Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (14/12) a Resolução CFC n° 1.518/2016, que revoga o § 1º do Art.12 da Resolução CFC n.º 1.486/2015, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
O dispositivo revogado estabelecia que:
“§ 1º Os aprovados na prova terão o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem os registros profissionais em CRC.”
Posto isso, a nova norma revoga o prazo de 2 anos para os aprovados no exame de suficiência requererem os registros profissionais em CRC.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
A Receita Federal destaca que até o dia 1º de abril novos dados serão incorporados
O ICMS Simples Nacional é um tema importante para empresas optantes pelo regime tributário simplificado. …
Uma empresa desentupidora eficiente pode atender chamados em até 20 minutos. Isso mostra o grande…
Quer internacionalizar sua empresa? Saiba como regularizar seus negócios e atrair clientes internacionais com nossa…
O mercado odontológico brasileiro testemunhou um fenômeno notável com o clareador dental Whiteness Perfect 22%…
A publicação visa facilitar a consulta em separado de cada um deles
O texto detalha como evitar a malha fina na declaração do Imposto de Renda 2025,…
Confira as regras para esta categoria em 2025
Grandes salários estão esperando os profissionais de algumas áreas desde o início da carreira; veja…
Um medo constate de muitos brasileiros se relaciona ao preço do aluguel, mas será que…
Empréstimo consignado agora disponível para trabalhadores do setor privado
A compra de material de escritório pode trazer benefícios quando declarada no imposto anual das…
This website uses cookies.