É possível solicitar o auxílio-doença estando desempregado? Entenda

Aqueles que são amparados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem sim, solicitar o auxílio-doença, mesmo que estejam desempregados. Contudo, é necessário que ele esteja em período de graça. 

Em resumo, período de graça é um tempo estabelecido pelo governo, no qual se mantém a qualidade de segurado, mesmo que o cidadão não esteja realizando contribuições junto a previdência, ou seja, ele mantém os seus direitos previstos pelo Regime da Previdência Social (RGPS). 

Posto isto, entenda as questões que envolvem o período de graça, e as condições necessárias para solicitar o auxílio-doença. 

Período de graça

Como introduzido, período de graça nada mais é que um tempo previsto por lei, em que o segurado mantém o direito aos benefícios do INSS. Contudo, este período irá variar, conforme a situação do cidadão. Confira abaixo as condições, apontadas pela legislação, nas quais se mantém a qualidade de segurado mesmo que não haja contribuições.

  • Até 12 (doze) meses após o último recolhimento: quando o segurado deixou de exercer sua atividade remunerada, ou estiver licenciado, ou suspenso, sem remuneração;
  • Até 12 (doze) meses após o livramento: segurado que estava preso ou detido;
  • Até 12 (doze) meses após o término da segregação: segurados que possuíam alguma doença que exigia segregação compulsória, ou seja, houve a necessidade de isolar o cidadão, durante o tratamento da enfermidade.
  • Até 6 (seis) meses após o último recolhimento junto ao INSS: prazo designado para segurados que contribuem de forma Facultativa;
  • Até 3 (meses) após o licenciamento: referente a segurados incorporados às forças armadas para prestar serviço militar;
  • Sem limite de prazo: neste caso, caso o cidadão esteja recebendo algum benefício, a qualidade de segurado é mantida.

Ademais, conforme a Lei 8.213/91, o período de graça pode ser estendido, em alguns casos. Isto acontece das seguintes formas.

Extensão de 6 meses: destinado ao segurado facultativo que recebeu por último o salário-maternidade ou algum benefício por incapacidade (totalizando 12 meses)

Advertisement
publicidade

Extensão de 12 meses: este acréscimo é aplicado, caso o segurado possua mais de 120 contribuições (10 anos), consecutivas, somando um total de 24 meses de carência. Ademais, em situações em que o cidadão está desempregado, este prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses, totalizando 36 meses em período de graça. 

Designed by @ijeab / freepik

Regras de Concessão do Auxílio-doença

O auxílio-doença, atualmente chamado de Benefício por incapacidade temporária é destinado àqueles acometidos de alguma doença ou acidente que os deixem incapacitados de trabalhar. Contudo, para receber o benefício, é necessário atender as regras de concessão são elas:

  • Possuir Qualidade de Segurado;
  • Possuir carência mínima de 12 contribuições;
  • Estar afastado ao menos 15 dias do trabalho (para o funcionário);
  • É preciso comprovar a doença, ou acidente que deixou o cidadão incapacitado de trabalhar;

Para comprovar a condição de capacidade, pode-se apresentar os seguintes documentos: 

  • Laudos médicos;
  • Atestado médico;
  • Exames de imagem;
  • Documentos complementares.

Lembrando que atualmente, caso a perícia médica obrigatória do INSS, ultrapasse o prazo de 60 dias, deverá ser pago R $1.100 ao solicitante, até que se conclua esse processo. Contudo, ainda é necessário que o segurado anexe o atestado médico ao pedido e cumpra a carência mínima. 

Auxílio-doença negado, o que fazer?

Caso o segurado atenda todos os requisitos exigidos para a concessão do benefício, e ainda sim, teve o auxílio-doença negado, é possível entrar com recurso administrativo, solicitando a reavaliação do INSS.  Ademais, pode-se também ingressar com um processo judicial.

Vale lembrar, que para realizar estes processos, é recomendável o acompanhamento de um profissional especializado em previdência, para assim decidir a melhor estratégia para sua situação.

Conteúdo por Lucas Machado

Advertisement
publicidade
Lucas Machado

Notícias recentes

Vínculo empregatício: entenda suas particularidades e cuidados a tomar

O vínculo empregatício existe quando há a relação de natureza não eventual do trabalho.

17 de março de 2025

Atenção: Atraso na Revisão do Artigo 29 do INSS

O INSS adiou para o final de 2024 a análise de 140 mil pedidos de…

17 de março de 2025

Isenção de R$ 5 mil no IR? Proposta pode virar realidade!

Fernando Haddad, se encontrou com presidente Lula para fechar texto da proposta de isenção do…

17 de março de 2025

Escrituração Contábil Digital: terceirização e uso de tecnologia otimizam processos e contribuem para a eficiência de empresas

O dia 30 de junho marcará o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Digital…

17 de março de 2025

Pré-Preenchida do IR 2025: contribuintes têm acesso a dados parciais

A Receita Federal destaca que até o dia 1º de abril novos dados serão incorporados

17 de março de 2025

Pequenas empresas e ICMS: tudo o que você precisa saber no Simples Nacional!

O ICMS Simples Nacional é um tema importante para empresas optantes pelo regime tributário simplificado. …

17 de março de 2025

Dicas para formalizar sua empresa desentupidora sem dor de cabeça

Uma empresa desentupidora eficiente pode atender chamados em até 20 minutos. Isso mostra o grande…

17 de março de 2025

Vai vender para o exterior? Saiba como regularizar a empresa e atrair clientes lá fora

Quer internacionalizar sua empresa? Saiba como regularizar seus negócios e atrair clientes internacionais com nossa…

17 de março de 2025

Whiteness Perfect FGM: Sucesso Nacional com 300 milhões em Faturamento

O mercado odontológico brasileiro testemunhou um fenômeno notável com o clareador dental Whiteness Perfect 22%…

17 de março de 2025

Manual e-financeira: publicados leiautes e orientações ao desenvolvedor

A publicação visa facilitar a consulta em separado de cada um deles

17 de março de 2025

Declaração do Imposto de Renda 2025: Como Evitar a Malha Fina e Garantir a Restituição

O texto detalha como evitar a malha fina na declaração do Imposto de Renda 2025,…

17 de março de 2025

Como ficaram as regras do Imposto de Renda 2025 para os autônomos?

Confira as regras para esta categoria em 2025

17 de março de 2025

This website uses cookies.