Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
A Reforma da Previdência que começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, alterou muitas regras dos benefícios concedidos pelo INSS, o cálculo do valor da aposentadoria está incluído nessas modificações. Será que ainda é possível conseguir o benefício com seu valor integral? Saiba os detalhes desse assunto no decorrer do artigo.
Quando falamos de Aposentadoria Integral, estamos nos referindo ao valor total do Salário de Benefício (SB). Esse valor sofreu alterações com a Reforma da Previdência.
Regra do Salário de Benefício, antes da reforma (até 12/11/2019)
Era feita a média aritmética dos 80% maiores salários de arrecadação, a partir de 1994.
Regra do Salário de Benefício, depois da reforma (a partir de 13/11/2019)
É realizada a média de todos os salários de arrecadação do trabalhador, a partir de 1994.
Importante: A aposentadoria integral diz respeito ao valor do benefício que o trabalhador irá receber, logo se o segurado recolheu valores baixos, sua aposentadoria não terá um valor alto.
As aposentadorias concedidas pelo INSS são baseadas no valor do Salário de Benefício (SB), o redutor pode ser aplicado ou não.
Acompanhe a seguir, como o cálculo é realizado:
1º- Calcular a média do Salário de Benefício, a partir de julho de 1994:
2º Calcular o coeficiente (redutor) das aposentadorias
Normalmente, esses coeficientes diminuem o valor da aposentadoria, mas em alguns casos ele não é aplicado, tudo dependendo da modalidade de aposentadoria a que o segurado tem direito.
Veja a seguir os tipos de aposentadoria e os respectivos coeficientes, antes da Reforma da Previdência:
Exemplo: Fernando tem 65 anos de idade, 18 anos de arrecadação, SB de R$2.500,00 e tem direito a uma Aposentadoria por Idade.
O benefício de Fernando será de: 70% + 18% = 88% de R$2.500,00 = R$2.200,00.
Acompanhe a seguir os tipos de aposentadoria e os respectivos coeficientes, depois da Reforma da Previdência (13/11/2019):
Exemplo: Hosana tem 57 anos de idade, 19 anos de contribuição, Salário de Benefício de R$3.000,00 e tem direito a uma Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.
Seu benefício será de: 60% + 8% (2% x 4 anos acima de 15 anos de recolhimento) = 68% de R$3.000,00 = R$2.040,00.
Para essa pergunta, a resposta é sim, mas o valor do Salário de Benefício deve ser avaliado, pois receber o benefício total não quer dizer que o valor será grande. Conseguir a aposentadoria integral quer dizer que o segurado vai garantir 100% do valor do seu Salário de Benefício.
Sim, mas é preciso estar atento aos casos onde isso acontece.
Acompanhe a seguir as regras, antes e depois da reforma:
Aposentadoria por Idade (incluindo para a Pessoa com Deficiência)
Antes da Reforma – Ter 30 anos de recolhimento.
Depois da Reforma – Ter 40 anos de recolhimento (homem) ou 35 anos de recolhimento (mulher).
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (incluindo para a pessoa com deficiência)
Antes da Reforma – Ter fator previdenciário igual a 1 ou mais.
Depois da Reforma – Não se aplica, pois foi extinta essa aposentadoria.
Aposentadoria por Pontos
Antes da Reforma – Não se aplica, pois antes da reforma, a aposentadoria era igual a 100% do Salário de Benefício.
Depois da Reforma – Ter 40 anos de recolhimento (homem) ou 35 anos de recolhimento (mulher).
Aposentadoria por Invalidez
Antes da Reforma – Não se aplica, pois antes da reforma, a aposentadoria era igual a 100% do Salário de Benefício.
Depois da Reforma – Ter 40 anos de recolhimento (homem) ou 35 anos de recolhimento (mulher) na hora da incapacidade total e permanente para o trabalho ou se a incapacidade ocorrer por causa de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Regras de Transição das Aposentadorias (exceto a do Pedágio de 50% e 100%)
Antes da Reforma – Não se aplica.
Depois da Reforma – Ter 40 anos de arrecadação (homem) ou 35 anos de arrecadação (mulher).
Regra de Transição do Pedágio de 50%
Antes da Reforma – Não se aplica.
Depois da Reforma – Ter fator previdenciário igual a 1 ou mais.
Regra de Transição do Pedágio de 100%
Antes da Reforma – Não se aplica.
Depois da Reforma – O benefício será sempre de 100% do Salário de Benefício.
Aposentadoria Programada
Antes da Reforma – Não se aplica.
Depois da Reforma – Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher).
Aposentadoria Especial
Antes da Reforma – Não se aplica, pois antes da Reforma o benefício era igual a 100% do SB.Depois da Reforma – Ter 40 anos de arrecadação (homem) ou 35 anos de arrecadação (mulher). Caso o segurado homem tenha trabalhado em atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), precisará de 35 anos de arrecadação.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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