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Economia digital: Mitos Tributários que rondam as plataformas digitais

Nos últimos dez anos, a economia digital ultrapassou a fronteira da internet e promoveu mudanças significativas no ambiente de negócios, especialmente nos empreendimentos presenciais e físicos. 

São milhões de consumidores que aderem às plataformas digitais para realizarem suas compras e receberem os produtos em suas casas.

Situação ainda mais sensível em época de distanciamento social em virtude da pandemia.

Já os comerciantes não precisam mais expor seus produtos exclusivamente nas vitrines de bairros.

E os prestadores de serviço encontram oportunidades de geração de renda na tela do celular.

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São oportunidades de trabalho que surgem, justamente, em um momento de recessão econômica e alto índice de desemprego.

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Você e eu passamos a ter mais oportunidades para escolher, comparar preços e avaliar a qualidade de produtos e de experiências com serviços, graças às novas tecnologias desenvolvidas pelas empresas da economia digital.

Sem dúvidas, há mais competitividade e renda para aqueles que sabem navegar nesses mares.

Contudo, o que vimos nos últimos tempos por aqui é uma frente política que nega esse potencial.

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São várias as tentativas governamentais de impor “novas” obrigações tributárias às empresas da economia digital, que já pagam muitos impostos e convivem com toda complexidade fiscal do Brasil.

Os principais exemplos disso são ideias como:

  • A criação de um novo imposto para a economia digital, aos moldes da CPMF;
  • O aumento de tributos incidentes sobre serviços com a CBS; e
  • A responsabilidade das plataformas digitais em pagar o imposto caso o comerciante cadastrado no aplicativo esteja inadimplente com o fisco.

A principal justificativa para criação do “novo” tributo, que incidiria sobre transações digitais e aumento de alíquotas para serviços, é a falácia de que as empresas da economia digital não recolhem ou pagam menos tributos do que as demais empresas no Brasil.

Vamos aos fatos: as empresas da economia digital, assim como qualquer outra, estão sujeitas à tributação da pessoa jurídica, além da tributação de sua atividade, sem contar a alta tributação incidente sobre a sua folha de pagamento e a cobrança de Preço Público, que algumas plataformas digitais de mobilidade urbana pagam pelo uso do sistema viário.

É uma sopa de letrinhas que todo empresário conhece muito bem: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IOF e ISS.

É evidente que o setor não só paga tributos, como sua carga efetiva é enorme.

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Pior do que isso: o recente comércio eletrônico permite a aproximação entre consumidores e vendedores, o que faz com que o número de oportunidades de negócios cresça exponencialmente.

Ao encarecer a operação das plataformas digitais, perdem os consumidores, os prestadores de serviços, as empresas e o Governo que deixará de arrecadar os tributos não só das plataformas, mas também de todos esses negócios que poderiam ser realizados.

Vale ressaltar também que só em junho, em plena pandemia quando as pessoas mais utilizaram o online para comprar, a Receita Federal registrou R$ 23,9 bilhões de vendas com notas fiscais eletrônicas, um crescimento de 15,6% na comparação com maio e de 10,3% na comparação com o ano anterior.

Mas será que o consumidor, dentro de casa durante a pandemia, tarde da noite, sem todas as facilidades que encontra por conta da tecnologia, teria consumido o mesmo número de pizzas, lanches e outros pratos como ocorreu de fato? Provavelmente, não.

O consumo desses itens e outros, propiciado pelas plataformas digitais e pela logística também envolvida, teria sido muito menor.

Muitos restaurantes e lojas não teriam vendido, muitos entregadores não teriam tido renda e muitos impostos deixariam de ser gerados.

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Esse é um setor novo, que aproxima setores tradicionais, dado que ninguém come virtualmente, ninguém se veste virtualmente, ninguém se medica ou se trata virtualmente.

O consumo continua a se dar como antes, mas as formas de alavancar negócios mudaram e passam, inevitavelmente, pelo digital.

Por outro lado, responsabilizar essas plataformas digitais pelo recolhimento de tributos não pagos pelo comerciante é a mesma coisa que impor esse mesmo dever de pagamento para jornais e revistas que anunciam produtos de demais empresas.

Se antes não responsabilizamos esses veículos de comunicação pelo pagamento de impostos de anunciantes, por que vamos fazer agora?

As plataformas digitais apenas aproximam as pontas que tem interesse em gerar negócios.

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As novas tecnologias não têm o poder de fiscalizar (e nem deveriam) tributariamente os comerciantes ali cadastrados.

Precisamos entender a economia digital a partir de suas especificidades e do seu recente surgimento no Brasil.

Da mesma forma, devemos partir do entendimento que este setor já paga muitos impostos.

Medidas que criem mais obstáculos ao desenvolvimento de novas tecnologias colocará nosso país ainda mais para trás no cenário mundial cada vez mais tecnológico.

Clique aqui e saiba mais sobre o Conselho de Comércio Eletrônico.

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Por: Vitor Magnani, coordenador-executivo do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP.

Artigo originalmente publicado no Blog do Estadão em 18 de setembro de 2020.

Fonte: FecomercioSP

Gabriel Dau

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Gabriel Dau

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