É possível ter uma Empresa Individual e uma EIRELI no meu nome?

O processo de abertura de empresas no país costuma causar certas dúvidas, que estão relacionadas principalmente ao tipo de empresa e se é possível ter mais de um tipo registrado no mesmo nome.

Por exemplo, quem é empresário individual (EI) também pode abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)?

Para respondermos a esta pergunta, é preciso analisar com calma os critérios estabelecidos por lei que preveem a abertura destas empresas.

Então, continue conosco e entenda como funciona e quais as diferenças entre esses tipos de empresas. 

Tipos de empresas

Se você tem interesse em abrir seu próprio empreendimento, é necessário conhecer quais são os tipos  de empresas existentes no país.

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Isso irá te ajudar a entender melhor como é a estrutura de cada uma delas e qual irá atender melhor às suas necessidades, o que pode resultar no pagamento de menos impostos. 

Atualmente, para os empreendedores que não possuem sócios e deseja abrir seu CNPJ temos as seguintes opções: 

MEI (Microempreendedor Individual): criado como um primeiro passo para tirar os empreendedores da informalidade.

Seu faturamento é de até R$ 81 mil anual.

Dentre os principais critérios para se registrar nesta categoria, está a obrigatoriedade da atividade ou profissão desenvolvida pelo empreendedor estar entre aquelas que são permitidas ao MEI, além do mesmo ficar impedido de ter participação em outra empresa, seja como sócio ou titular. 

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EI (Empresário Individual): neste tipo de empresa, o empreendedor não possui sócios e pode contratar quantos funcionários precisar.

Além disso, também não há necessidade de cumprir um Capital Social mínimo, podendo se enquadrar no Simples Nacional ou Lucro Presumido, conforme o faturamento obtido pela empresa.

Pode ser enquadrada no regime tributário Simples Nacional e seu faturamento é de até R$360 mil por ano, podendo ser registrada como uma microempresa (ME) ou de até R$4.800.000,00 para se registrar como Empresa de Pequeno Porte (EPP).

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): diferente das anteriores, na Empresário Individual de Responsabilidade Limitada, o titular não terá seu patrimônio vinculado à empresa.

Mas em caso de dívidas, o valor que foi integralizado como capital social deve ser utilizado para os devidos pagamentos. 

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Por isso, para abrir uma EIRELI é preciso ter cem vezes o valor do salário mínimo, que em 2021 é de R$1.100, ou seja, o capital social será preciso ter R$110.000,00 que será depositado em nome da empresa e constar no contrato social, principalmente se esse valor for através de bens como carro ou imóveis, por exemplo.

Esse processo pode ser feito com o apoio de um contador. 

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): a nossa quarta opção de empresa é a Sociedade Limitada Unipessoal que se trata de uma empresa onde o empresário também pode atuar sozinho. 

Assim como na EIRELI, o patrimônio pessoal não será vinculado à empresa e o valor da capital social não é pré-estabelecido, então, quando isso acontece, o indicado é iniciar com, pelo menos, R$ 1 mil.

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A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019.

Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

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Enquanto nas demais existe algumas restrições relacionadas à atividade, na Sociedade Limitada Unipessoal é possível que advogados, médicos, dentistas, por exemplo que são as atividade regulamentadas, também possam se registrar.  

Quem tem EI pode ter uma EIRELI?

Chamamos sua atenção para esta explicação: quem tem uma EI não pode ter outra empresa deste mesmo tipo, mas pode participar normalmente do quadro social de empresas limitadas.

Então, é permitido que o empreendedor que possui uma EI abra também uma EIRELI. 

Desta forma, muitos empreendedores decidem pela abertura da EI e, quando a empresa estiver com um bom faturamento e mais estruturada, ele decide abrir uma EIRELI, visto que é necessário possuir capital social inicial de 100 salários mínimos, o que acaba dificultando a escolha por esse tipo de empresa logo no início das atividades do empreendedor. 

Assim, após obter o capital necessário, poderá decidir se fecha ou não a sua EI.

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Vale ressaltar também que o empresário que possui uma EI também pode ter uma Sociedade Limitada Unipessoal. 

Mas, lembre-se que o modelo ideal para o modelo de negócio, deve ser analisado com cautela, observando principalmente o regime tributário que a empresa irá aderir.

Para isso, consulte um contador que possui experiência em processo de abertura de empresas e poderá te orientar melhor sobre qual  tipo de empresa escolher. 

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Por Samara Arruda

Wesley Carrijo

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