Empresa inativa ou sem movimento: entenda a diferença

Muitos empresários quando deixam de fazer movimentações em sua empresa, acreditam que o empreendimento não gera obrigações.

Mas para voltar às atividades ou para encerrar definitivamente a empresa, é necessário colocar todas as obrigações em dia, como o pagamento de impostos e a entrega de declarações. 

Para tais procedimentos, será necessário identificar se a sua empresa está inativa ou sem movimento.

Isso gera obrigações diferentes, desta forma, para que você possa saber em qual dessas situações se encontra seu empreendimento, continue acompanhando este artigo e entenda  os termos empresa inativa e empresa sem movimento. 

Obrigações

Todos os empresários estão sujeitos às três seguintes obrigações:

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a) registrar-se no Registro de Empresa antes de iniciar suas atividades;

b) escriturar regularmente os livros obrigatórios;

c) levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano;

Além disso, as empresas precisam seguir uma série de obrigações fiscais e contábeis, impostas pelo governo para garantir a regularidade do negócio.

Mas cada tipo de empresa possui obrigações específicas que costumam variar de acordo com o regime de tributação, além do porte da empresa. 

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Mas dentre essas obrigações comuns aos empresários, podemos citar o pagamento de tributos, prestação de contas e envio de declarações.

Existem também obrigações fiscais e contábeis diferenciadas para cada regime tributário e para tipos de atividades, como indústrias e profissionais liberais.

O que é uma empresa inativa?

De acordo com a Receita Federal, a empresa inativa se refere aquele empreendimento que não realiza nenhum tipo de atividade, seja operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.

Então, para que a sua empresa seja considerada inativa, não pode haver movimentação financeira no ano-calendário de apuração, nisso inclui a realização de pagamentos de fornecedores, recebimento de duplicatas, aplicações no mercado financeiro, dentre outras movimentações. 

Mas, lembre-se que falamos acima sobre as obrigações que devem ser cumpridas pelas empresas. No caso daquela que for considerada inativa, é permitido que seja feito o pagamento de multas e dos tributos relativos aos anos anteriores, para evitar problemas com o Fisco. 

Quais são as obrigações?

Desta forma, a empresa inativa está dispensada de efetuar o envio de informações mensais, mas devem entregar as obrigações anualmente, referentes às informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização. Dentre as obrigações que devem ser apresentadas estão:

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  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), que deve ser entregue, sob pena de multa,
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa e GFIP,
  • GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social), que deve ser entregue uma no mês de janeiro e outra no mês de dezembro, sempre obedecendo a data de entrega,

O que é uma empresa sem movimento?

Por sua vez, a empresa sem movimento é aquela que não possui movimentação operacional (venda de bens ou prestação de serviços ou qualquer outra que faça parte do objeto social ou atividade, que gere receita).

Mas, ela pode ter movimentação não operacional (venda de bens do ativo imobilizado, recebimento de bonificação etc.), patrimonial (aumento de capital social, dentre outros) ou financeira (rendimentos de aplicações financeiras do mercado de capitais).

Existem obrigações?

No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns a qualquer companhia precisam ser entregues, são elas:

  • DCTF: entrega de competência janeiro do ano-calendário, sem débitos a declarar, caso não possua.
  • SPED (Sistema Público de Escrituração Digital);
  • Escriturações como a ECF e ECD se estiver obrigada,
  • Entrega a EFD-Contribuições, conforme as regras de dispensa;
  • Imposto de renda de pessoa jurídica, dentre outros.

Depois de analisar sua empresa e saber se ela está inativa ou sem movimento, você poderá tomar as devidas providenciar para garantir a devida regularização ou o cancelamento do CNPJ.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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