É possível receber benefício por incapacidade trabalhando incapacitado?

O segurado em gozo de benefício por incapacidade, via de regra, não pode exercer atividade remunerada, já que um dos requisitos para a concessão do benefício é, justamente, estar sem condições de realizar o seu trabalho.

Todavia, esse raciocínio deve ser relativizado em, ao menos, duas situações:

  • Aquela em que o segurado tem pedido de benefício por incapacidade indevidamente negado pelo INSS; ou
  • Quando o benefício dessa natureza foi cessado, também de forma indevida.

Como se sabe, processos demandam tempo, mesmo os casos de concessão e restabelecimento de benefícios por incapacidade ao trabalho. 

Na maioria dos casos, a realização da perícia médica judicial se dá meses após o ajuizamento.

E o que acontece é que durante essa longa espera, há uma pessoa incapacitada e totalmente desamparada.

Assim, em muitas ocasiões, os segurados não têm outra alternativasenão o sacrifício de voltar ao trabalho, com o intuito único de garantir a sobrevivência própria e a de sua família.

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Lamentavelmente, o retorno ao trabalho, nestas hipóteses, é visto por muitos como prova da capacidade laborativa do segurado.

Conhece alguém nessa situação? Ou você está passando por isso?

O que fazer quando se deparar com a situação descrita acima?

Ao propor uma ação judicial de concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade, existe a possibilidade de recebimento de benefício durante período em que houve exercício de atividade remunerada, quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou,conforme entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização – TNU:

É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.

Para tanto, é necessário que o segurado apresente documentos médicos que demonstrem a permanência da sua incapacidade no período em que esteve desempenhando atividades laborais, isto porque, o laudo pericial, que será feito pelo médico perito, também verificará a data de início da incapacidade.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, ao julgar o Tema 1.013, em 24 de junho de 2020, também fixou tese favorável aos segurados. Vejamos:

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No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.

Como se pode observar, o STJ confirma a possibilidade de o segurado receber salário e benefício pelo período em que trabalhou incapaz.

O julgamento considera a dura realidade enfrentada pelos segurados: o sacrifício de trabalhar, mesmo incapaz, durante a longa espera de concessão do benefício por incapacidadepara que possa garantir a sua subsistência.

Quem tem direito ao recebimento do benefício no período em que trabalhou incapacitado?

Para melhor ilustrar o direito aqui constatado, vejamos de forma cronológica as hipóteses contempladas pela presente discussão:

  1. O segurado teve indeferido benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) na via administrativa;
  2. Para prover seu sustento, trabalhou após o indeferimento e entrou com ação judicial para a concessão de benefício por incapacidade;
  3. A ação foi julgada procedente para conceder-lhe o benefício desde o requerimento administrativo, o que acabou por abranger o período de tempo em que continuou trabalhando; e
  4. O debate, travado ainda na fase ordinária, consiste no entendimento do INSS de que o benefício por incapacidade concedido judicialmentenão pode ser pago no período em que o segurado estava trabalhando, ante o seu caráter substitutivo da renda e à luz dos arts. 42, 46 e 59 da Lei 8.213/1991.

Portanto, observa-se que o direito em questão não será garantido ao segurado que está recebendo benefício por incapacidade regularmente e decide voltar a trabalhar!

Você teve que trabalhar incapacitado?

O exercício de atividade remunerada pelo segurado incapaz consiste unicamente na busca por sobrevivência e dignidade, frente à demasiada espera por amparo previdenciário.

Aliás, nos casos em que a perícia judicial comprova a incapacidade ao trabalho desde o requerimento administrativo, observa-se que o INSS incorreu em erro ao indeferir o pedido. 

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Logo, este peso não deve ser suportado pelo trabalhador que se sacrifica retornando à atividade, quando comprovadamente deveria estar amparado pela Previdência.

Fonte: Silva & Freitas

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Gabriel Dau

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