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DRE: Veja o que é, para que serve e como fazer

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Está com dúvidas sobre como fazer uma DRE? Fique tranquilo! Ao abrir um negócio é comum que muitos empreendedores acabem esquecendo sobre diversas outras obrigações que vão além de desempenhar suas rotinas de gestão.

Alguns deles são as várias siglas de impostos, rotinas contábeis e relatórios financeiros.

Quando se trata sobre a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), não é diferente. A DRE de uma empresa é um demonstrativo financeiro da contabilidade.

Para fins legais, o negócio precisa gerar esse relatório anualmente, mas não é um documento que deve ser utilizado apenas pelo seu contador para a entrega de obrigações.

O DRE pode ser feito mensalmente e te ajuda a acompanhar o desempenho de sua empresa. Além disso, também auxilia no seu planejamento financeiro, aumentando sua visão de futuro.

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Acompanhe o post e descubra o que é, como funciona, para que serve e como fazer DRE. Vamos lá?

O que é DRE?

A DRE é a Demonstração do Resultado do Exercício. Essa demonstração é um documento contábil que tem como objetivo detalhar o resultado líquido do exercício por período, com a confrontação de receitas, custos e despesas de uma empresa.

DRE é o resumo financeiro dos resultados operacionais e não operacionais do negócio.

O demonstrativo pode ser elaborado mensalmente, para fins administrativos, a cada três meses para acompanhamento fiscal e anualmente para fins legais.

A DRE é extremamente importante para o contador, mas também é fundamental para os empreendedores, para o maior controle e planejamento financeiro.

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Para que serve a DRE?

A DRE não precisa ser utilizada apenas para fins fiscais e legais. O demonstrativo também serve para melhorar a gestão estratégica da empresa.

Isso acontece, pois ele permite analisar de maneira muito mais crítica, acompanhando mês a mês a evolução da receita operacional e despesas.

Além disso, entre o que se vende e o que se gasta na empresa, com o documento também é possível reavaliar custos e despesas de produção. Dessa forma, você consegue refletir como cortar gastos, que podem ser desnecessários, para ter mais lucro e alavancar seu negócio.

A DRE é um documento muito solicitado por bancos e até mesmo investidores, para análise e verificação da saúde financeira da empresa e se é rentável.

Algumas informações que você pode obter com o demonstrativo são:

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  • total de despesas gerais da empresa;
  • a composição dos custos relacionados aos produtos e serviços;
  • a receita total de vendas;
  • o lucro obtido pelas operações;
  • as incidências dos impostos sobre os produtos;
  • o nível de endividamento que pode ter.

Qual a estrutura da DRE?

Não existe uma forma definida de como preencher a DRE, mas a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), em seu artigo 187, define a estrutura da DRE e os principais dados que o documento deve ter. O modelo DRE que sua empresa deve seguir é:

Receita bruta
(–) deduções
= receita líquida
(–) custo de mercadoria ou serviço vendido
= lucro bruto
(–) despesas com vendas
(–) despesas administrativas
(–) despesas financeiras
= resultado operacional líquido
(–) despesas extra operacionais
= resultado antes IR e CS
(–) provisões IR e CS
= resultado líquido

DRE: como fazer?

Agora que você já conhece a estrutura DRE, aprenda como calcular DRE para chegar no resultado do lucro líquido. Dessa forma, você vai partir dos valores referentes à renda bruta, dos serviços prestados e das deduções, assim como os impostos e possíveis abatimentos.

Em resumo, ao encontrar a DRE receita líquida, deve-se subtrair os custos com mercadorias comercializadas ou serviços prestados.

Posteriormente, com o resultado operacional bruto, pode-se retirar os valores das despesas fixas, para encontrar a receita operacional líquida, ainda sem a dedução dos impostos.

Por fim, após subtraídos os valores dos recolhimentos, chega-se à DRE estrutura necessária de uma empresa.

É importante saber que custos são diferentes de despesas. Enquanto o primeiro se refere às somas investidas na compra dos produtos, as despesas operacionais (DRE) são aquelas obrigações fixas da empresa.

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Passo a passo

Confira o DRE contabilidade passo a passo detalhado, conforme o modelo de DRE acima:

1. Informe a receita bruta de vendas;
2. Diminua as deduções de vendas da receita bruta de vendas. O resultado da operação, será a receita líquida de vendas;
3. Informe o custo do produto (ou serviço) vendido;
4. Diminua o custo do produto vendido (ou serviço) da receita líquida de vendas. Assim, você terá o resultado bruto;
5. Relacione detalhadamente as despesas operacionais, administrativas e outras, como salários, Previdência Social, aluguéis, depreciação de bens;
6. Relacione detalhadamente os valores referentes a outras receitas, como as em equivalência patrimonial, por exemplo;
7. Relacione detalhadamente as despesas financeiras, como com juros;
8. Relacione detalhadamente as receitas financeiras, como juros recebidos, por exemplo;
9. Assim, do valor do resultado bruto, subtraia as despesas e some as receitas. A conta final será o resultado antes do IR/CSLL;
10. Informe o valor do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o lucro líquido;
11. Do valor apurado em receita financeiras, subtraia os tributos de Imposto de Renda e Contribuição Social.
12. Depois disso tudo, você vai chegar no valor da receita líquida do exercício.

Depois disso, você vai chegar no valor da receita líquida do exercício. Viu como fazer uma demonstração de resultados é fácil?

É importante ressaltar que o DRE é uma ferramenta contábil também, e deve ser feito respeitando o regime de competência, independente se a empresa teve receita ou pagou suas despesas. Caso tenha dúvidas na DRE contabilidade, como fazer, entre em contato com o seu contador.

O que é lucro?

Lucro no sentido econômico, é toda a receita ganha após o investimento em um negócio ou projeto. Mas, é preciso que as despesas do período tenham sido deduzidas.

Na estrutura de um DRE, é possível fazer o cálculo do lucro bruto da empresa. Dessa forma, fica muito mais fácil visualizar quanto seu negócio foi lucrativo por período, assim como sua receita financeira (DRE).

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O que é receita bruta?

O cálculo da receita bruta é extremamente importante, pois identifica o quanto de dinheiro está entrando na empresa, livre de impostos.

Dessa forma, é um bom indicativo para se ter a noção se o negócio tem lucro ou prejuízo. Com o exemplo de DRE e cálculo que vimos acima, também é possível obter o valor do lucro operacional da empresa por período.

Caso tenha dúvidas sobre a estrutura do DRE, consulte seu contador para que te auxilie no cálculo da receita.

DRE é o mesmo que Fluxo de Caixa?

O DRE e Fluxo de caixa são relatórios que se complementam, mas não são iguais.

No fluxo de caixa, deve ser discriminado as entradas e saídas de dinheiro do caixa. Isso, constitui o saldo da empresa em suas contas bancárias.  

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Esse relatório, além de ser obrigatório para pequenas e médias empresas, é extremamente importante para gerenciar a capacidade do negócio em pagar seus compromissos.

Isso porque, na maioria das vezes, a empresa pode ter lucro. Mas, a curto prazo pode não ter capital de giro para pagar as despesas incorridas no período.

Como vimos, todas as empresas precisam da DRE, como fim legal e fiscal. Mas, ele também é uma boa opção para que você acompanhe o desenvolvimento de sua empresa e possa planejar o futuro de seu negócio com mais clareza.

DRE Gerencial

Fazer o demonstrativo pode ser tarefa apenas do contador, mas existem sistemas de gestão no mercado que trazem essa funcionalidade, integrada a todas as áreas de sua empresa.

Assim, você consegue gerar uma DRE Gerencial, com todos os detalhes de seu faturamento, despesas e ganhos e obter com precisão a apuração do resultado do exercício, no período que precisar. Além disso, o sistema já tem a estrutura de uma DRE pronta, basta apenas preencher os campos da planilha DRE.

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Original por VHSYS

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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