Distrito Federal
Distrito Federal decreta ponto facultativo para próxima sexta-feira, dia 9 de junho
O Governo do Distrito Federal (GDF) estabeleceu que o dia 9 de junho, sexta-feira da próxima semana, será ponto facultativo. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (30).
A medida determinada no Decreto nº 44.570 vale para o âmbito da administração pública direta e indireta. Porém, não se aplica às áreas essenciais. Saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana e a força-tarefa instituída pelo Decreto nº 43.054/2022 vão funcionar.
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Já as unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Ponto Facultativo
Ponto facultativo é um termo utilizado para se referir a um dia em que o trabalho não é obrigatório, mas fica a critério da empresa ou instituição conceder folga aos seus funcionários. Nesses casos, embora não seja um feriado oficialmente reconhecido, o empregador tem a opção de liberar os colaboradores, geralmente com base em acordos coletivos, convenções ou políticas internas.
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O ponto facultativo pode ocorrer em diversas ocasiões, como vésperas de feriados, datas comemorativas específicas ou em situações excepcionais determinadas pelas autoridades governamentais. Cabe ressaltar que a adesão ao ponto facultativo pode variar de acordo com a empresa ou órgão público, e é importante estar atento às informações e comunicados internos para saber se o trabalho será realizado ou não em tais dias.
Original de Agência Brasília adaptado por Gabriel Dau.
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CRCDF e Fecomércio estreitam parceria

Este acordo está em fase de negociação e logo poderá ser usufruído pelos empresários contábeis.

O Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal – CRCDF e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio) reuniram-se no decorrer da semana, para estreitar laços e fortalecer a parceria entre as instituições.
Participaram deste encontro o presidente do CRCDF, Alberto Milhomem Barbosa, a vice-presidente de Administração CRCDF, Darlene Paulino Delfino Lunelli e o presidente da Fecomércio, José Aparecido da Costa Freire.
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Na ocasião, o CRCDF sugeriu um acordo de cooperação técnica com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) para direcionamento de estudantes para atuarem como estagiários em empresas contábeis e, assim, terem a oportunidade de conhecer de perto o trabalho contábil. Tendo esta experiência prévia, antes de escolher uma faculdade, o estudante pode decidir melhor sobre seu futuro.
“Queremos estar próximos desses alunos para que, na ocasião do estágio, eles possam entrar nas empresas de contabilidade, experimentar e tomar gosto pela profissão”, ressaltou Darlene Lunelli.
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Saiba quem tem direito de acréscimo na aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado a pessoas que, devido a uma doença ou acidente, sofrem de uma incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, não têm condições de exercer qualquer atividade remunerada.
Para ser elegível à aposentadoria por invalidez, é necessário passar por uma avaliação médica realizada pelo órgão responsável pela concessão do benefício.
O médico avaliará a condição de saúde do indivíduo e determinará se ele está realmente incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados do INSS que sofrem uma incapacidade permanente para o trabalho devido a acidente ou doença. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir certos requisitos, como os seguintes:
Ser segurado do INSS: É preciso ter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça, que ocorre quando já se contribuiu e ainda se mantém vínculo com a Previdência Social.
Comprovar incapacidade: O segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, na qual sua condição de saúde será avaliada para determinar se ele tem a capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente incapacitado, o trabalhador deve apresentar uma condição que o impeça de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta sustento.
Cumprir a carência: A carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, a menos que se trate de acidente de trabalho, doença relacionada à atividade profissional ou doenças graves previamente listadas.
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Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
Com a reforma da previdência, houve mudanças significativas nas regras de cálculo da aposentadoria por invalidez. No entanto, alguns contribuintes ainda possuem direito adquirido às regras antigas.
Vamos começar explicando como era o cálculo da aposentadoria por invalidez antes da reforma da previdência e, em seguida, abordaremos como ficou após a reforma.
Antes da reforma: Anteriormente, o valor da aposentadoria por invalidez correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. Para calcular o valor do benefício, o segurado precisava seguir os seguintes passos:
- Analisar todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.
- Excluir os 20% menores salários para não prejudicar o valor do benefício.
- Fazer a média dos 80% maiores salários. Dessa forma, o valor da aposentadoria seria equivalente a essa média. Era considerado um dos benefícios do INSS com maior valor.
Essa regra ainda é válida para aqueles que cumpriram os requisitos da aposentadoria por invalidez antes da reforma da previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, pois possuem direito adquirido.
Após a reforma:
Após a reforma da previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez foi modificado.
Agora, o benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição do segurado, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.
Para calcular o valor do benefício, o segurado deve seguir os seguintes passos:
- Fazer a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.
- Calcular 60% dessa média.
- Acrescentar 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.
Dessa forma, o valor final da aposentadoria por invalidez será determinado. É importante ressaltar que essa regra se aplica à maioria dos segurados após a reforma da previdência, sendo a regra geral para o cálculo do benefício.
No entanto, existem situações específicas que podem ter regras diferenciadas, as quais devem ser consultadas de acordo com a legislação vigente.
Como nos casos de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez permanece sendo correspondente a 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Isso significa que, nesses casos específicos, a regra não sofreu alterações significativas em relação ao que era antes da reforma da previdência.
A única diferença em relação à regra anterior é que não há mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição.
Anteriormente, essa exclusão dos salários de menor valor era aplicada para calcular o benefício. No entanto, após a reforma, essa prática deixou de ser adotada.
Portanto, nos casos de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, o segurado terá direito ao valor correspondente à média de todos os seus salários de contribuição, sem a exclusão dos salários de menor valor. Essa é a principal alteração em relação à regra anterior.
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Quem tem direito ao acréscimo de 25%?
A majoração de 25% no valor da aposentadoria, também conhecida como acréscimo de acompanhante, é estipulada pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e é concedida aos segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente e necessitam da assistência constante de outra pessoa.
Os casos que garantem o direito ao acréscimo de 25% são os seguintes:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou mais;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores acima dos pés, quando não for possível o uso de prótese;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo com a possibilidade de uso de prótese;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando não for possível o uso de prótese;
- Alterações mentais graves que causem perturbação significativa na vida orgânica e social;
- Doença que requer permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para realizar atividades diárias.

Nesses casos, o segurado tem direito ao acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria como forma de compensação pela necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Como solicitar o acréscimo?
Para solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, você pode seguir os seguintes passos:
- Acesse a plataforma Meu INSS, por meio do site do INSS ou pelo aplicativo disponível para dispositivos móveis.
- Utilize a função de busca dentro da plataforma e digite “25%”.
- Selecione a opção correspondente à “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
- Siga as instruções fornecidas na plataforma para atualizar seus dados e informações.
- Prepare os documentos necessários para comprovar o direito ao acréscimo. Esses documentos podem variar dependendo da situação, mas geralmente incluem relatórios médicos, laudos periciais, exames e outros documentos que evidenciem a necessidade do acréscimo.
- Após fornecer as informações e documentos solicitados, aguarde a análise do INSS.
- Em alguns casos, o INSS poderá agendar uma perícia médica para verificar e confirmar a necessidade do acréscimo de 25% na sua aposentadoria.
É importante ressaltar que o processo pode variar dependendo das particularidades do caso e das orientações do INSS.
Portanto, é recomendado estar atento às instruções fornecidas pela plataforma Meu INSS e, caso necessário, buscar orientações adicionais junto ao INSS ou um profissional especializado em direito previdenciário.
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Carreira
Distrito Federal disponibiliza 310 vagas de emprego nesta quarta-feira (21)
As agências do trabalhador estão com 310 oportunidades de emprego nesta quarta-feira (21). O maior salário do dia é de R$ 3 mil, oferecido para uma vaga de mestre de obras e uma de auxiliar administrativo. Ambas as chances são no Guará e exigem comprovação de experiência.
No setor da construção civil, há uma oportunidade para pintor de obras, na Asa Sul, com salário de R$ 1.994,24. No Recanto das Emas, as dez vagas para ladrilheiro pagam mensalmente R$ 2.200. O ofício de serralheiro recebe R$ 1.600, no Sol Nascente (1), e R$ 2.200, no Lago Sul (1).
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A profissão de pedreiro (14) varia de R$ 1.994,24 a R$ 2.200 na Asa Sul. Para o mesmo cargo, mas exclusivo para pessoa com deficiência (PcD), em Samambaia, são duas vagas e o salário, de R$ 2.200.
A profissão de pedreiro (14) varia de R$ 1.994,24 a R$ 2.200 na Asa Sul. Para o mesmo cargo, mas exclusivo para pessoa com deficiência (PcD), em Samambaia, são duas vagas e o salário, de R$ 2.200.
As 14 agências do trabalhador funcionam das 8h às 17h, durante a semana
Ainda para PcD, há ocupação para auxiliar administrativo (2), auxiliar de limpeza (5), auxiliar de pedreiro (1), carpinteiro (2), empacotador a mão (8) e repositor de mercadorias (11).

O cargo com mais chances de emprego é o de auxiliar operacional de logística (60), para trabalhar na Zona Industrial, ganhando mensalmente R$ 1.341,58. Na área de telemarketing, são 31 vagas para operador ativo e receptivo, em Ceilândia, com salários entre R$ 1.320 a R$ 1.404.
As 14 agências do trabalhador funcionam das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das chances do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.
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Empregadores que desejam ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo aplicativo Sine Fácil. Também é possível solicitar atendimento pelo e-mail gcv@setrab.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).
Fonte: Agência Brasil
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