Distribuição de lucros Simples Nacional: Entenda como funciona

É bastante comum que os sócios proprietários de micro e pequenas empresas tenham o hábito de retirar lucros com certa frequência, tendo em vista que podem ser contemplados com a isenção do imposto de renda, inclusive para os optantes do Simples Nacional, sem sofrerem com a incidência da contribuição previdenciária ao contrário do pró-labore. 

Entretanto, é importante se atentar quanto a alguns pontos que serão apresentados logo em seguida. 

Como a distribuição dos lucros é feita?

Há duas opções para efetivar a remuneração dos sócios de uma empresa, lembrando que a distribuição de lucros é vista como uma espécie de salário do investidor, ainda que ele trabalhe ou não na organização. 

O pagamento deve ser proporcional ao nível de participação de cada sócio no Capital Social da empresa, estabelecido pelo acordo do Contrato Social. 

Também denominado como dividendos, o recebimento desta quantia é uma maneira de o empreendedor ser recompensado por ter parte do capital próprio, de certa forma, “bloqueado” pela empresa, além dos riscos em assumir um novo empreendimento. 

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Por outro lado, o pró-labore realmente consiste no salário que o dono recebe por trabalhar no próprio negócio, destacando que, o pagamento dos dividendos somente pode ocorrer quando e se houver lucros e, diferentemente do pró-labore, não tem a incidência de Renda e Contribuição Previdenciária (INSS) perante tal retirada.

Como essa prática funciona no Simples Nacional?

Na prática, a distribuição dos lucros deve ser feita de acordo com o balanço fechado ou uma previsão de resultado, porém, antes que isso aconteça, é necessário realizar um planejamento conciso referente à essa repartição. 

No caso das empresas enquadradas no Simples Nacional, a opção mais comum e, talvez, a mais viável, é a de calcular os lucros através da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), a qual deve integrar o planejamento. 

Este documento pode ser elaborado por apenas um contador que entenda sobre o tema, apurando todo o lucro líquido da empresa a fim de estabelecer o percentual de distribuição de cada sócio.

Sendo assim, a distribuição deve ser realizada com base nas necessidades de cada sócio e, ao entender a movimentação da empresa, sugere-se que toda a renda do empresa provenha da distribuição de lucros, medida que, além de manter a lisura das ações da empresa, também evita possíveis problemas com o Fisco. 

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Contudo, se a declaração do Imposto de Renda não tiver o mesmo lucro indicado na DRE, será necessário arcar com o saldo da diferença de tributação com juros e correção monetária. 

Foto: Imagens Fizkes / Getty

Em quais circunstâncias os dividendos podem ser pagos?

Apenas as empresas que apresentam lucro nos balanços, independentemente do tamanho, porte  ou nicho empresarial, estão aptas a realizar a distribuição de lucros aos sócios, o mesmo vale para as empresas inscritas em outros regimes tributários, seja o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. 

A única exigência é que a empresa mantenha a contabilidade em dia, mediante uma escrituração contábil que consiga demonstrar o lucro efetivamente gerado pelo empreendimento com finalidades fiscais. 

No geral, não há um valor mínimo ou máximo a ser pago a título de dividendos, de maneira que os valores devem ser definidos pelos sócios da empresa ou, no caso do microempreendedor individual, ele obtém 100% do valor dos lucros auferidos pelo negócio. 

Como funciona a isenção?

A empresa poderá distribuir os lucros sem a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), desde que, registre o pagamento uma uma saída de caixa identificada como “lucros distribuídos”. 

O montante é isento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária, uma vez que a receita e o lucro já foram tributados. 

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No que se refere à isenção mediante percentuais de presunção, esta é uma alternativa viável para as microempresas que não possuem uma contabilidade tão apurada, modelo em que os valores serão definidos a partir da aplicação dos percentuais de presunção de lucros.

Porém, para que isso aconteça, é necessário subtrair o valor referente à guia do Simples Nacional pelo lucro bruto da empresa, conforme o Artigo 15 da Lei 9.249, de 1995. 

Portanto, basta realizar a soma do faturamento anual e aplicar a porcentagem fixa de presunção, sendo que 8% se direciona à vendas e 32% para o setor de serviços e, ainda que se opte por alguma das formas de cálculo, o valor poderá ser integralmente repartido apenas quando não houver nenhum dívida, débito fiscal ou saldo negativo em caixa. 

Ressaltando que, uma eventual distribuição de lucros excedente aos limites estabelecidos pela legislação, deverá ser submetida à tributação do IRRF.

No entanto, o limite de isenção não se aplica quando a empresa mantém uma escrituração contábil regular, além de evidenciar o lucro superior ao limite. 

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Ou seja, caso se prove por meio da contabilidade que, o lucro apurado é superior ao determinado perante a regra geral, é possível que este lucro seja distribuído com a isenção do imposto de renda. 

Em outras palavras, ter um suporte contábil proporciona uma série de vantagens, cabendo aos profissionais alertarem os clientes quanto a benefícios, providenciando o levantamento patrimonial e o planejamento tributário do empreendimento.

Como programar a distribuição de lucros?

As distribuições de lucro durante o exercício fiscal, de acordo com a apuração do lucro contábil, devem estar previstas no contrato social da empresa, por isso, para que esta repartição seja feita igualmente entre cada sócio, é necessário contar com o auxílio de um contador. 

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Por Laura Alvarenga

Esther Vasconcelos

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