É possível receber o salário-maternidade estando desempregada?

Uma segurada desempregada pode ser elegível para receber o salário-maternidade mesmo quando não está fazendo contribuições para a Previdência Social, desde que ainda esteja dentro do período em que seus direitos são mantidos (período de graça).

Além disso, uma desempregada que opta por contribuir como segurada facultativa também pode ser beneficiária do salário-maternidade.

O salário-maternidade é um auxílio pago pela Previdência Social para mulheres (ou em certos casos, homens) em razão do nascimento de um filho, aborto não criminoso, ou adoção, incluindo a guarda judicial para fins de adoção.

O que é período de graça?

O período de graça varia dependendo das circunstâncias e pode ser definido da seguinte forma:

  • Sem limite de prazo para quem estiver recebendo benefício, exceto no caso de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade, ou após o término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada coberta pela Previdência Social. O período em que o benefício é recebido conta como período de contribuição.
  • O prazo acima é estendido em 12 meses adicionais se a pessoa tiver mais de 120 contribuições mensais, desde que esteja dentro do período de graça.
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses (com a extensão mencionada acima) é aumentado em 12 meses para o segurado desempregado que comprovar o recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após o fim da segregação para o segurado que foi acometido de uma doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento para o segurado que estava detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições para o segurado facultativo.

Este período de graça permite que os segurados mantenham seus direitos e elegibilidade para benefícios previdenciários mesmo quando não estão contribuindo ou estão em situações específicas, como desemprego ou serviço militar obrigatório.

Segurada facultativa

A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria está disponível para qualquer pessoa com pelo menos 16 anos de idade, desde que não esteja exercendo atividade remunerada.

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Ao contribuir como segurada facultativa, ela manterá o direito aos benefícios previdenciários, e o tempo de contribuição será contabilizado para a sua futura aposentadoria.

É importante ressaltar que, na categoria de segurado facultativo, não é possível recolher contribuições retroativas a um período anterior à data da inscrição.

Ou seja, as contribuições começarão a contar a partir do momento em que a pessoa se inscrever como segurada facultativa.

Portanto, é aconselhável que a trabalhadora desempregada considere fazer essas contribuições o mais cedo possível para garantir a construção de seu histórico de contribuição previdenciária e direitos futuros.

A inscrição na Previdência Social pode ser feita de forma conveniente e acessível através do Meu INSS, que é um aplicativo e um site disponíveis no endereço gov.br/meuinss, ou pelo telefone 135.

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Leia também: Benefícios Previdenciários Para Autistas: Quais São Eles?

Salário maternidade exige carência?

O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para algumas categorias específicas, como empregadas de empresas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas, mesmo que estejam no período de graça.

No entanto, para as contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, é necessário ter pelo menos dez meses de contribuição para ter direito ao benefício de salário-maternidade.

Portanto, a exigência de carência varia de acordo com a categoria de segurada, e as categorias mencionadas inicialmente têm a vantagem de não necessitar de carência para o salário-maternidade, desde que cumpram os requisitos específicos para esse benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida para recuperar essa qualidade.

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Para o salário-maternidade, que requer 10 meses de carência para as categorias que não estão isentas dela, seria necessário cumprir 5 meses de contribuição após a perda da qualidade de segurado.

Esther Vasconcelos

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