A regularidade na situação financeira e cadastral do profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) é condição indispensável ao exercício do voto. Esta previsão consta no Art. 4º da Resolução CFC nº 1.604/2020, normativo que disciplina as eleições diretas para conselheiros dos CRCs, processo que ocorrerá nos dias nos dias 23 e 24 de novembro de 2021, via sistema eletrônico específico de votação.
Ainda de acordo com a resolução, o prazo para a correção de inconsistências na situação financeira ou cadastral do profissional é de até dez dias antes da data da votação, ou seja, até o dia 12 de novembro. Por isso, o CFC já solicitou a todos os CRCs que seja dada prioridade ao julgamento, pela Câmara de Registro de cada Regional, de todos os processos relacionados à concessão, ao restabelecimento e à baixa de registro, considerando a necessidade de se comunicara os profissionais, em tempo hábil, sobre a possibilidade, ou não, de votarem nos dias 23 e 24 de novembro.
Para estar em situação regular, o registro deve estar cadastrado em CRC com jurisdição sobre o domicílio profissional do contador ou técnico. Conforme a Resolução CFC nº 1.554/2018, “domicílio profissional é o local onde o contador ou o técnico em contabilidade exerce ou dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público”.
Já a transferência de registro ocorre quando o portador do documento protocola o pedido no CRC do novo domicílio profissional. Este CRC faz a verificação das informações cadastrais do contador ou técnico no Conselho Regional de origem do cadastro e, caso a situação esteja regular, é concedida a transferência.
A Resolução CFC nº 1.554/2018 prevê casos de transferência de registros profissionais ativos ou baixados.
As eleições diretas para escolha de conselheiros para compor 2/3 dos Plenários dos 27 CRCs serão realizadas por meio de um site (https://eleicaocrc.org.br/), no qual será disponibilizada, conforme o calendário eleitoral, a composição de todas as chapas habilitadas a concorrerem.
O sistema eletrônico de votação estará disponível, ininterruptamente, no período das 8h do dia 23 de novembro até as 18h do dia 24, conforme o horário oficial de Brasília (DF).
Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
Original de CRC
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
A condenação da KPMG pelo STJ, por negligência na auditoria do Banco BVA, estabelece um…
Entenda a importância dos profissionais de contabilidade e como eles continuam relevantes mesmo com os…
Precisa de um dinheiro a mais? O FGTS pode ser a solução para conseguir arrumar…
Alguns contadores estão com receio das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, mas a verdade é…
Declarar os bens no Imposto de Renda é uma necessidade, mas será que erros podem…
Certamente você já ouviu falar no imposto do pecado, nome popular para uma taxação de…
A Reforma Tributária pode impactar também o bolso dos aposentados e pensionistas do INSS? Entenda…
Profissional de contabilidade, elaboramos algumas dicas para te ajudar com o período de transmissão do…
Entenda melhor quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda e quem…
O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir…
Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo…
A entrevista de emprego é o maior desafio para sua contratação ultimamente? Aprenda o que…
This website uses cookies.