O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa um dos mais importantes direitos concedidos aos trabalhadores brasileiros. Em suma, o benefício funciona como uma espécie de poupança onde estarão depositados recursos reservas de propriedade do colaborador.
Em suma, o FGTS serve para proteção do trabalhador, em determinadas situações, ou seja, não é sempre que é possível resgatar o valor presente no fundo. De modo breve, existem ocasiões previstas na lei que permitiram o acesso ao recurso, a exemplo de casos de demissões sem justa causa e aposentadoria da Previdência Social.
Contudo, também é possível acessar o fundo através do chamado saque-aniversário que, nada mais é que uma modalidade opcional na qual o adepto resgata parte do saldo depositado no fundo, conforme o seu mês de aniversário, como o nome já sugere. Dito isso, continue sua leitura e entenda como funciona essa alternativa.
O saldo presente no FGTS é oriundo de depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta em nome do funcionário. Em suma, os pagamentos ligados ao fundo são equivalentes a 8% da remuneração paga ao empregado.
Ao contrário do que muitos acreditam, esses depósitos não são descontados do salário, assim como as contribuições do INSS ou as tributações do Imposto de Renda. Na prática, os recursos são um benefício além do salário que somente podem ser acessados em situações específicas, como previamente dito.
O saque-aniversário trata-se de uma modalidade opcional disponibilizada pelo governo, em que o trabalhador terá do primeiro dia útil do seu aniversário até o final do segundo mês subsequente para resgatar uma parte do saldo do FGTS. Ou seja, ele terá 3 meses para o saque, anualmente, a contar do mês de nascimento.
Para facilitar o entendimento, veja alguns exemplos relacionados ao prazo de saque, conforme o mês de aniversário:
Poder contar com uma grana extra todo ano é realmente algo bem vantajoso para muitos trabalhadores. No entanto, antes de comunicar a Caixa sobre a adesão do saque-aniversário é preciso observar os seguintes fatores:
Quando um trabalhador é dispensado sem justa causa ele ganha direito ao que chamamos de saque-rescisão do FGTS. Em suma, o benefício consiste no resgate de todos os depósitos feitos pelo empregador durante a vigência do vínculo empregatício.
A questão é que, mediante a adoção do saque-aniversário, perde-se o direito de resgatar o FGTS na demissão sem justa causa. Desta forma, restará ao trabalhador receber a multa de 40% sobre fundo mais as demais verbas rescisórias. Outro detalhe importante é que em caso de arrependimento, o retorno ao saque-rescisão somente é permitido após 24 meses completos.
Também é importante ressaltar que não é possível resgatar o valor integral presente no fundo. Em resumo, a quantia que poderá ser retirada através do saque-aniversário varia conforme o saldo do FGTS e uma parcela adicional paga pelo banco, como demonstra a tabela abaixo:
Valor Saque permitido Parcela adicional Até R$ 500,00 50% do saldo – Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00 40% do saldo R$ 50,00 Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00 30% do saldo R$ 150,00 Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00 20% do saldo R$ 650,00 Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00 15% do saldo R$ 1.150,00 Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,00 10% do saldo R$ 1.900,00 Acima de R$ 20.000,01 5% do saldo R$ 2.900,00
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