O FGTS é um direito de todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal. Mas, se a empresa não depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o que acontece?
Embora este seja um benefício do trabalhador e as empresas são obrigadas a cumprir, existem sim aquelas que esquecem ou, por má fé, não realizam o depósito da quantia na conta do empregado.
Nesses casos, o que pode acontecer? Se a empresa não depositar, o trabalhador pode ir atrás dos direitos? Como descobrir se o depósito está sendo feito?
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Toda empresa tem até o dia 7 de cada mês para realizar o depósito do valor do FGTS na conta do trabalhador. Se isso não acontecer e ela não depositar o FGTS, precisará arcar com taxas de juros e multas.
A empresa sofrerá uma cobrança de 0,5% ao mês sobre o valor inicial do depósito. Além disso, haverá uma multa de 5% no mês do vencimento do recolhimento ou de 10% a partir do mês seguinte ao vencimento.
E tem mais, a empresa ainda recebe uma multa fixa de 5%, aplicada sobre o valor que deverá ser pago ao trabalhador no ato da regularização do depósito do FGTS.
Toda a empresa que tiver valores do FGTS em atraso para pagar deve usar o Sistema de Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) para realizar a regularização do pagamento.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício obrigatório, ou seja, um direito assegurado em lei, conforme afirmamos.
Dessa forma, o trabalhador pode monitorar pelo aplicativo do FGTS e se descobrir que não está sendo pago poderá contestar. É importante destacar que o recolhimento do FGTS é de 8% sobre o salário bruto para os trabalhadores que mantém contrato celetista.
O valor só muda em casos esperados, como na situação do menor aprendiz, o percentual é de 2%.
Caso a empresa permaneça sem depositar, é possível denunciar e alertar? A recomendação da Caixa é, primeiramente, tentar dialogar com o empregador para que a empresa possa normalizar a situação de maneira amigável. Peça um prazo para que a situação se regularize.
Mas, se persistir, é possível pedir o pagamento do FGTS na Justiça e continuar trabalhando, ou então pedir a rescisão indireta para receber todos valores rescisórios, inclusive os FGTS não depositados.
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A rescisão indireta funciona como uma inversão da demissão por justa causa em que o “demitido” é o empregador.
Também conhecida como justa causa patronal, ela acontece quando o colaborador identifica quebra contratual ou atitudes abusivas por parte da empresa. O não depósito do FGTS é um destes motivos.
Este é um dos tipos de demissão menos comuns e pouco conhecidos, mesmo previsto pela legislação trabalhista. Apesar de sua raridade, ela é extremamente importante, pois é uma saída legal para uma situação de trabalho.
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