prejuízos acumulados sem levar em consideração a escrituração fiscal e contábil.
O contribuinte para saldar seus compromissos, salários dos funcionários que tem preferência por ser alimentos, deixa de recolher os impostos e quando recolhe conforme a capacidade financeira de acordo com a disponibilidade de caixa, que é legal, não é levada em consideração pelas autoridades fiscais.
É fácil aplicar o crime tributário, sem antes pesquisar, levar em consideração a escrituração fiscal e contábil do contribuinte, entretanto, quando esse crime é submetido ao Tribunal, julgado por colegiado técnico, com alto grau de conhecimento, após apreciar os argumentos e fundamentação fiscal e contábil apresentados pelo contribuinte, a situação é diferente, como ocorreu com a 8º Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que por unanimidade reformou a sentença onde o empresário foi condenado na primeira instância por crimes conexos de sonegação tributária.
Os Desembargadores levaram em consideração a situação financeira do empresário, o balanço e as demonstrações de resultados, que lá identifica porque não foram recolhidos os impostos e os desembargadores consideraram a causa excludente de culpabilidade. Novas teses estão sendo apresentadas nos Tribunais e esse com competência consideram a situação financeira do contribuinte e a não inclusão no custo operação desses impostos. O Fisco possui meios legais para cobrar a Execução Fiscal e se lá o contribuinte obter êxito, como fica o crime contra a ordem tributária?
Atualmente com a antecipação do recolhimento de alguns impostos, não se pode mais considerar crime contra a ordem tributária, definido pela Lei 8.137/90, visto que esse imposto é cobrado antes da mercadoria ingressar no estabelecimento do contribuinte, sem compor o custo operação. Nesse sentido, se o contribuinte deixar de recolher não é crime e não está enquadrado no artigo 2º, inciso II da Lei 8.137/90 que não identifica a nova modalidade de recolhimento de tributo, já que essa Lei não está adequada para a nova realidade fiscal e contábil, posto que a Lei 8.137/90, foi criada antes dos novos comandos legais aplicados atualmente.
O procedimento da lei 8.137/90 está direcionado a um procedimento técnico que atualmente não é mais aplicado na escrita fiscal e contábil, para produzir crime contra a ordem tributária.
Admilton Almeida Consultor Tributário e Tributarista.
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Veja o que mudou na CNH e você ainda não sabe!
Desde 2022, os Detrans (departamentos estaduais de trânsito) começaram a emitir o novo formato da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que traz diversas mudanças significativas para aumentar a segurança e atender aos padrões internacionais de identificação.
Novos Elementos Gráficos e Segurança
- O novo formato incorpora elementos gráficos contra fraudes e falsificações, como uma tinta fluorescente que brilha no escuro e itens visíveis apenas com luz ultravioleta.
- Além disso, um holograma foi adicionado na parte inferior do documento para aumentar a segurança contra falsificações.
Alterações Visuais
- Enquanto o modelo anterior tinha predominância de tons de verde, o novo modelo exibe uma combinação das cores verde e amarela.
- A assinatura do condutor agora está localizada logo abaixo da foto, facilitando a identificação.
Leia também: Posso Dirigir Com Minha CNH Vencida Por Quanto Tempo?
Inclusão de Informações Pessoais
- O novo padrão permite o uso de nome social e filiação afetiva do condutor, se ele desejar inserir essas informações na carteira.
Quadro de Veículos e Categorias
- Uma das mudanças mais perceptíveis é a inclusão de um quadro com silhuetas de veículos, acompanhados do código da respectiva categoria para as quais cada motorista está habilitado.
Outras Mudanças
- A partir de 2024, exames toxicológicos passam a ser exigidos para todas as categorias de CNH, especialmente C, D e E, visando garantir que os condutores não façam uso de substâncias que prejudiquem o desempenho ao volante.
- A transição da categoria D para a E agora requer que os motoristas não acumulem mais de uma infração grave nos últimos 12 meses.
- O limite de pontuação por multas foi aumentado para 40 pontos, desde que não haja infrações gravíssimas. Caso ocorram, o limite permanece em 30 pontos.
Leia também: CNH Social X CNH Popular: Entenda As Diferenças
Renovação e Atualização
As novas regras de renovação seguem sendo a cada 10 anos para motoristas com menos de 50 anos; a cada 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos; e a cada 3 anos para quem tem mais de 70 anos.
Processo de Emissão da CNH Digital
O processo de emissão da CNH-e não sofreu alterações.Para emitir a CNH digital, os condutores devem seguir alguns passos específicos:
- Ativação da CNH Digital: É necessário ter a última versão da CNH impressa com QR Code. Caso não possua, deve-se solicitar a segunda via ou renovação no Detran.
- Cadastro no Denatran: Acesse o site do Denatran, preencha todos os dados solicitados e ative o link enviado por e-mail.
- Validação dos Dados no Detran: Dirija-se até o Detran para validar os dados, ou faça todo o processo online caso tenha optado pelo certificado digital.
- Download do Aplicativo CDT: Baixe o aplicativo CNH Digital (CDT) na Google Play ou Apple Store e siga as instruções para ativação.
- Acesso Offline: Após o primeiro acesso, a CNH digital pode ser acessada offline, mas é importante manter a bateria do celular carregada para evitar problemas durante abordagens.
Essas são algumas das principais mudanças e informações importantes sobre o novo formato da CNH e o processo de emissão da CNH digital.
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Confira as dicas para declarar o Imposto de Renda
A partir de agora, está isento do Imposto de Renda quem recebeu até dois salários-mínimos. Diante das dúvidas e novas regras de como encarar o “Leão”, o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Max Bianchi Godoy dá dicas para realizar a declaração com clareza e tranquilidade este ano.
Documentação:
É necessário reunir os Informes de Rendimento de instituições financeiras, incluindo salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, entre outros.
Além dos comprovantes de despesas médicas e odontológicas que possam ser deduzidos (declaração completa), bem como os comprovantes de despesas com educação (própria e de dependentes), a exceção de cursos de idiomas.
Também são necessários os documentos de compra ou venda de bens (imóveis, veículos, etc.), comprovantes de contribuição para a previdência oficial ou privada, eventuais recibos de doações, empréstimos e outras transações financeiras relevantes.
Leia também: Como Declarar Aluguel No Seu Imposto De Renda 2024
Obrigação de declarar
As pessoas que receberam mais de R$ 28.735,92 de rendimentos em 2023 precisarão realizar o Imposto de Renda, sendo que o prazo para enviar a declaração vai de 15 de março até 31 de maio de 2024.
Além desses, os que tiverem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de um certo valor ou tiverem realizado operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como as pessoas com posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior ao limite estabelecido.
Declaração de MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) precisa realizar sua Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente à sua empresa e, se necessário, também a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Sendo que o MEI deve informar os rendimentos como pessoa jurídica, separando-os dos rendimentos pessoais, além de seguir as mesmas orientações aplicáveis aos demais contribuintes.
Leia também: Imposto De Renda 2024: Prazo, Nova Tabela E O Que Declarar
Atenção aos prazos
O contribuinte que não enviar sua declaração no prazo, estará sujeito à multa mínima, cujo valor corresponde no mínimo a 1% ao mês sobre a quantidade de Imposto de Renda devido.
Retificadora
Caso identifique algum erro após o envio (entrega) da declaração, você poderá realizar uma declaração retificadora corrigindo as informações, sendo essa sem penalidades caso seja verificado o problema antes de um comunicado da fiscalização. A retificação pode ser feita no mesmo aplicativo ou programa da declaração original.
Procure ajuda profissional
Sugere-se procurar um contador caso a pessoa não se sinta segura para preencher e entregar a declaração sozinha.
Além disso, caso tenha uma situação fiscal que julgue como complexa, a exemplo da recepção de rendimentos provenientes de outros países, rendimentos variáveis significativos, múltiplas fontes de renda, investimentos diversificados, entre outros ou se precisar de algum tipo de orientação que enseje a realização de um planejamento tributário.
O contador auxilia em diversos aspectos, desde auxiliar no levantamento e na organização dos documentos, na identificação de oportunidades de deduções legais para reduzir o imposto devido, até auxiliar no preenchimento e, sobretudo, na revisão da declaração, a fim de evitar eventuais erros que possam levá-lo a cair na chamada “malha fina”.
Leia também: Preciso Declarar Ações No Imposto De Renda? Saiba Como Fazer!
O auxílio de um contador experiente poder ser um recurso valioso, especialmente em situações complexas, podendo melhorar a situação fiscal do contribuinte.
Restituição
A restituição de Imposto de Renda costuma ocorrer quando o contribuinte pagou mais imposto ao longo do ano do que deveria, seja devido ao desconto em folha do imposto de renda mensal, seja porque o empregado ou o contribuinte fizeram outros tipos de pagamentos de IR ao longo do ano base (2023).
Nesse caso, ele tem direito a receber a diferença de volta, sendo o valor devido depositado após a análise da Receita Federal diretamente na conta bancária informada na declaração.
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Conselho discute concurso da Secretaria de Fazendo do Rio de Janeiro
O Conselho Superior de Fiscalização Tributária, da Secretaria de Estado de Fazendo do Rio de Janeiro, discutira em sua reunião o Concurso Sefaz RJ 2024.
Na edição do Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (26), foi publicado a pauta da reunião. O concurso será para preenchimento de mais de 100 vagas, para auditor fiscal da Receita Estadual e analista de finanças públicas.
Nesta reunião será aprovado o perfil da banca organizadora do concurso, o perfil do auditor fiscal a ser admitido, as matérias e o formato do processo de seleção, bem como o edital.
A banca organizadora escolhida deverá receber as inscrições do concurso, além de aplicar as etapas, como a prova objetiva.
Leia também: Concursos Da Caixa 2024: Inscrições, Provas E Expectativas
Concurso Sefaz RJ terá oferta de 195 vagas
O novo concurso Sefaz RJ foi autorizado em outubro do ano passado com 195 vagas. A oferta será distribuída entre dois cargos:
- auditor fiscal da Receita Estadual: 45 vagas (para preenchimento imediato); e
- analista de finanças públicas: 150 vagas (sendo 30 para preenchimento imediato e 120 para formação de cadastro de reserva).
Ambos exigem o nível superior completo em qualquer área, conforme previsto nas leis que regem os dois cargos (Lei 5355/2008, para os analistas, e Lei Complementar 69/1990, para os auditores fiscais).
Os salários atuais são compostos da seguinte forma:
- auditor fiscal da Receita Estadual: R$27.430,94, sendo vencimento-base de R$5.387,39 e produtividade de R$22.043,55; e
- analista de finanças públicas: R$10.182,19, sendo vencimento-base de R$6.788,13 e gratificação de R$3.394,06.
Os dois cargos também contam com um auxílio-alimentação de R$1.132,45. Os auditores, por sua vez, recebem um auxílio de deslocamento de R$1.750,15.
Serviço
- Instituto: Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
- Situação atual: autorizado
- Banca: a definir
- Cargos: auditor fiscal e analista
- Escolaridade: nível superior
- Vagas: 195
- Remuneração: R$10.182,19 a R$27.430,94
- Inscrições: a definir
- Data da prova objetiva: a definir
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