Dívidas deixam de existir em caso de morte?

Após o falecimento de um ente querido, as famílias precisam passar não apenas pelo luto, mas por todas as burocracias que são necessárias para colocar tudo em ordem.

Nisso estão inclusas as despesas do funeral, partilha de bens, processo de inventário e até mesmo pensar nas contas deixadas pela pessoa falecida

Nesta hora, muitas dúvidas podem surgir, sendo que a principal delas é relacionada ao procedimento de pagamento das dívidas que foram deixadas: quem é o responsável, como fazer o pagamento desses valores, será que elas foram quitadas com a morte da pessoa? Esses são os principais questionamentos.

Então, neste artigo vamos esclarecer como resolver essa situação. Para isso, é necessário entender que, quando há a morte de um familiar, todos os seus bens são passados para os herdeiros e isso inclui as dívidas existentes também.

Todos esses bens e dívidas são chamados de espólio, que devem ser partilhados entre os herdeiros legais através do inventário. Sendo assim, as dívidas não deixam de existir e devem ser informadas no inventário e para o pagamento deve ser utilizada a herança que foi deixada, conforme prevê o art. 796, do Código de Processo Civil: 

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Mas será que os herdeiros devem atender aos pedidos de cobrança e fazer o pagamento com recursos próprios?

Não se desespere, pois, vamos te explicar como isso funciona, mas saiba que para este processo será preciso ter um advogado que tomará conta do inventário e poderá te orientar sobre as dívidas existentes e como será o pagamento delas. 

Pagamento das dívidas

Temos algumas situações que precisam ser observadas, como por exemplo, o valor dos bens deixados é maior que a dívida, é necessário fazer o pagamento total das dívidas e o restante será dividido entre os herdeiros. 

Outra hipótese é o valor dos bens ser igual ao valor das dívidas. Sendo assim, será feito o devido pagamento e não haverá herança para ser dividida.

Porém, se o valor das dívidas ultrapassar o valor dos bens do falecido, será feito o pagamento do máximo de dívidas existentes e o restante ficará devido ao credor, sendo assim, os herdeiros não podem ser cobrados à pagarem com seus recursos próprios. 

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Vale ressaltar que não existe a quitação de dívidas devido à ocorrência de morte do titular, mas em algumas situações, certas contas deixam de existir se houver a morte, como empréstimos e financiamentos imobiliários, visto que possuem seguros obrigatórios que prevêem a hipótese de falecimento . 

Por sua vez, o crédito consignado que é descontado direto na folha de pagamento, extingue quando o consignante falece, a lei nº 1.046.

O mesmo é garantido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) que afirma: “os empréstimos consignados contraídos por beneficiários da Previdência Social se extinguem quando da morte do titular”. Esta regra consta da Instrução Normativa nº 39/2009.

Direitos dos herdeiros

Além de ter acesso aos bens deixados pelo falecido, os herdeiros também têm direito ao recebimento dos benefícios trabalhistas que o falecido teria direito, dentre eles estão o salário, recebimento de 13% proporcional e férias.

Se houver valores de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), os herdeiros também podem fazer o saque mediante a comprovação e aval dos demais herdeiros. 

ANA LUZIA RODRIGUES

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Luana Borges

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