EFD-Contribuições: prazo de envio encerra nesta sexta-feira (13)!

Uma das obrigações contábeis que vence nesta sexta-feira, dia 13, é a EFD-Contribuições. Trata-se de uma  exigência da Receita Federal do Brasil (RFB) e é relativa aos fatos geradores do mês de outubro de 2024.

A entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins.

Com o avanço da tecnologia muitas obrigações começaram a ser feitas digitalmente. O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) traz a escrituração de diversos livros para o mundo digital.  Escriturações como a EFD-Contribuições vieram para facilitar a vida das empresas.

Saiba mais sobre essa obrigação na leitura a seguir.

O que é EFD-Contribuições?

A sigla EFD Contribuições significa Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS. Ela é uma obrigação acessória que existe desde 5 de julho de 2010.

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O objetivo da EFD Contribuições é receber através de um arquivo digital as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB.

Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.

Ela é muito importante para toda empresa, pois é uma prova de cumprimento com a legislação tributária. Já para o governo, é a forma de fazer a avaliação sobre o recolhimento certo de acordo com o faturamento mensal da empresa, venda de bens e serviços e outras receitas.

Quem precisa apresentar a EFD-Contribuições?

O EFD Contribuições deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre o faturamento e a receita, tanto nos regimes não cumulativo quanto cumulativo.   

Dessa forma, as pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a EFD Contribuições são: 

  • As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  • As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a renda com base no Lucro Presumido ou arbitrado;
  • Os bancos, Caixa Econômica e Sociedades de Crédito.

Quem não precisa apresentar a EFD-Contribuições?

Segue abaixo alguns dos tipos de contribuintes que estão dispensados da entrega da EFD Contribuições:  

  • As pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  • As pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
  • As pessoas jurídicas sujeitas à tributação através do Simples Nacional.

Existem outros casos de pessoas jurídicas dispensadas da obrigação, tais como sociedades desportivas, associações sem fins lucrativos, entre outras. 

Quais informações devem conter?

Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos.

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O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout, verificando qual a versão correspondente ao do mês de envio. Pode-se verificar o arquivo no portal do SPED na aba downloads e validador do SPED. Depois, o arquivo deve validar no PVA – Programa validador da EFD Contribuições, que já deverá possuir o JAVA instalado e atualizado na máquina de envio.

Assim, o arquivo digital do contribuinte se compõe por alguns blocos para composição dos valores da apuração do PIS e COFINS.

  • Bloco 0 — Abertura, Identificação e Referências
  • Bloco A — Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
  • Bloco C — Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
  • Bloco D — Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
  • Bloco F — Demais Documentos e Operações
  • Bloco I — Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
  • Bloco M — Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
  • Bloco P — Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
  • Bloco 1 — Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
  • Bloco 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital.

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Ana Luzia Rodrigues

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