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Domicílio Judicial Eletrônico: MPEs e MEIS têm prazo até dia 30 para aderir

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O DJE (Domicílio Judicial Eletrônico) é uma plataforma que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações. Para aquelas que já estão cadastradas na Redesim, o cadastro ocorre de forma automática, por meio de integração de sistemas. A solução 100% digital é gratuita e visa centralizar as comunicações de processos em uma única plataforma. 

O prazo para que as micro e pequenas empresas (MPEs) e os microempreendedores individuais (MEIs) que não estão cadastrados no sistema integrado ao Redesim tem o prazo máximo para adesão até dia 30 de setembro para aderir.

Já para as médias e grandes empresas o prazo para adesão foi em 30 de maio e a partir do dia 31 do mesmo mês o registro foi feito de forma compulsória. A exceção fica para as que estão sediadas no Estado do Rio Grande do Sul que também têm até o dia 30 de setembro para o cadastro.

Na prática, a mudança torna desnecessária a consulta individualizada de cada processo, nos diversos sistemas de diferentes tribunais. A nova plataforma também deverá substituir a necessidade de notificações e intimações por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.

Leia também: MEI: Pagamento do DAS até dia 20 de setembro

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Médias e grandes empresas

Com a digitalização dos processos, o prazo para ler e dar ciência das comunicações foi alterado. Os prazos para leitura e ciência das informações expedidas é de três dias úteis, após o envio de citações pelos tribunais, e 10 dias corridos para intimações. 

O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico, no prazo legal, e não justificar estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

A utilização da plataforma gera benefícios para as empresas e para os tribunais. As empresas terão processos judiciais mais ágeis, praticidade, acesso mais fácil e centralizado, além de eliminar a necessidade de acessar individualmente um ou vários sistemas dos tribunais para acompanhar e dar ciência às comunicações. 

Os tribunais têm redução de custos, maior eficiência e celeridade e redução no tempo de comunicação. A participação dos órgãos nos esforços de inovação do Poder Judiciário aprimora a qualidade do serviço prestado, garante maior efetividade e amplia o acesso da sociedade à Justiça.

Em caso de dúvidas, as empresas podem procurar o canal de atendimento do CNJ sistemasnacionais@cnj.jus.br.

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Leia também: Empréstimos para quem é MEI: veja 4 opções disponíveis

O que é Domicílio Judicial Eletrônico?

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução que cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas.

Ele conecta todos os tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações). E substitui as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça.

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MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!

Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

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Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.

Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.

No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

As obrigações mensais do Microempreendedor Individual

O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.

Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:

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Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.

Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).

Leia também:

Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI

Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.

Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:

  • Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
  • Preenchas as informações solicitadas
  • Realize a transmissão e faça download do recibo.
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Destaque

DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados

O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a regularidade do MEI, garantindo benefícios e evitando penalidades severas como o cancelamento do CNPJ

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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma modalidade empresarial simplificada, desenhada para facilitar a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos. A estrutura do MEI oferece uma série de benefícios, como a simplificação tributária através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). No entanto, a gestão inadequada das obrigações, especialmente o pagamento do DAS-MEI, pode levar a consequências significativas.

O Que é o DAS-MEI e Qual sua Importância?

O DAS-MEI é a guia mensal que unifica os tributos devidos pelo MEI, incluindo INSS, ICMS e ISS, variando conforme a atividade exercida. O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a manutenção da regularidade do CNPJ e acesso a benefícios previdenciários.

Benefícios da Regularidade no Pagamento do DAS-MEI

Manter o pagamento do DAS-MEI em dia garante ao MEI uma série de benefícios, que incluem:

  • Emissão de notas fiscais: Essencial para transações comerciais com outras empresas e órgãos públicos.
  • Acesso facilitado a crédito: Instituições financeiras avaliam positivamente a regularidade fiscal.
  • Participação em licitações públicas: A regularidade fiscal é um requisito para participar de processos licitatórios.
  • Contratação de funcionário: O MEI pode contratar um funcionário com carteira assinada.
  • Benefícios previdenciários: Acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
  • Condições especiais: Descontos na compra de veículos e aquisição de produtos diretamente de fabricantes.

A tabela a seguir resume os benefícios do MEI em dia com suas obrigações:

BenefícioDescrição
Emissão de notas fiscaisPermite a formalização de vendas e prestação de serviços.
Acesso a créditoFacilita a obtenção de empréstimos e financiamentos.
Licitações públicasPossibilita a participação em compras governamentais.
Contratação de funcionárioPermite a contratação de até um funcionário com registro em carteira.
Benefícios previdenciáriosGarante acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
Condições especiaisDescontos em compras de veículos e produtos de fabricantes.

Consequências do Atraso ou Não Pagamento do DAS-MEI

O atraso ou não pagamento do DAS-MEI acarreta diversas consequências negativas para o MEI:

  • Multas e juros: A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do DAS-MEI.
  • Perda de benefícios previdenciários: Após 12 meses de inadimplência, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS.
  • Descredenciamento do MEI: Após dois anos consecutivos de inadimplência, o MEI pode ser excluído da categoria, com cancelamento do CNPJ.
  • Dificuldades em processos administrativos e licitações: A regularidade fiscal é exigida em muitos processos.
  • Impedimento na emissão de notas fiscais: O que prejudica a continuidade do negócio.
  • Inscrição na Dívida Ativa da União: A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode realizar a cobrança dos débitos, com acréscimo de multas e juros.

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A tabela a seguir detalha as penalidades decorrentes da inadimplência do MEI:

PenalidadeDescrição
Multas e jurosAcréscimo de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor total.
Perda de benefícios previdenciáriosApós 12 meses de inadimplência, perda da qualidade de segurado.
Descredenciamento do MEIApós 2 anos de inadimplência, exclusão da categoria e cancelamento do CNPJ.
Dificuldades em processos administrativos e licitaçõesImpedimento de participação em processos que exigem regularidade fiscal.
Impedimento na emissão de notas fiscaisPrejuízo à continuidade das atividades comerciais.
Inscrição na Dívida Ativa da UniãoCobrança dos débitos pela PGFN, com acréscimo de encargos.

Regularização do DAS-MEI em Atraso

Para evitar complicações futuras, o MEI deve manter o pagamento do DAS-MEI em dia. Em caso de inadimplência, é recomendado regularizar a situação o mais rápido possível através dos canais digitais da Receita Federal e plataformas oficiais do governo para emissão de guias atualizadas e negociação de pendências.

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Chamadas

Receita Federal, CFC e Febraban discutem sobre novo CNPJ Alfanumérico

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Antes do Carnaval,  a Receita Federal do Brasil (RFB) fez uma reunião com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O motivo foi uma apresentação do CNPJ Alfanumérico, modelo de que passará a ter seu uso em novas inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídico a partir de julho de 2026.

No encontro, os representantes da RFB apresentaram as atualizações da proposta e falaram sobre a importância da divulgação das informações sobre a iniciativa. O CFC foi representado pela conselheira Angela Dantas. Ela explicou a motivação da mudança.

“A alteração do CNPJ se dá em virtude do iminente esgotamento do número para possibilidades de utilização no sistema. A solução encontrada pela Receita, visando provocar o menor impacto possível para todos, foi a criação do CNPJ alfanumérico, que conterá números e letras e sem alteração do tamanho”, afirmou.

Ela também esclareceu os detalhes da transição dos modelos. “Por enquanto nada sofrerá alteração, os CNPJs registrados atualmente permanecerão os mesmos. A mudança só ocorrerá a partir de julho de 2026, apenas para novos registros, e o contribuinte não precisará fazer nenhuma ação”, concluiu.

A Receita Federal divulgou um vídeo sobre o CNPJ Alfanumérico. Assista aqui.

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Como será o CNPJ Alfanumérico?

O novo CNPJ Alfanumérico vai manter a estrutura de 14 posições, assim como o formato atual. Segundo a Nota Técnica Conjunta COCAD/SUARA/RFB nº 49/2024, o novo CNPJ será a partir de 2026 e terá as seguintes características:

  • Número raiz: as 8 primeiras posições terão caracteres alfanuméricos (letras e números) e continuarão identificando a raiz do número;
  • Número de ordem do estabelecimento: as 4 posições seguintes também serão alfanuméricas e representarão o estabelecimento a se inscrever (matriz ou filial);
  • Dígitos Verificadores (DV): as 2 últimas posições permanecerão numéricas e servirão como dígitos verificadores.

Continuidade dos números atuais

Os CNPJs atuais continuarão válidos, evitando a necessidade de reemissão de documentos e adaptando-se de forma gradual e planejada às novas regras.

Benefícios para a economia e a administração pública

A transição para o CNPJ alfanumérico traz uma série de benefícios importantes, tanto para a economia quanto para a administração pública.

A mudança facilitará a criação de novos negócios, especialmente no segmento de microempreendedores individuais e novas naturezas jurídicas. Isso será um impulso significativo para o crescimento econômico do país.

Por que haverá essa mudança?

A alteração para o CNPJ em formato alfanumérico atende à necessidade de gerar novos números de inscrição, uma vez que o atual sistema está se aproximando do limite de combinações disponíveis. Entre os principais fatores para essa demanda crescente estão:

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  1. Crescimento econômico: o aumento significativo de novos negócios, especialmente nas últimas décadas, impulsionou a necessidade de gerar mais CNPJs. Apenas em 2023, houve o registro de quase 4 milhões de novos números.
  2. Expansão dos Microempreendedores Individuais (MEIs): desde 2008, a criação de MEIs tem crescido, o que também amplia a demanda por números de inscrição. Novas legislações continuam incentivando o crescimento desse segmento.
  3. Novas naturezas jurídicas: a criação de novas categorias empresariais, como as empresas de inovação e as Empresas Simples de Crédito (ESC), também impulsionou a demanda por novos CNPJs.
  4. CNPJ como identificador único: a necessidade de unificar o CNPJ como identificador principal das pessoas jurídicas em diversos sistemas públicos e privados também contribuiu para a decisão de alterar o formato.
  5. Cadastro único para estabelecimentos: a identificação única pelo CNPJ é agora necessária até mesmo para estabelecimentos menores, como postos bancários, quiosques, templos religiosos e pontos de atendimento, que antes eram identificados separadamente por estados e municípios.

Com Informações CFC

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