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DRE: Saiba o que é e entenda como funciona

A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) consiste em um resumo das operações financeiras da empresa durante determinado período, visando esclarecer se a empresa teve lucros ou prejuízos.
Em outras palavras, se trata de um demonstrativo contábil que costuma ser aplicado dentro do regime de competência no intuito de mostrar como se constitui o resultado líquido do exercício (anual), através da comparação entre receitas e despesas.
Este demonstrativo apresenta uma síntese dos resultados provenientes de atividades operacionais e não operacionais do negócio, o que normalmente é feito de maneira gerencial mediante projeções de crescimento, custos, entre outros fatores, como o modelo fiscal, no qual é possível apresentar os impostos e taxas recolhidas no decorrer do ano.
Por qual motivo deve-se usar a DRE?
Através da DRE há como identificar possíveis gargalos de produção, bem como, oportunidades para otimizar a aplicação de recursos, sendo assim, ao utilizar a equação para o cálculo da margem de lucro RSSV, a empresa poderá ser orientada adequadamente sobre as atividades exercidas mediante os resultados.
É provável que um determinado produto ou serviço esteja apresentado resultados mais estáveis em comparação a exercícios distintos, porém, ainda que essa estabilidade pareça positiva, ela pode representar uma perigosa zona de conforto a qual deve ser evitada.
O mesmo acontece em um investimento, onde o resultado das venda deve representar a rentabilidade, em outras palavras, a curva de evolução positiva, sujeita à deterioração dos rendimentos devido à inflação, bem como, os constantes reajustes nos índices de preços.
Desta forma, não é apenas a redução no faturamento que deve ser observada como um resultado negativo, por isso, para saber se as operações estão se mostrando rentáveis ou não, é essencial que a apuração seja feita mediante a comparação de DREs referentes aos períodos em sequência.
Qual é a estrutura da DRE?
Na legislação brasileira, a obrigatoriedade das empresas brasileiras acerca da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) está regida pela Lei nº 11.638, de 2007, que constitui a estrutura da mesma da seguinte forma:
Receita Bruta
- (-) Deduções e abatimentos
- (=) Receita Líquida
- (-) CPV (Custo de produtos vendidos) ou CMV (Custos de mercadorias vendidas)
- (=) Lucro Bruto
- (-) Despesas com Vendas
- (-) Despesas Administrativas
- (-) Despesas Financeiras
- (=) Resultado Antes IRPJ CSLL
- (-) Provisões IRPJ E CSLL
- (=) Resultado Líquido.
1 – Receita de vendas
Se trata da entrada de dinheiro em caixa ou no patrimônio da empresa, seja em espécie ou em direitos, incluindo a receita de vendas de produtos, prestação de serviço, recebimento de juros, royalties e dividendos.
2 – Dedução de impostos
Inclui a devolução de vendas, descontos oferecidos e abatimentos de impostos que incidem diretamente sobre a venda, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), entre outros.
3 – Receita Líquida
Se refere ao resultado das receitas de vendas, com exceção às deduções que representam a receita líquida.
4 – Custos de venda
Ao reunir o Custo de Produtos Vendidos (CPV), Custo de Mercadorias Vendidas (CMV) e o Custo de Serviços Prestados (CSP), é possível perceber que todos apontam gastos correspondentes à fabricação de determinado produto ou à preparação de um serviço.
Vale destacar, as quantias atribuídas a gastos com matéria-prima, distribuição, logística, entre outros pontos.

5 – Lucro ou resultado bruto
O lucro bruto consiste na diferença entre a receita líquida e os gastos na produção.
6 – Despesas Administrativas ou fixas
As despesas fixas se referem aos gastos que visam auxiliar na manutenção e funcionamento da empresa, independentemente de haver vendas ou não, se tratam das contas de água, energia, internet, telefone e aluguel, por exemplo.
7 – Despesas com vendas
Se refere aos gastos provenientes de comissões e custos de pós-venda.
8 – Despesas financeiras
Equivale aos gastos com juros e multas, os quais podem ser notificados como despesas financeiras, ainda que muitos não saibam.
No caso específico daqueles que trabalham com importação e exportação, variações cambiais, estes também estão agregados ao respectivo tópico.
9 – Resultados antes do IRPJ e CSLL
Se trata do resultado da conta até este tópico, sem considerar o impacto dos impostos sobre o faturamento.
10 – IRPJ e CSLL
Vale ressaltar que tanto o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), se tratam de tributos cobrados sobre o faturamento das empresas.
11 – Resultado líquido
Por último, há o resultado mediante o lucro líquido, o qual é obtido através da subtração dos impostos e taxas devidas sobre o faturamento bruto.
Essa quantia consiste no resultado de uma empresa, com base nos ganhos e descontos durante determinado período, portanto, ele é bastante importante para realizar financiamentos próprios, investimentos ou ser distribuído entre os sócios, acionistas e colaboradores.
DRE Analítica
A Demonstração do Resultado do Exercício também permite as mais variadas análises contábeis, como:
Análise vertical
Este modelo possibilita o cálculo do percentual de cada empresa, abrangendo os custos com receitas entre outros referentes ao faturamento bruto do negócio.
Assim, será possível destacar as despesas que contribuem significativamente no aumento do lucro por determinado período.
Análise horizontal
Esta, visa distinguir os aumentos e reduções de cada despesa atribuída a um determinado período, permitindo a análise criteriosa sobre cada mês corrido.
Além disso, também facilita a identificação de valores discrepantes que necessitam ser revisados.
Indicadores de resultados
A DRE também oferece um extenso banco de dados que somam à análise financeira como um todo.
Como:
- EBITDA: esse indicador significa (Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização), e serve para avaliar a realidade financeira de empresas de capital aberto;
- Margem operacional: é o indicador que mede a eficiência operacional da empresa, dado pelo quociente entre o resultado operacional e a receita líquida;
- Margem de lucro líquida: é a margem de lucro real, com todas as despesas e impostos subtraídos.
A importância do gerenciamento dos processos
Para que a DRE realmente exerça a função principal de análise e controle de gastos, é necessário que o entendimento do empresário sobre não mascarar nenhuma transação, ainda que sem intenções maliciosas, ou por puro descuido.
Se realizada adequadamente, a DRE pode poupar tempo para o contador ao fazer os lançamentos manuais, garantindo a veracidade das informações fornecidas.
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Por Laura Alvarenga
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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