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eleicões 2020

Eleições 2020: A preocupação com as Deepfakes

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A eleição municipal no Brasil, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, acontece no dia 15 de novembro.

No mesmo mês ocorre a votação presidencial nos Estados Unidos.

Em comum, além dos eventos democráticos, está a preocupação com os deepfakes.

A palavra vem do inglês: fake (falso) e deep learning (aprendizagem profunda de dados).

Os deepfakes são vídeos ou fotografias criados com a tecnologia de inteligência artificial para manipular ou produzir imagens credíveis de situações que nunca aconteceram.

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As falsas montagens tem como objetivo enganar o receptor.

Assim como a fake news (notícia falsa), o método traz risco para a sociedade.

Enquanto são criadas ferramentas para detectar e evitar a propagação dos deepfakes, vamos responder às dúvidas.

Fazer montagem é crime?

Sim, pegar o rosto de uma pessoa e “colar” no corpo de outra é crime e pode acarretar processo.

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Se trata de um delito contra a honra tipificado no Código Penal.

A pena pode variar entre detenção de três meses a três anos e/ou multa.

Pegar um vídeo de alguém e criar falas que não foram ditas, é ilegal?

Sim.

Pela Lei dos Direitos Autorais, a manipulação e reprodução do audiovisual depende de autorização prévia e expressa do titular dos direitos de autor.

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O infrator pode perder seus equipamentos, pagar indenização e sofrer outras sanções penais.

E se for um áudio, isto é, uma pessoa ou um programa de computador imitando a voz de outra pessoa, pode?

Se for uma paródia autorizada pelo titular dos direitos de autor, pode.

Agora se for um conteúdo falsificado com o propósito de obter vantagem indevida, seja ela de natureza política, econômica ou cultural é proibido no Brasil.

A Constituição Federal informa que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

A vítima tem direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

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Além disso, se os deepfakes forem arquitetados com o propósito de acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura, há pena de prisão de dois a oito anos e multa.

E nem adianta tentar se esconder.

A Lei 13.834/2019, que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, reforça que se usar perfil anônimo ou nome falso o castigo aumenta mais um sexto.

A vítima deste novo perigo que ronda as redes sociais e a Internet deve capturar as telas com o teor ofensivo, imprimir e levar ao cartório para realizar uma ata notarial, bem como fazer o download do arquivo de audiovisual.

Deve, ainda, registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia e garantir seus direitos com a ajuda de um advogado.

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Por: Fabricio Posocco, professor universitário e advogado no Posocco & Advogados Associados

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Eleições 2020: Termina hoje prazo para justificar ausência na votação

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O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta quinta-feira (14) para justificar a ausência.

Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa.

Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.

Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

O procedimento pode ser feito também pela internet, em um computador, por meio do Sistema Justifica.

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Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral.

Em todo caso, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo porque não votou.

O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta. 

Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.

Se tiver o requerimento negado, para regularizar sua situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa.

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A multa pode variar de acordo com o valor estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral.

Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.

Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

Nas eleições 2020, foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo turno (29,5%).

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Imagem: Agência Brasil
EBC / Imagem: Agência Brasil

Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.

A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição.

Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação na Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de: 

  • Obter passaporte (1) ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração ele participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: Agência Brasil

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Chamadas

PF prende em Portugal suspeito de invasão hacker ao TSE

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Operação coordenada pela Polícia Federal (PF) em parceria com a Polícia Judiciária Portuguesa prendeu neste sábado (28), em Portugal, um suspeito de envolvimento no ataque hacker ao sistema Tribunal Superior Eleitoral do (TSE), que divulgou dados do tribunal no dia do primeiro turno das eleições municipais.

Segundo a PF, o inquérito policial aponta que um grupo de hackers brasileiros e portugueses, liderados por um cidadão português, foi responsável pelos ataques criminosos aos sistemas do TSE no primeiro turno das Eleições de 2020.

A Polícia Federal e a Receita Federal

Estão sendo cumpridos, no Brasil, três mandados de busca e apreensão e três medidas cautelares de proibição de contato entre investigados nos estados de SP e MG. Além da prisão, em Portugal, é cumprido um mandado de busca e apreensão. As ações se desenvolvem com por meio da Operação Exploit.

Os mandados cumpridos no Brasil foram expedidos pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, após representação efetuada pela Polícia Federal e manifestação favorável da 1ª Promotoria de Justiça Eleitoral.

Ataque

A Polícia Federal apura o acesso ilegal aos dados de servidores públicos divulgados no dia 15 de novembro, além de outras atividades criminosas do grupo. Os crimes apurados no inquérito policial são os de invasão de dispositivo informático e de associação criminosa, ambos previstos no Código Penal; além de outros previstos no Código Eleitoral e na Lei das Eleições.

Segundo a corporação, não foram identificados quaisquer elementos que possam ter prejudicado a apuração, a segurança ou a integridade dos resultados da votação.  

Exploit

Nome da operação, exploit é uma parte de software. Trata-se de um pedaço de dados ou uma sequência de comandos que tomam vantagem de um defeito a fim de causar um comportamento acidental ou imprevisto no software ou hardware de um computador ou em algum dispositivo eletrônico.

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Fonte Agência Brasil

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Chamadas

Para justificar ausência no domingo, eleitor deve baixar e-Título hoje

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O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no segundo turno das eleições municipais, que ocorre amanhã (29), poderá justificar a ausência durante o horário de votação, entre as 7h e as 17h, por meio do aplicativo e-Título, mas somente se fizer o cadastro no serviço até as 23h59 deste sábado (28).

O serviço online também esteve disponível no domingo do primeiro turno (15 de novembro), mas apresentou falhas. Muitos eleitores reclamaram não conseguir justificar a ausência durante o horário de votação. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, atribuiu a instabilidade aos cadastros de última hora.

Para o segundo turno, o TSE informou que o acesso de novos usuários ao aplicativo (app) ficará restrito ao longo de todo o domingo, retornando apenas na segunda-feira (30). O tribunal disse ter realizado na quarta-feira (26) “novos testes de desempenho no e-Título e em seus sistemas para calibrar os serviços para o 2º turno”.

A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição dispensa comprovação documental, pois o e-Título se vale do georreferenciamento presente nos celulares para certificar a ausência do eleitor.

Também é possível justificar a ausência pelo app depois da votação, num prazo de 60 dias, mas nesse caso a Justiça Eleitoral pede que seja anexado algum tipo de comprovação, como uma passagem ou uma reserva de hotel, por exemplo.

De acordo com dados da Justiça Federal, até agora foram processadas 1 milhão de justificativas relativas ao primeiro turno enviadas pelo e-Título. Dessas, cerca de 600 mil foram feitas no domingo de votação.

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Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

Até o primeiro turno, o e-Título havia sido baixado 16 milhões de vezes, segundo o TSE. O Brasil tem cerca de 148 milhões de eleitores. O e-Título dá acesso também a outros serviços projetados pela Justiça Eleitoral para facilitar o voto. No dia da votação, por exemplo, o aplicativo pode servir como documento oficial de identificação para o eleitor que já tenha feito o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral.

No dia da votação, o aplicativo também permite ao eleitor checar sua seção eleitoral, que pode ter mudado devido a remanejamentos provocados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Fonte Agência Brasil

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