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Distribuidoras de energia pedem isenção de tributos aos mais pobres

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O novo paradigma do sistema tributário, que visa a generalidade, ou seja, a redução ao mínimo de exceções, está suscitando preocupações sobre o impacto nas camadas de baixa renda, de acordo com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

Wagner Ferreira, diretor Institucional e Jurídico da Abradee, expressa sua apreensão quanto à possibilidade de uma alíquota em torno de 27% ser confirmada. Isso poderia resultar em um aumento de até 30% nas faturas de eletricidade das famílias de menor poder aquisitivo, já que a proposta atual da reforma tributária não inclui a previsão de um regime especial ou redução de tributos para as classes menos favorecidas. Atualmente, os consumidores de baixa renda desfrutam de isenção tributária ou de uma alíquota reduzida em comparação com a alíquota padrão.

Leia também: Onda de calor: Dicas simples para não ter surpresas na conta de energia elétrica

Ferreira ressalta: “Se os consumidores de baixa renda, que hoje contam com reduções ou isenções tributárias, forem tratados de forma igual na reforma tributária, passarão a pagar a alíquota integral. Isso implicará em um aumento da carga tributária nas contas de luz desses consumidores de baixa renda.”

Cashback

Ferreira ressalta que o Senado Federal deu um sinal de compreensão significativo em relação a essa questão. Ele enfatiza a importância de um tratamento diferenciado para os consumidores de baixa renda, argumentando que tratá-los de forma igual resultaria em um aumento da carga tributária que poderia ser prejudicial. Esse aumento poderia inviabilizar o acesso a serviços e itens essenciais para a vida dessas famílias, considerando que o impacto de um aumento de R$ 30 ou R$ 40 na conta de luz de alguém que ganha meio salário-mínimo, em uma fatura que já representa a maior parte do seu orçamento, seria substancial.

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Leia também: Cashback Pode Elevar Valor Da Cesta Na Reforma Tributária

O Senado, nesse sentido, estaria propondo que o consumidor de baixa renda tenha acesso “obrigatoriamente” ao sistema de cashback, embora esse mecanismo ainda não esteja regulamentado. O cashback implica na devolução de impostos para um público específico, com o objetivo de reduzir as disparidades de renda. O princípio econômico subjacente ao cashback é que a pessoa pague primeiro e depois receba de volta o valor pago. Wagner Ferreira questiona como o consumidor de baixa renda poderá fazer esse pagamento se já não dispõe de recursos financeiros. Ele argumenta que se essas pessoas já foram identificadas como necessitadas de assistência por meio de políticas públicas, possuem cadastros municipais e comprovaram sua condição socioeconômica, seria mais sensato oferecer um benefício direto, como a isenção de impostos, em vez de um benefício indireto como o cashback.

A Abradee defende veementemente a isenção de tributos para as famílias de baixa renda. No caso de a escolha legislativa recair sobre o cashback, a associação sugere que esse mecanismo seja implementado de forma simultânea, ou seja, o valor seja devolvido ao consumidor de baixa renda no momento em que o tributo é cobrado, evitando assim qualquer impacto financeiro negativo. Isso é particularmente importante, pois qualquer efeito financeiro adverso poderia aumentar o risco de inadimplência e dificultar o acesso a itens essenciais no orçamento familiar, gerando desafios socioeconômicos nos municípios.

Direito

Principalmente nas regiões Norte e Nordeste, cerca de 40% dos consumidores pertencem ao estrato de baixa renda e são beneficiados pela tarifa social. A argumentação da Abradee está fundamentada na ideia de que o novo sistema proposto terá uma longa duração. A entidade acredita que, se a intenção é reduzir as desigualdades no país, isso deve ser feito de forma direta, transparente e eficaz. Eles destacam que a tarifa social existe há mais de duas décadas, portanto, não há justificativa para criar obstáculos adicionais que impeçam os consumidores de baixa renda de receberem o benefício ao qual têm direito.

Wagner Ferreira enfatiza que, para um consumidor de baixa renda já identificado, cadastrado em programas de políticas públicas, supervisionado pelas distribuidoras sob a fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e auditado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), não faz sentido adicionar mais uma etapa para que eles recebam o benefício.

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A Abradee está levando essa posição ao Congresso Nacional e à sociedade em geral. A entidade apresentou quatro emendas, incluindo duas nesta segunda-feira (6), com o objetivo de aprimorar o texto relacionado ao cashback para os consumidores de energia, buscando torná-lo simultâneo. A Abradee está fazendo um apelo aos legisladores para que considerem sensivelmente essa questão.

De acordo com Wagner Ferreira, há sinais positivos em direção a uma solução. Está previsto que o novo relatório do senador Eduardo Braga seja lido na terça-feira (7) e votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) entre amanhã (7) e quarta-feira (8), com a expectativa de que a parte final da votação ocorra após o feriado de 15 de novembro. A promessa que tem sido feita pelas autoridades é de que a reforma tributária seja aprovada ainda em 2023.

Bem essencial

A Abradee defende a inclusão no texto da reforma tributária da classificação da energia elétrica como um bem essencial para a população. Isso é crucial para prevenir futuros aumentos de impostos sobre esse recurso, garantindo que a conta de energia permaneça acessível para a população de baixa renda. Além disso, reconhecer a energia como um bem essencial é fundamental para impulsionar o desenvolvimento econômico do país e melhorar a qualidade de vida das pessoas.

Conforme dados de 2022 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), uma redução de 10% na tarifa de energia pode impulsionar o Produto Interno Bruto (PIB) em 0,45%, o que equivale a cerca de R$ 40 bilhões anualmente. Esse montante poderia ser utilizado pelas famílias para gastos diversos e pelas empresas para investimentos em outros setores.

Durante o seminário “Tributação e Desigualdades no Sul Global: Diálogos sobre Justiça Fiscal,” realizado em setembro deste ano pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) e pela organização Oxfam Brasil, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, mencionou que exceções estabelecidas pelo Congresso Nacional limitaram a capacidade de reembolso parcial de impostos pagos pelas pessoas de baixa renda, especialmente sobre itens da cesta básica e outros produtos. Ele destacou, no entanto, que o cashback poderá ser implementado, embora em uma escala menor do que a inicialmente proposta.

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Appy afirmou: “Ao optar por desonerar a cesta básica e outros produtos, o Congresso Nacional, deixando isso claro, limitou o espaço para a implementação do cashback. Isso não significa que o cashback não será viável. Existe a possibilidade de implementá-lo, mas certamente em uma escala menor do que a originalmente planejada.”

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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