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Dívida Pública Federal atingiu a marca de R$ 6 trilhões no mês de abril

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No mês de abril, a dívida pública federal atingiu o valor de R$ 6,03 trilhões, um aumento de R$ 140,12 bilhões em comparação a março. Esse montante é dividido em duas partes: a Dívida Pública Federal interna, que aumentou 2,33% e chegou a R$ 5,79 trilhões, e a externa, que aumentou 3,44% e alcançou R$ 242,42 bilhões (US$ 48,48 bilhões). Essas informações constam no Relatório Mensal da Dívida relativo ao mês de abril, produzido pela Secretaria do Tesouro Nacional e apresentado em coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira (29/5), em Brasília.

O relatório destaca que abril foi marcado pelo aumento da volatilidade no mercado internacional, principalmente em função das preocupações com inflação e risco de recessão nos EUA. Os títulos de dívida do governo norte-americano oscilaram em patamar próximo da mínima em 6 meses e encerram o mês próximo da estabilidade.

Leia também: Economia: Dívida Pública Teve Alta No Mês De Março

“Foi um mês de melhora na percepção de risco. E, normalmente, meses em que há melhora na percepção de risco são bons para mercados emergentes”, disse o coordenador-geral de Operações da Dívida Pública do Tesouro Nacional, Luis Felipe Vital. Segundo ele,  a dissipação dos temores com uma crise bancária nos EUA e os discursos de dirigentes do FED sobre política monetária também contribuíram para o cenário.

Acesse a edição de abril do Relatório Mensal da Dívida e seus anexos divulgados pelo Tesouro nacional nesta segunda-feira, 29/5

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De acordo com análises contidas no documento, a taxa de juros brasileira apresentou um leve aumento no curto prazo, refletindo a dinâmica de preços a curto prazo. Por outro lado, nos prazos médios e longos, a taxa de juros diminuiu devido à leitura positiva dos investidores em relação à aprovação de medidas fiscais e às perspectivas favoráveis para a trajetória dos juros.

“Este tom mais positivo no mercado externo com a melhora na percepção de risco favorece a queda de juros no Brasil. Tivemos uma dinâmica favorável de índices de preço ao longo do mês e a própria tramitação do arcabouço [Regime Fiscal Sustentável] acabou por trazer um ambiente favorável para queda de juros no mercado local”, disse Vital. 

Emissões e resgates

No mês de abril, o governo emitiu R$ 127,59 bilhões em títulos da Dívida Pública Federal (DPF) e resgatou R$ 35,28 bilhões. Ao todo, houve uma emissão líquida de R$ 92,30 bilhões no mês, sendo R$ 82,12 bilhões relativos à Dívida Pública Mobiliária Federal interna (DPMFi) e R$ 10,19 bilhões à Dívida Pública Federal externa (DPFe).

O coordenador-geral de Operações da Dívida Pública do Tesouro Nacional destacou que esse valor é considerado alto em comparação com dados anteriores, sendo quase metade dessas emissões (49,6%) de títulos com taxas de juros fixas, e que essa é a maior emissão líquida desde junho de 2021. “A gente teve um mês positivo para emissões e de baixo resgates, o que gera um volume elevado de emissão líquida”, explicou Vital.

As Instituições Financeiras permanecem sendo os principais detentores dos títulos da dívida, com uma participação de 28,82%, seguidas por Fundos de Investimento (23,57%), Previdência (23,51%) e Não-residentes (9,51%). Em abril de 2023, foi observado um aumento nos estoques detidos por Instituições Financeiras (alta de R$ 81,17 bilhões), Previdência (R$ 39,24 bilhões) e Fundos de Investimento (R$ 18,94 bilhões). Por outro lado, houve uma redução de R$ 0,13 bilhão no estoque detido por Não-residentes.

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Leia também: Estoque Da Dívida Pública Federal Caiu Para R$ 5,77 Trilhões No Mês De Janeiro

Custo médio

O custo médio do estoque da DPF acumulado em 12 meses apresentou redução de 11,10% ao ano, em março, para 10,68% anual, em abril. O custo médio do estoque da DPMFi acumulado em 12 meses caiu de 11,06% ao ano em março para 10,84% anual em abril.

Com relação à DPFe, este indicador registrou queda, passando de 12,08% a.a. para 6,91% a.a., devido principalmente à depreciação de 1,57%, do dólar em relação ao real em abril de 2023, contra a apreciação de 3,83% ocorrida no mesmo período do ano anterior.

“Vínhamos há vários meses com números negativos, ou seja, com números de custo subindo. Neste mês os dados são mais positivos. Esta queda no custo de estoque basicamente se deu em função do menor efeito da inflação no estoque”, explicou Vital. 

A reserva de liquidez (colchão da dívida) aumentou 8,19% em termos nominais, passando de R$ 973,56 bilhões em março para R$ 1,05 trilhão em abril. Em relação ao mesmo mês do ano anterior (R$ 1,04  trilhão), houve crescimento de 1,57% em termos nominais,

A reserva de liquidez atual garante pagamento dos próximos 8,55 meses de vencimentos, ante 9,22 meses no mês anterior. A redução no indicador em meses reflete o perfil de vencimentos futuro, com a entrada no cálculo dos montantes a vencer em janeiro de 2024.

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Tesouro Direto

No Programa Tesouro Direto, as emissões líquidas no mês de abril totalizaram R$ 1,79 bilhão, a maior desde maio de 2022, resultado de vendas de R$ 3,80 bilhões e resgates de R$ 2,01 bilhões. O estoque dos títulos do programa totalizou R$ 113,34 bilhões no mês, aumento de 2,59% em relação ao mês de março.

Leia também: Dívida Pública Termina 2022 Perto De R$ 6 Trilhões

As operações até R$ 5 mil responderam por 81,18% das compras do Tesouro Direto. O título mais demandado pelos investidores no período foi o Tesouro Selic, que respondeu por 60,96% do montante vendido. As emissões do Tesouro RendA+, por sua vez somaram R$ 149,50 milhões no mês.

“Mais de 80% das operações do Tesouro Direto são de até R$ 5 mil. Isso reforça o caráter democrático do programa, que é voltado à educação financeira”, destacou Luís Felipe Vital.

Em relação ao número de investidores, 297.881 novos participantes se cadastraram no Tesouro Direto em abril, elevando o total de investidores cadastrados para 24,02 milhões de pessoas, o que representa um incremento de 30,61% em relação ao mesmo mês do ano anterior.

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Fonte: Ministério da Fazenda

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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