Empresa inativa precisa do auxílio de um contador?

É considerada como uma empresa inativa todas aquelas que a partir de dado momento, deixam de realizar atividades operacionais, financeiras e patrimoniais. 

Entretanto, é essencial não fazer confusão entre uma empresa inativa e uma empresa sem movimento, tendo em vista que se tratam de circunstâncias bastante diferentes.

Portanto, vale dizer que a empresa sem movimento é aquela que possui um faturamento reduzido junto a transações mínimas, quase inexistentes, mas que realiza determinados trâmites eventualmente. 

Enquanto isso, conforme dito, a empresa inativa é toda aquela que não possui nenhuma atividade, e normalmente se encontram nessa situação por estarem passando por processos de fusão ou demais cenários que resultem na baixa renda, e consequentemente, afeta as outras tarefas.

Obrigações das empresas inativas

Todo empresário que possui uma empresa na condição de inatividade, deve permanecer atento quanto às obrigações da mesma.

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Embora não sejam muitas nesta circunstância, são fundamentais para prestar informações junto a órgãos públicos como a Receita Federal, e afirmar que não há a ocultação de nenhum registro, muito menos a negligência no pagamento de impostos. 

Conheça as obrigações que devem ser mantidas para manter a empresa dentro da lei. 

DCTF

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), é uma obrigação agregada a vários segmentos, incluindo as empresas inativas.

Neste caso, é preciso entregar a DCTF Inativa. 

Esta declaração deve ser feita com o intuito de informar à Receita Federal, a real quantia paga com impostos, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

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Além do mais, a integração e demais informações também podem ser relevantes, como no caso das compensações de créditos, suspensão da exigibilidade do crédito tributário e parcelamentos casuais. 

Vale ressaltar que essa declaração deve ser entregue mensalmente. 

ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser entregue anualmente através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sendo que a data final para o envio é até o último dia útil do mês de julho. 

Na ECF, é preciso reunir todos os dados relacionados às operações utilizadas para realizar a base de cálculo do IRPJ e CSLL no decorrer do ano. 

Portanto, todas as empresas inativas optantes pelo Lucro Presumido devem entregar essa obrigação acessória, pois do contrário, estarão sujeitas a arcarem com problemas junto ao fisco. 

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Penalidades pelo não cumprimento das exigências

Há uma série de empreendedores que por alguma razão, não oficializam o fechamento das empresas, acreditando que não precisam fazer mais nada, o que inclui deixar de lado o auxílio de um contador para cuidar de todos os processos burocráticos. 

No entanto, é preciso considerar os seguintes fatores:

  • Essa atitude pode render grandes problemas, são eles:Incidência de altas multas;
  • A empresa pode se excluída, então o empreendedor não poderá torná-la ativa novamente se quiser;
  • Problemas no CPF do proprietário;

Tal negligência resulta em dores de cabeça e no bolso, problemas que podem facilmente ser evitados. 

Para isso, basta contratar os serviços de um contador especializado, capaz de orientar como proceder em cenários como esse. 

Neste sentido, a recomendação é para não deixar esse assunto cair no esquecimento, pois como tudo na vida, uma hora a conta chega, e quando isso acontecer, pode ser muito caro para resolver todos os problemas e regularizar a situação junto à Receita Federal.

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Por Laura Alvarenga 

Laura_Alvarenga

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