A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
Para ter direito a este benefício é necessário ser dependente do falecido habilitados pela Previdência Social. Mas vale lembrar que nestes grupos de familiares é determinado por uma ordem de prioridade.
E na primeira primeiro grupo prioritário estão os cônjuges, desde que fique comprovado o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte.
Mas antes vamos falar sobre os requisitos para os cônjuges receberem a pensão por morte
São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:
Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
Específico para Cônjuge:
Especifico para Companheira em união estável:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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