O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado em algumas situações, uma delas quando o trabalhador é demitido sem justa causa. O fundo foi criado em 1966 para proteger justamente o empregado demitido.
Todo empregador é obrigado a depositar mensalmente o FGTS para cada um dos seus trabalhadores. O valor correspondente a 8% do salário que deve ser depositado em conta vinculada ao contrato de trabalho na Caixa Econômica Federal.
O empregado que é demitido sem justa causa terá o direito de sacar o valor integral que estiver disponível no FGTS.
O saque do Fundo de Garantia poderá ser feito nas seguintes condições:
No entanto, o FGTS poderá ser sacado em outras situações permitidas pela Caixa:
Saque-aniversário
A modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da liberação.
O saque-aniversário não é obrigatório, é opcional. No entanto, quem aderir ao saque-aniversário não poderá receber o saque-rescisão em casos de demissão sem justa causa. Porém, terá direito a multa rescisória de 40%.
O trabalhador que se aposentar poderá sacar o FGTS
Os trabalhadores quando vão se aposentar ganham o direito de ter acesso aos saldos de suas contas no FGTS, sejam elas ativas (empregos atuais) ou inativas (empregos anteriores). O trabalhador que estiver aposentado e quiser continuar trabalhando no mesmo emprego, sendo possível realizar saques mensais dos valores do FGTS. Mas, ao se aposentar e for trabalhar em outra empresa, só terá acesso integral ao FGTS caso seja demitido sem justa causa.
Por motivo de doença
Uma doença grave pode permitir ao trabalhador sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Veja algumas doenças em que será possível o saque: câncer, HIV, doenças terminais, entre outras aceitas pelo governo. O valor retirado poderá ser para pagar o tratamento.
Saque-rescisão
Quando acontece a demissão de um funcionário sem justa causa, ele terá direito ao saque-rescisão. O funcionário poderá retirar o valor integral que estiver disponível no FGTS.
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