e-financeira: veja o prazo de envio em 2024

A e-Financeira é uma obrigação acessória digital na qual devem se apresentar, através do ambiente SPED, informações relativas a operações financeiras de interesse da RFB.

Dependendo do nicho da sua empresa ela deve cumprir diferentes obrigações que podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou anuais. A e-financeira é uma obrigação semestral que algumas empresas devem enviar em 2024.

Para os profissionais responsáveis por realizar  o envio desta declaração, é importante entender como ela funciona e qual o prazo de envio.

Leia também: DIRF, DMED, E-Financeira E DIMOB 2022: Prazo De Entrega Mudou!

O que é a e-financeira?

A e-financeira é uma obrigação acessória semestral cuja finalidade é prestar informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 

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Portanto, ela é uma declaração que informa a Receita Federal informações sobre atividade financeiras, desta forma, a RFB pode adicionar estas informações nos seus bancos de dados para realizar o cruzamento de dados e verificar inconsistências no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e no Imposto de Renda de Pessoa jurídica (IRPJ).

A instituição da e-financeira foi pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 e deve ter transmissão por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Em 2024, o prazo final para envio desta obrigação é  dia 29.

Prazo de entrega da e-financeira em 2024

A entrega da e-Financeira é semestral, e o prazo se encerra às 23h59min59seg do:

  • último dia útil de fevereiro, sobre as informações de julho a dezembro; e
  • último dia útil de agosto, sobre as informações de janeiro a junho.

Ou seja, em fevereiro de 2024 o prazo de entrega da e-Financeira é até o dia 29, com as informações referentes de julho a dezembro de 2023.

Quem deve enviar esta obrigação?

A e-financeira deve ter transmissão até o final de fevereiro pelas seguintes pessoas jurídicas:

  • Autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
  • Autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
  • Que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
  • Sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

Ou seja, bancos e entidades financeiras são as principais organizações obrigadas a realizar a transmissão semestral da e-financeira pelo SPED.

Leia também: RFB Redefine Prazo De Entrega Da DIRF, DMED, DIMOB E E-Financeira

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Como transmitir?

A e-Financeira deve ser gerada por pelo seu próprio, o WebService, desta maneira, seu envio é realizado por meio do ambiente do SPED, contendo arquivos no formato  XML.

Assim, os arquivos devem ser assinados digitalmente pelo representante legal da empresa declarante ou procurador. Destacamos que, após a transmissão dos arquivos, os documentos devem fica em arquivo pelo declarante.

O site do SPED disponibiliza os modelos em XML para que o declarante possa verificar como deve ser a estrutura deste declaração.

Ana Luzia Rodrigues

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