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Empreendedor Individual (EI): tudo sobre EI e MEI
Empreender é uma tarefa que exige muito estudo e preparo desde o início. Afinal, para tirar a ideia do papel e torna-la realidade, ou seja, um empreendimento de fato, é preciso bastante cuidado e atenção já que são muitos os pormenores na constituição de um negócio.
E uma das primeiras responsabilidades do empreendedor é justamente a de definir a qual grupo ele fará parte, bem como o seu enquadramento tributário, para manter-se legalizado desde antes mesmo de abrir as portas. Neste contexto, este artigo tem por objetivo contribuir com a definição e diferenciação do que é ser EI – Empreendedor Individual – do que é ser MEI – Microempreendedor Individual –, ambas classes que atraem a muitos empreendedores por ter características específicas e bastante atrativas.
Aqui serão ressaltadas as particularidades e os benefícios de cada uma das formas destacadas a fim de colaborar com a sua decisão na hora de formalizar todo o negócio. Acompanhe este conteúdo e entenda aqui a qual grupo empreendedor você deve pertencer!
Diferenças entre EI e MEI
Os nomes são bastante semelhantes, entretanto, há uma gigantesca diferença em ser EI e MEI. Você sabe em quais pontos se diferem estes tipos de empreendedor? A fim de sanar toda e qualquer dúvida referente a estes respectivos tipos de formalização, aqui serão destacados cada um dos grupos, com suas características particulares e leis complementares que os regem.
Apesar de aparentemente a única diferença ser uma letra “M”, a verdade é que existem previsões diversas tanto em questões de faturamento quanto de atividades para cada um dos tipos de empreendedores. Entenda a seguir em maiores detalhes quais são essas especificações e comece a avaliar em qual dos enquadramentos é mais vantajoso você e seu negócio estar.
O que é EI – Empreendedor Individual?
O empreendedor individual, chamado também de empresário individual, é o profissional que desenvolve seu empreendimento sozinho podendo ter ganhos de até R$ 360 mil reais por ano para ser considerado como ME – Micro Empresa – ou de até R$ 3,6 milhões anuais para EPP – Empresa de Pequeno Porte.
Uma das características mais marcantes tratando-se do EI é que ele exerce suas atividades profissionais como PF – Pessoa Física – colocando o seu patrimônio à disposição do negócio, podendo este ser até mesmo utilizado em caso de endividamento e pagamento de dívidas.
Entretanto, é preciso ficar de olho uma vez que algumas legislações, como o artigo 966 do Código Civil e o artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda discursam sobre a obrigatoriedade de empreender como EIRELI em casos em que a profissão esteja devidamente regulamentada.
Para não correr o risco de ficar à margem da legalidade, a dica é consultar profissionais da contabilidade para tirar dúvidas sobre quem pode ser EI considerando tais leis e outras convenções que possam influenciar de algum modo na aplicação do trabalho.
O que é MEI – Microempreendedor Individual
O MEI – Microempreendedor Individual – por sua vez é um dos meios mais práticos, ágeis e simples de formalizar um negócio próprio na atualidade dentro do estado brasileiro. Os critérios básicos para se enquadrar como MEI entretanto são exigentes e é necessário ficar de olho para estar legalizado. Veja os dois pontos mais cruciais para ser MEI:
- Para ser MEI, é essencial ter rendimento anual totalizado em até R$ 60 mil reais, ou seja, até R4 5 mil reais mensais;
- O empreendedor MEI não pode ter participação em outros empreendimentos nem mesmo como sócio.
Vale a pena destacar que Lei Completar que fundamentou o MEI é a nº 128 sancionada em dezembro de 2008. Entre as especificações da lei, destaca-se que o empreendedor pode ter até um funcionário devidamente registrado e recebendo salário mínimo ou piso e que a partir de sua formalização lhe é conferido o direito de portar CNPJ usufruindo todas as suas vantagens assim como as demais pessoas jurídicas.
Outrossim, o MEI é enquadrado como optante pela Simples Nacional e devido a isso está completamente isento do pagamento de tributos federais, tais como PIS, CSLL, Cofins e IPI.
Entretanto, é dever do MEI quitar com o carnê DAS mensalmente com o pagamento de uma taxa que varia conforme o serviço prestado, sendo os valores entre R$ 47,85 e R$ 52,85. Confira a seguir cada uma das opções referentes a esta variação de valor:
- MEI de Comércio ou Indústria: R$ 47,85
- MEI de Prestação de Serviços: R$ 51,85
- MEI Comércio e Serviços: R$ 52,8
Quem pode ser EI e quem pode ser MEI?
Para o empreendedor que está em busca de uma opção para se formalizar apenas para obter um CNPJ e usufruir dos benefícios, vale destacar que estando dentro do teto máximo de R$ 60 mil reais anuais o MEI é a opção mais atrativa. Atualmente o sistema do Microempreendedor Individual tem previsão para cerca de 450 atividades profissionais de diferentes segmentos.
Além disso, é a melhor dica para profissionais autônomos que atuam com atividades como chaveiro, fotógrafo, eletricista, paisagista entre centenas de outros. A opção por se tornar EI deve ser pautada exclusivamente nos ganhos anuais. Portanto, se você ganha ou tem pretensão de ganhar mais do que R$ 60 mil reais por ano poderá ser necessário este outro enquadramento.
Vale destacar ainda que a princípio um profissional autônomo poderá se formalizar como MEI podendo posteriormente alterar o enquadramento conforme o negócio crescer e o valor dos ganhos aumentar. Por sinal, se a empresa passar a ter ganhos maiores do que os previstos ao longo de um ano calendário será necessário esperar sua virada para alterar o modelo. Sem qualquer tipo de problema para o empreendedor, é claro.
Comparativo entre EI e MEI
Conforme tudo o que foi demonstrado até aqui, é evidente que a opção por um negócio MEI é muito mais interessante do que EI considerando-se um ganho semelhante. Aliás, é sabido que todo bom empreendedor espera iniciar sua empresa como MEI, porém rumando a outros enquadramentos visto que o crescimento é um dos objetivos mais concretos dentro do empreendimento, seja ele de qual ramo ou segmento for.
Na hora de escolher, entretanto, leve em consideração o valor máximo de arrendação e as demais características como o fato de que o MEI pode contratar apenas um funcionário e o fato de que o responsável pelo empreendimento não pode ter participação em outros negócios.
Benefícios de ser MEI
1. Acesso a crédito diferenciado nos bancos
Um dos grandes benefícios do MEI é que a partir dele o empreendedor já pode fazer uso de créditos diferenciados frente a instituições financeiras a juros menores e com mais vantagens.
2. Amparo jurídico previsto em lei
A Lei que possibilitou a criação do MEI foi votada no Congresso e não pode ser alterada sem passar por um quórum qualificado. Desta forma, a segurança é muito maior na hora de empreender.
3. Cobertura previdenciária
Outro benefício extremamente interessante para o MEI é que a partir do pagamento do DAS ele e toda a sua família estão assegurados em inúmeras situações tais como auxílio doença, maternidade e até mesmo aposentadoria.
4. Cobrança unificada e menor
Outra praticidade do MEI é que a partir dele há a unificação do pagamento de taxas e contribuições que são evidentemente muito menores do que aquelas cobradas em outros grupos e enquadramentos.
5. Custos menores com funcionários
O MEI tem ainda a vantagem de poder contratar até um funcionário a custo mais baixo do que nas demais empresas. Além do salário a ser pago, o empreendedor deve arcar com mais 3% do valor da Previdência e 8% de FGTS, um total que a data deste artigo não ultrapassa R$ 100.
6. Disponibilidade de muitos serviços gratuitos
O MEI conta com auxílio contábil para dar início a suas atividades e também para realizar o primeiro DASN – SIMEI, a declaração anual realizada por ele. Para conhecer as opções gratuitas basta consultar o Fenacon.
7. É possível emitir Nota Fiscal
A Nota Fiscal é um direito do consumidor e não emiti-la além de prejudicar a credibilidade do negócio, pode até mesmo diminuir os números totais de vendas e serviços realizados pelo empreendedor. Entretanto, ao se formalizar MEI é possível emitir a Nota Fiscal.
8. MEI pode fazer vendas para o Governo
As três esferas governamentais, ou seja, município, estado e país podem realizar compras e transações com profissionais e empresas MEI. E essa é uma excelente oportunidade!
9. Não existe o pagamento de taxas extras
Outro ponto importante é que há um único pagamento mensal para aqueles que optam por seu MEI. Este pagamento varia entre R$ 47,85 e R$ 52,85 e é exclusivamente a única cobrança a ser feita para esta classe.
10. Não há necessidade do pagamento de taxas para registro
Longe de uma infindável lista de pagamentos a serem feitos na abertura de um negócio, o MEI realiza todos os passos pela internet sem qualquer necessidade de pagamento. A primeira taxa, DAS, a ser paga é cobrada em torno de 20 a 60 dias após a realização do cadastro.
11. Não precisa de contador
Por ser bastante prático e autodidata, a formalização MEI não exige a ajuda ou se quer auxílio de profissionais da contabilidade já que todos os passos são feitos através da internet.
12. O Alvará é emitido pela Internet
Outro grande benefício é que a emissão do Alvará acontece logo ao término da formalização do MEI, sem a necessidade de ter que ficar dias esperando pelo retorno ou resposta de algum órgão competente.
13. O MEI é simples e pouco burocrático
Uma das maiores vantagens em ser MEI é que este é um jeito simples e pouco burocrático de formalizar a empresa e ter acesso a vários pontos exclusivos.
14. O Sebrae apoia o MEI
O Sebrae é uma das instituições mais competentes tratando-se da vida empreendedora e o MEI é apoiado justamente pelo Sebrae. A todo tempo e independente da necessidade ou dificuldade, o empreendedor poderá contar com o auxílio dessa que é uma das mais competentes instituições brasileiras.
15. Possibilita a compra e venda em conjunto
O MEI pode entrar em grupos para fazer consórcios e financiamentos. Também pode usar dessa união na hora de firmar vendas que favoreçam a todos os envolvidos, outro grande benefício desse enquadramento.
Como fazer o cadastro de MEI? Veja o passo a passo
1. Procure a Prefeitura Municipal para consultar a viabilidade de abertura do empreendimento
O primeiro passo a ser dado na hora de formalizar a sua empresa como MEI é procurar sua prefeitura municipal a fim de consultar se o endereço pretendido aceita a abertura do empreendimento que está na sua mente. Como se sabe, cada cidade possui a sua própria Lei de Zoneamento que é justamente a responsável por verificar a viabilidade da instalação física de uma empresa em determinado local do município.
Desta forma, de nada adianta o empreendedor desenvolver todo o seu projeto para abrir, por exemplo, uma casa noturna em uma região reconhecidamente residencial. O órgão competente não expedirá autorização necessária para isso, daí a importância de realizar a consulta antes de qualquer outra coisa.
Feita esta consulta e estando tudo adequado para a abertura da empresa no endereço estabelecido é hora de passar para o segundo passo. Vale destacar antes que em casos de empreendimentos exclusivamente virtuais, como lojas virtuais e e-commerce, não há necessidade desta verificação uma vez que o endereço da empresa será o mesmo da residência do empreendedor.
2. Acesse o Portal do Empreendedor
Realizado o primeiro passo, agora tudo é feito a partir do ambiente virtual, sendo necessário acessar o site do Portal do Empreendedor para dar início a toda esta formalização do negócio. Ao acessar a página, entre as opções disponíveis e com links no canto esquerdo da tela procure pela opção “MEI – Microempreendedor Individual” e clique para acessar a área específica pretendida.
Estando na página do MEI é necessário encontrar a opção “Formalizar-se” para dar continuidade a este passo a passo. Ao clicar no ícone supramencionado, escolha entre as alternativas que aparecem no site para seguir com o processo de inscrição. Encontre a opção “Nova inscrição” e siga para o próximo passo.
3. Preencha os formulários requeridos pelo sistema do MEI
A formalização do MEI se dá por meio do preenchimento de diversos formulários que nortearão toda a documentação da empresa, por isso muita atenção! Na primeira tela de inscrição, será necessário preencher o CPF e a data de nascimento do empreendedor, responsável direto pela criação da MEI. Feito isso, será necessário preencher inúmeros outros dados pessoais tais como:
- Nome empresarial – Automaticamente preenchido pelo sistema com o nome do empreendedor mais o número de seu CPF;
- Nacionalidade e sexo – Também automaticamente preenchidos ;
- Nome da mãe – Por vezes preenchido automaticamente, por vezes não sendo necessário o preenchimento por parte do empreendedor;
- RG e demais dados atrelados a ele – Preenchimento dos números e dados como UF e data de expedição;
- Contatos – Telefone e e-mail para posterior contato com o empreendedor.
Após preencher tais dados, será necessário especificar a atividade a ser desenvolvida pelo MEI. Há previsão para uma definição principal – a Ocupação Principal – e para também para outras opões secundárias podendo estas serem totalizadas em até 15 atividades.
Conforme as ocupações forem definidas, automaticamente haverá o preenchimento do código CNAE de cada atividade bem como de seus objetos. É válido destacar que apesar do MEI ser muito utilizado para atividades via internet, não há previsão direta para isso dentro das opções de atividade sendo necessário encontrar algum CNAE mais próximo da atividade desta forma.
A próxima página requer informações do endereço comercial do empreendimento. É importante preencher dados como CEP, tipo de logradouro, o endereço em si e completo e até mesmo um ponto de referência. Posterior a isso será necessário preencher os dados residenciais do empreendedor.
Para o caso em que empresa e residência forem o mesmo endereço, bastará assinar a opção que copia o primeiro neste para agilizar todo o processo.
4. Declarações necessárias
Próximo a concluir a formalização, repare na obrigatoriedade no preenchimento de algumas declarações, tais como:
- Declaração de Capacidade – Para emancipados que tenham entre 16 e 18 anos;
- Declaração de desimpedimento;
- Declaração de Enquadramento ME; e
- Declaração pela Simples Nacional.
Feito todos estes passos, basta clicar em enviar. O sistema gerará um rascunho para que seja conferido cada dado e informação prestada. Em caso de erros, basta retornar para editar, se tudo estiver certo, sinalize a conferência.
5. Obtenha seu CNPJ
Após a confirmação dos dados, o sistema do Portal Empreendedor irá gerar um documento automático que se chama “Certificado da Condição de Microempreendedor Individual”. Neste documento é possível ver o número do CNPJ do MEI! Também é importante destacar que este certificado servirá posteriormente em diferentes momentos tais como abertura de conta e outras comprovações da existência da empresa.
Pronto! Depois de dar esses cinco passos finalmente você é um Microempreendedor Individual formalizado! Aproveite para usufruir de todos os benefícios já listados neste artigo desta condição e se dedique a fazer com que o seu negócio cresça ainda mais!
DAS, Boleto ou Guia de contribuição: Veja como emitir!
O último passo fundamental a ser entendido tratando-se da legalização do empreendimento por MEI é a emissão do DAS – Carnê de pagamento. Trata-se de um guia de contribuição que pode ser impresso em boleto para posterior pagamento em lotérica ou banco. Para ter acesso a este guia, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e encontrar a opção “Emitir Guia (DAS – MEI)”.
A página que será aberta apresenta a opção “Emitir guia de pagamento”, caminho este necessário para obter o DAS Documento de Arrecadação Simplificada do MEI – para efetuar a quitação da taxa. Ao clicar nesta opção, há o redirecionamento para uma nova página que exige o preenchimento do CNPJ do empreendedor mais a confirmação dos caracteres liberados ao lado deste espaço.
Feito o login, será aberto o sistema PGMEI – Programa Gerador de DAS MEI – por onde o empreendedor poderá emitir novos guias bem como acompanhar a situação geral do seu empreendimento em frente à receita. Para fazer, portanto, a emissão de um novo boleto, clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, depois informe o Ano-calendário pretendido e clique em ok.
A página que aparecerá em seguida possui todos os períodos de apuração, a situação do boleto, se ele está pago ou não, se houve uso dos benefícios do INSS, o valor cobrado no DAS e a data do recolhimento. Selecione as caixas pretendidas para emissão do DAS e clique posteriormente na opção “Emitir DAS” no fim da página. Pronto! Agora basta efetuar o pagamento!
Agora que você já sabe o que é ser EI – Empreendedor Individual – e o que é ser MEI – Microempreendedor Individual – coloque todos os pontos na balança a fim de verificar qual compensa mais para o seu empreendimento. Como foi visto, o MEI tem características determinantes para aqueles que se enquadram dentro das exigências impostas pela lei que regulamenta a classe.
Via eGestor
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Auxílio-doença x Auxílio-acidente: Entenda as diferenças e saiba qual benefício você pode receber

Muitas vezes, imprevistos acontecem e nos impedem de trabalhar. Nesses momentos, os benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente, são essenciais para garantir a segurança financeira do trabalhador. Mas você sabe a diferença entre eles?
É comum que as pessoas confundam esses dois benefícios, já que ambos são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se destinam a amparar trabalhadores que se encontram incapacitados para o trabalho. No entanto, existem diferenças importantes entre eles, principalmente em relação aos requisitos para a concessão, à duração do benefício e ao valor do pagamento.
Auxílio-doença:
- O que é? Benefício por incapacidade temporária pago ao segurado que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
- Requisitos:
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições para o INSS;
- Cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de doenças graves como tuberculose, hanseníase, câncer e HIV);
- Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica do INSS.
- Duração: O benefício é pago enquanto durar a incapacidade temporária para o trabalho, sendo necessário passar por perícias médicas periodicamente para reavaliar a situação.
- Valor: O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício do segurado.
Auxílio-acidente:
- O que é? Indenização paga ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho.
- Requisitos:
- Ter qualidade de segurado;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico, etc.);
- Comprovar a redução da capacidade para o trabalho habitual em perícia médica do INSS.
- Duração: O benefício é pago até a aposentadoria do segurado.
- Valor: Corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.
Característica | Auxílio-doença | Auxílio-acidente | ||
Natureza | Benefício por incapacidade temporária | Indenização por redução da capacidade | ||
Causa | Doença ou acidente | Acidente com sequelas permanentes | ||
Incapacidade | Total e temporária | Parcial e permanente | ||
Duração | Enquanto durar a incapacidade | Até a aposentadoria | ||
Valor | 91% do salário de benefício | 50% do salário de benefício | ||
Acumulação com outras rendas | Não pode ser acumulado com salário | Pode ser acumulado com salário |
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Outras informações importantes:
- O auxílio-doença pode se transformar em aposentadoria por invalidez caso o segurado seja considerado permanentemente incapaz para o trabalho após o período de concessão do auxílio-doença.
- O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios, como aposentadoria e pensão por morte, exceto com outro auxílio-acidente.
- É possível receber o auxílio-acidente mesmo que o segurado continue trabalhando, pois ele indeniza a redução da capacidade para o trabalho e não a incapacidade total.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para te auxiliar.
Lembre-se, entender as diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente é fundamental para garantir que você receba o benefício correto do INSS.
Espero que este texto tenha te ajudado a entender melhor as diferenças entre esses dois benefícios!
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Freelance – Não se vive só de jobs: como cuidar da saúde mental em meio aos projetos
As relações dos profissionais com o trabalho têm sido redefinidas mês a mês, com muitos deles deixando de priorizar altos salários em troca de maior felicidade e saúde mental, optando pela modalidade freelance.
Dados da empresa Pulse mostram que 81% dos trabalhadores estão se sentindo esgotados em seus ofícios.
Outro estudo, da HP, aponta que grande parte das pessoas não têm uma relação saudável com o trabalho. Essa ligação pode ficar ainda mais turbulenta no caso de freelancer, que vivem de projetos temporários e tendem a ficar sobrecarregados.
“Ainda que freelancers tenham uma rotina profissional mais flexível e com vantagens estratégicas para a carreira, é muito comum sobrecarregarem a saúde mental por estarem com demandas em excesso, privilegiando jobs urgentes e se adequando ao fuso horário em caso de vagas estrangeiras”, comenta Samyra Ramos, especialista de marketing da Higlobe, fintech de pagamentos para profissionais brasileiros que trabalham para os EUA.
Leia também: Trabalha Como Freelance? Conheça 10 Aplicativos Para Te Ajudar
“Porém, priorizá-la deveria ser o primeiro tópico na lista de tarefas diárias”, complementa.
Veja como os profissionais, em especial os freelancer, podem ter uma rotina mais leve. Confira:
Tenha intervalos para descanso
Passar horas sentado em frente às telas pode prejudicar a saúde física e mental, por isso, é preciso criar momentos de descanso entre as reuniões e demandas. Dar uma volta na quadra, tomar um café, interagir com os pets e meditar são algumas alternativas para espairecer antes de voltar ao trabalho.
Conte com ferramentas de organização
Produtividade e eficiência são palavras-chave na rotina de qualquer profissional, mas não se isso causar sobrecarga e excesso de trabalho. Contar com ferramentas que auxiliam na organização, divisão e execução de tarefas, como Trello, Notion, Google Agenda e MindMeister, pode fazer toda a diferença para uma rotina mais tranquila.
Delimite um horário de trabalho
Trabalhando remotamente, e muitas vezes em casa, é comum exagerar nas horas trabalhadas. O ideal é estabelecer um horário de trabalho que se adeque às suas demandas para que você tenha claro o momento de falar com os clientes e o momento de descanso. Ter esses horários claros faz total diferença para manter a saúde mental em dia.
Peça auxílio a colegas
Se as demandas estiverem exigindo demais, explore conversar com supervisores e colegas de trabalho para delegar e dividir tarefas. O diálogo é muito importante, principalmente em momentos conturbados. Exercer essa habilidade é essencial na trajetória profissional. Além disso, também vale bater um papo com amigos e familiares para compartilhar emoções e pedir ajuda quando as atividades forem exaustivas e excessivas.
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Você sabe como apostar nas loterias de maneira online?
A Caixa Econômica Federal tem um site chamado Loterias Online que permite que qualquer pessoa maior de 18 anos jogue pela internet ou pelo aplicativo em todos os concursos, inclusive os sazonais como Mega-Sena da Virada e Quina de São João. Veja como fazer sua aposta online.
Tempo necessário: 5 minutos
O primeiro passo para jogar em um dos concursos da instituição financeira é baixar o aplicativo, disponível para dispositivos iOS e Android, ou acessar o site de Loterias Online. Depois, faça login com sua conta da Caixa ou crie um cadastro rapidamente informando seus dados pessoais. O tutorial abaixo foi feito no celular, mas o processo é bem semelhante pelo computador.
Escolha o jogo
Ao entrar com sua conta, diversas modalidades irão aparecer na sua tela. Arraste para esquerda ou para direita até encontrar o concurso que deseja realizar sua “Fézinha” e, em seguida, toque em “Aposte”. Note que o preço de cada aposta única aparece na parte inferior da sua tela;
Defina os números
Escolhido o concurso, é hora de definir os números da sua aposta. Em algumas modalidades, o usuário pode escolher a quantidade de números e também deixar que o sistema defina aleatoriamente, caso não queira marcar aposta por aposta. Se preferir, o usuário pode usar outros sites que também geram números aleatórios para jogos;
Faça o pagamento
Selecione “Carrinho de apostas”, no canto inferior direito, para finalizar sua compra. É importante ressaltar que a aposta mínima é de R$ 30 e a máxima de R$ 500 para jogar pela internet. Ou seja, dependendo do concurso, é necessário fazer mais de um jogo.
O site das Loterias Caixa não aceita Pix e suporta apenas pagamentos com cartão de crédito, sendo o Mercado Pago a plataforma intermediadora de pagamento para garantir que a transação seja segura. Dessa forma, para concluir seu jogo, insira seus dados como número de cartão, código de segurança, validade e confirme a operação.
Como acompanhar os resultados da Mega Sena e outros jogos online
É possível conferir os números sorteados dos concursou que você participou no site ou app das Loterias Caixa. Basta ir na seção “Minhas apostas” e selecionar “Ver resultados”. O próprio sistema informará se teve acertos nos seus jogos.
Também é possível pesquisar o resultado dos concursos que participou no Google. Entre no buscador e digite a modalidade e data do seu jogo. Por exemplo: “Mega da Virada 2023”. Os números aparecerão diretamente na tela sem precisar entrar em outro site.
Cada jogo tem sua regra específica:
Na Mega-sena é possível escolher entre 6 e 20 números no volante online. Os sorteios são realizados duas vezes na semana e ganha quem acertar entre 4 e 6 números;
Na Quina é possível selecionar de 5 a 15 números, e ganha quem acertar entre dois e cinco. São realizados seis sorteios por semana;
Na Lotofácil o apostador pode selecionar entre 15 e 18 números, e é preciso acertar entre 11 e 15. São três sorteios por semana;
Na Lotomania é possível selecionar quantos números o apostador quiser até o limite de 50; ganha quem acertar entre 11 ou 15 números, ou errar todos os 20 sorteados. São dois sorteios por semana;
No Timemania, o jogador deve escolher 10 números e um time de futebol, e ganha quem acertar entre três ou sete números sorteados, ou o time. São três sorteios por semana;
Na Dupla Sena é possível marcar entre 6 e 15 números, e ganha quem acertar entre três e seis números tirados em qualquer um dos dois sorteios simultâneos realizados três vezes por semana;
Na Loteca é preciso chutar os resultados de 14 jogos de futebol (vitória do time A, do time B ou empate). Os sorteios são semanais e é possível apostar em resultados duplos ou triplos (a posta simples consiste de 13 resultados normais e um duplo). Ganha quem adivinhar corretamente 13 ou 14 resultados;
A Lotogol é mais específica, pois é preciso acertar a quantidade de gols marcados pelos times em uma rodada. Ganha quem acertar entre três ou cinco resultados;
No Dia de Sorte, escolha entre sete e 15 dias de um mês entre os 31 disponíveis e um “mês da sorte”. O prêmio será entregue para quem fizer entre três e sete acertos.
Como resgatar o prêmio de um jogo feito pela internet
Você pode resgatar o prêmio online usando o Mercado Pago se o valor for igual ou inferior a R$ 1.332,78 (bruto de R$ 1.903,98). Também é possível receber o prêmio em agências da Caixa ou unidades lotéricas. Neste último canal, será necessário apresentar o comprovante impresso da aposta com código de barras acompanhado de um código de resgate com 6 números, ou um QR Code, ambos gerados pela Caixa.
Para ter acesso aos documentos de resgate, vá em “Ver resultados” na seção “Minhas Apostas” no site ou app das Loterias Caixa. Se for premiado, aparecerá a mensagem “Aposta Premiada/Clique aqui para saber o valor do prêmio e como resgatá-lo”. Clique no link para ser redirecionado à página de pré-recebimento do prêmio. Ao escolher “Unidade Lotérica”, o sistema apresentará a opção de saque por meio de impressão do comprovante e código de resgate, ou via QR Code, se o site foi acessado pelo celular.
De acordo com as Loterias Caixa, o código de 6 dígitos tem validade de 24 horas e o QR Code de 60 minutos.
É possível fazer sempre o mesmo jogo pela internet?
Sim. A própria Caixa disponibiliza um recurso para que o usuário guarde seus principais jogos no sistema. Basta clicar em “Salve essa aposta” e acessar a seção “Apostas favoritas” sempre que quiser.
Quem tem nome sujo pode receber o prêmio da Mega-Sena e outros concursos da Caixa?
Sim. A Caixa Econômica Federal não impõe nenhuma restrição para recebimento dos prêmios.
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