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Infelizmente após o falecimento de um familiar, além da dor causada pela perda, surgem muitos deveres e obrigações para os herdeiros, além de diversas dúvidas sobre o longo processo burocrático que se inicia, uma das principais está relacionada a dívidas deixadas pelo falecido, se é preciso ou não realizar os pagamentos, e até mesmo de quem é a responsabilidade.
Diante disso, preparamos esse artigo para te ajudar nessa situação.
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Primeiramente é necessário entender que não existe herança de dívida, ou seja, o herdeiro não tem a obrigação de pagar com seus próprios recursos os débitos que foram deixados pela pessoa que veio a falecer.
No primeiro momento essa parece ser uma boa notícia, mas você precisa estar atento, afinal esse processo não é tão simples, pois segundo o Artigo 796 do Código de Processo Civil, o pagamento dessas dívidas devem ser realizados com os valores da herança através do espólio, que é a reunião de todos os bens deixados pelo falecido e que farão parte do procedimento que oficializa a passagem de bens para os herdeiros.
Bom, até aqui entendemos que as dívidas deixadas pelo falecido precisam sim, ser pagas, porém, por meio dos bens que foram deixados, podemos entender que considerando a legislação os débitos não são herdados, mas necessitam de pagamento.
Então o primeiro passo é fazer um levantamento de todas essas dívidas e bens durante o processo de inventário, parece confuso, por isso é importante contar com a ajuda de um advogado para te orientar nesse processo.
Certo, após realizar o levantamento de todos os débitos e realizar sua quitação, o saldo restante dos bens, será partilhado entre todos os herdeiros.
Quando a dívida for maior que a herança deixada, o valor levantado com os bens será todo utilizado para pagar parte das dívidas, sendo o próprio credor que está fazendo a cobrança o responsável em assumir o restante da dívida.
Nesse caso os herdeiros não receberam nenhum valor ou bens como herança.
O segundo caso que vou te explicar é como funciona quando o valor da dívida é exatamente igual ao do patrimônio e pessoal nesse caso será realizado o pagamento de todas as dívidas deixadas pelo falecido da mesma forma que citei para vocês, através dos recursos dos bens deixados, sendo assim como acontece no exemplo anterior, os herdeiros não receberam nada como herança.
Uma informação muito importante antes de fazer o levantamento de todas as dívidas, é verificar se elas possuem seguros obrigatórios que cobrem o pagamento das mesmas em caso de falecimento, como, por exemplo, financiamentos, existem aqueles que são quitados automaticamente com o falecimento.
Sobre os créditos consignados que diante da lei é aquele descontado direto na folha de pagamento, ele se extingue quando o beneficiário vem a falecer, o mesmo é garantido pelo INSS que assegura que todos os empréstimos consignados solicitados por beneficiários da Previdência Social se saldam quando acontece a morte do titular.
Esta regra consta da Instrução Normativa n.º 39/2009.
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