Imagem por @asier-relampagoestudio / freepik
A Reforma da Previdência que começou a valer 13 de novembro de 2019, modificou várias regras nos benefícios concedidos pelo INSS, a aposentadoria é um deles.
Fique por dentro do assunto no artigo que preparamos!
Importante: O trabalhador que cumpriu todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de garantir o benefício por essa regra, mesmo que tenha feito o pedido depois dessa data.
Essas regras foram elaboradas para que o trabalhador que tinha começado a recolher junto ao INSS, mas não cumpriu todos os critérios exigidos pela previdência antes da reforma, não fosse muito prejudicado com as novas regras.
Para assegurar o benefício por essa regra é necessário cumprir os seguintes critérios:
Vale lembrar, que a partir de janeiro de 2020 são acrescentados 6 meses a cada ano na idade mínima, até chegar a 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Logo, a idade mínima para as mulheres em 2022 será de 57 anos e 6 meses, já a idade mínima do homem no próximo ano será 62 anos e 6 meses.
Importante: Em 2022, as mulheres precisarão de 89 pontos para assegurar a aposentadoria e os homens precisarão de 99 pontos.
Para ter acesso ao benefício por essa regra é preciso cumprir os seguintes critérios:
Além dos critérios citados acima, é necessário cumprir um pedágio de 50% do período que faltava, para o tempo mínimo de arrecadação, na data da reforma. Exemplo: O contribuinte precisava de 2 anos para garantir a aposentadoria, até que veio a Reforma da Previdência. Agora ele precisa cumprir 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).
Para conseguir a aposentadoria por essa norma é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:
Mulher
Homem
Além dos requisitos citados acima, o segurado precisa cumprir um pedágio de 100% do período que faltava, para o tempo mínimo de arrecadação, na data da reforma (13/11/2019).
Importante: Em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não sofreu alteração.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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