Imagem por @snowing / freepik / editado por Jornal Contábil
Nos dias 23 e 24 de novembro deste ano aconteceram as eleições dos CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade) 2021, a votação foi online, mas foi obrigatória para quase todos os profissionais de contabilidade
Mesmo com a obrigatoriedade da votação e mesmo ela acontecendo de maneira digital, alguns profissionais se ausentaram e não contribuíram com seu voto para definir o futuro dos CRCs de todo o Brasil.
Porém, o que acontece com os técnicos de contabilidade e contadores que estavam em situação regular com CRC e não votaram? Nós responderemos essa pergunta nos próximos tópicos, acompanhe!
Para sabermos quem é obrigado a votar nas eleições do CRCs, precisamos falar sobre quem não tinha obrigação de votar.
Segundo o CRC DF, o voto é obrigatório, secreto, direto e pessoal e deve ser efetuado por contadores e técnicos em contabilidade com registro ativo que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza.
Então, estão dispensados do voto e de apresentar justificativa os profissionais de contabilidade que estão em débito com o Conselho Regional de Contabilidade do seu estado.
Além desses, os eleitores que possuíam 70 anos ou mais nas datas da eleição também não estavam obrigados e não precisam apresentar justificativa.
As eleições aconteceram de maneira digital, através de um site criado exclusivamente com essa finalidade. Os profissionais de contabilidade receberam um documento que fornecia acesso para votação
As eleições aconteceram das 8 horas do dia 23/11/2021 até às 18 horas do dia 24/11/2021.
Quem tinha obrigação de votar e não participou da votação do CRC do seu estado, ainda tem uma saída, o contador ou técnico de contabilidade que não participou das votações pode justificar a ausência do seu voto até o dia 24 de dezembro.
Vão ser multados com um valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade (em vigor neste exercício), os profissionais de contabilidade que não justificarem seu voto até 24 de dezembro.
A justificativa deve ser transmitida é até o dia 24 de dezembro de 2021, e deve ser encaminhada por meio da página oficial das eleições dos CRCs.
Para apresentar a justificativa realize os seguintes passos:
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