Empresa inativa precisa apresentar a DCTF?

Todas as empresas brasileiras possuem obrigações que devem ser cumpridas, sejam mensais ou anuais.

Elas fazem parte do calendário da Receita Federal e outros órgãos controladores, dentre elas está a DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais).

Mas você sabia que mesmo sua empresa estando inativa é preciso entregar esse documento? Então, se você tem dúvidas sobre esse assunto, acompanhe esse artigo e veja como funciona a DCTF Inativa. 

O que é DCTF?

Esta declaração é muito importante para as empresas, pois, é através da sua elaboração que são apurados os impostos e verifica-se as contribuições federais, além dos resultados relacionados às compensações de crédito.

Então, se a empresa deixa de apresentar o documento ou faz a entrega da declaração fora do prazo pode enfrentar transtornos.

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Desta forma, todas as pessoas jurídicas e as equiparadas à empresa de direito privado em geral devem fazer a entrega da declaração, assim como: 

  • Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos;
  • Consórcios que realizarem atividades jurídicas;
  • Conselhos federais e regionais;
  • Fundos especiais da União, dos estados, Distrito Federal e municípios;
  • Ministérios Públicos e Tribunais de Contas;
  • Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros funcionando no Brasil, se contratarem trabalhadores e Microempreendedores Individuais (MEI).
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Prazo e Entrega

Sabemos que a entrega da declaração precisa ser feita até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, mas vale lembrar que se a sua empresa estiver inativa também precisará ser enviada, mas apenas anualmente.

Então, certifique-se de fazer a entrega apenas no início de cada ano-calendário, para cumprir o prazo de entrega. 

Para saber se esse é o seu caso, basta verificar se a sua empresa teve algum tipo de atividade, seja operacionais, não operacionais, financeiras e patrimoniais.

Caso contrário, se trata de uma empresa inativa.

Assim, a declaração deve ser preenchida por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser acessado pelo site da Receita Federal. 

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Penalidades

As empresas que deixaram de fazer a entrega da declaração podem enfrentar prejuízos financeiros e operacionais.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 tratando-se de pessoa jurídica inativa.

Segundo a Receita, deixar de cumprir essa obrigação dentro do prazo estará sujeito à multa, que será aplicada da seguinte maneira:

I – de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou a sua entrega depois do prazo, limitada a 20%;

II – de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

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Por Samara Arruda

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Wesley Carrijo

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