ECD 2022: prazo, mudanças e cuidados no preenchimento

A Escrituração Contábil Digital– ECD exige vários cuidados especiais, tanto por parte dos profissionais da Contabilidade quanto dos empreendedores em geral, que precisam formar uma conexão a fim de evitar ao máximo problemas com o fisco.

 O envio da ECD 2022 segue até o dia 31 de maio de 2022, mas é necessário se manter atualizado sobre as novidades das obrigações acessórias. Pode ser também que haja uma prorrogação neste prazo. Por isso, atenção! 

A ECD tem o objetivo de substituir as escriturações contábeis em papéis (documentos físicos) para o formato digital e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 

Sendo assim, a versão digital da escrituração contábil deve ser gerada diretamente pelo Programa Gerador de Escrituração (PGE) e o software já está disponível no site do SPED para ser baixado. 

Desse modo, os profissionais que já finalizaram os balanços do ano-calendário de 2021, podem realizar o envio de forma antecipada. Mas há mudanças para este ano 2022 e os contadores devem estar atualizados.

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Confira na leitura a seguir as informações importantes sobre a ECD 2022.

O que é ECD?

A Escrituração Contábil Digital tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital. Esta declaração tem como finalidade informar os seguintes livros:

  • Livro diário e seus auxiliares;
  • Livro razão e seus auxiliares;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Quem precisa entregar a ECD 2022?

A obrigatoriedade para a entrega da ECD varia de acordo com o regime tributário selecionado pela Pessoa Jurídica. 

De acordo com o Governo Federal, todas as pessoas jurídicas que em 2021 estavam sujeitas ao Lucro Real, optaram por Livro Caixa ou distribuíram lucro isento acima do presumido e pessoas jurídicas imunes e isentas nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012 são obrigadas a realizarem a entrega da ECD 2022. 

Precisam entregar aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil. 

Estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.

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Não há nenhuma obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas pelo Simples Nacional. 

Nova Nota Técnica da  ECD

Segundo a Receita Federal, com a nova NT ECD n° 001 de 2022 é possível identificar quais profissionais de contabilidade estão inaptos, a partir das regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 

Sendo assim, só poderá exercer a profissão contábil, serviço ou atividade, quem seguir as normas vigentes, sendo contador ou técnico em contabilidade registrado pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade). 

Quais são as mudanças da ECD?

Conforme a nova NT ECD, as mudanças já estão vigentes e não impedem o envio e a transmissão das escriturações referentes ao ano base de 2021. 

As mudanças da ECD 2022 são:

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  • A ECD transmitida a partir de 2022 poderá receber um aviso na transmissão, sinalizando os profissionais contábeis assinantes da escrituração que constam como “inaptos” segundo o CFC;
  • Aos profissionais que são submetidos à verificação, é gerado um aviso do código 900 (contador/contabilista), 940 (Auditor Independente – número de inscrição no Conselho informado) e J930 (Signatários da Escrituração);
  • Também são submetidos à verificação para gerar um código de aviso os profissionais cadastrados nos códigos 910 (contador/contabilista responsável pelo termo de verificação da ECD), 920 (Auditor Independente Responsável pelo termo de verificação da ECD e com o número de inscrição do conselho) e os que constam no registro J932.

Agora aqui vai uma última observação bastante importante a fim de evitar penalidades e erros.

Na hora de preencher a ECD preste atenção à numeração do manual e leiaute. Isso porque, diferentemente do que ocorria nos anos anteriores,  a partir deste ano, o número do manual e do leiaute coincidem, ou seja, ambos estão na versão 9. Portanto, se você precisar checar manuais e leiautes de anos anteriores, terá que atentar a isso para não colocar um manual e um leiaute com a mesma numeração e cometer uma penalidade.

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Ana Luzia Rodrigues

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