e-CAC: novos serviços devem ser solicitados através de processo digital

Através do e-CAC, os contribuintes podem resolver várias demandas sem precisar sair de casa ou do escritório. Por conta disso, a plataforma tem passado por melhorias e a inclusão de novos serviços.

Diante disso, a Receita Federal informou que desde a última segunda-feira, 2, também estão disponíveis serviços que passam a ser solicitados por meio de processo digital. 

A inclusão dessas novas opções na plataforma, pretende fazer com que os contribuintes não tenham que entrar em filas, sejam elas presenciais ou virtuais, para poder solicitar a análise dos seus pedidos.

Para saber quais são esses novos serviços, continue conosco e veja também acessar o e-CAC. 

e-CAC?

O e-CAC é o portal virtual de atendimento que permite a comunicação entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB). Sua regulamentação está prevista pela Instrução Normativa nº. 1995 de 2020. 

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Photo by @mrzivica / freepik

Através desse sistema, o usuário pode verificar sua situação fiscal, obter extratos das declarações anteriores do Imposto de Renda, além de agendar atendimento presencial nos postos da Receita Federal.

Mas, para usufruir dos serviços disponíveis no e-CAC é indicado contar com  um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ, o que garante segurança às informações. 

Novos serviços

O contribuinte não precisa mais entrar em contato com um atendente ou se dirigir a uma unidade presencial para obter os seguintes serviços: 

  • Cancelamento do cadastro indevido de atividade econômica de pessoa física (CAEPF);
  • Correção da atividade econômica de pessoa física ou o tipo de contribuinte (CAEPF);
  • Reativação da atividade econômica de pessoa física encerrada indevidamente (CAEPF);
  • Cancelamento do cadastro indevido de obra (CNO);
  • Correção dos vínculos com obra (CNO);
  • Correção do CEP ou datas da obra (CNO);
  • Reativação da obra encerrada ou suspensa indevidamente (CNO).

Como solicitar?

Para esses casos, o contribuinte precisa anexar ao processo o pedido do serviço, documento de identificação, além dos documentos necessários para comprovar a solicitação.

Depois de abrir o processo, o contribuinte tem 3 dias úteis para juntar os documentos. Mas atenção: para cada serviço desejado, é preciso abrir um novo processo.

Também é possível que esses processos sejam abertos por um procurador digital, mas para isso, é necessário escolher a opção “alterar perfil de acesso” no e-CAC para poder representar o contribuinte. 

Outros serviços

Através do e-CAC, os contribuintes têm outras opções de atendimento. Segundo a Receita Federal, dentre outros serviços que também podem ser solicitados via processo digital, estão: 

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  • Inscrição, atualização ou baixa do CNPJ;
  • Emissão da certidão de regularidade fiscal;
  • Cadastro de procuração digital para acesso ao e-CAC;
  • Cadastro de débitos confessados (LDC) para fins de parcelamento;

Como acessar?

A permissão de acesso aos serviços no e-CAC depende da forma que você utiliza para acessar sua conta gov.br. Dentre as opções, estão o CPF e senha – que restringe o acesso a alguns serviços e senha.

Outra opção é utilizar o certificado digital, o que permite utilizar todos os serviços. Desta forma, siga os seguintes passos:

  • Na tela de início do e-CAC, clique no botão “Entrar com gov.br”;
  • Escolha uma das formas de acesso;
  • Digite o código de acesso enviado para o seu celular (verificação em duas etapas)
  • Procure o seriço desejado.

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Jornal Contábil

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