DIRF 2023: Quais pessoas físicas estão obrigadas a enviar?

A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação acessória anual, em 2023 ela deve ser enviada até o último dia útil de fevereiro.

Este ano algumas pessoas físicas e jurídicas devem realizar o envio desta obrigação cuja finalidade é informar à Receita Federal os valores das retenções de imposto realizadas durante o ano-calendário de 2022.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba quais são as pessoas físicas que estão obrigadas a realizar o envio da DIRF em 2023.

O que é a DIRF?

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é uma declaração acessória anual que deve ser enviada pela fonte pagadora. 

Podemos definir como fonte pagadora toda pessoa que faz pagamentos e retém imposto de renda na fonte.

Advertisement
publicidade

Na DIRF 2023 devem ser informados:

  • Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • Imposto de Renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde (coletivo empresarial).

Leia também: 6 principais dúvidas sobre a Dirf 2023

Quais pessoas físicas estão obrigadas a enviar DIRF em 2023?

As pessoas físicas obrigadas a enviar a DIRF em 2023 são as que realizaram pagamentos com retenção de imposto de renda na fonte no ano , mesmo que em um único mês do ano-calendário anterior (2022).

A DIRF considera também os pagamentos realizados a prestadores de serviços, como contadores, médicos, autônomos, etc.

Destacamos que a obrigatoriedade do envio da DIRF não está relacionada aos valores pagos, mas sim à realização da operação de retenção do Imposto. 

Portanto, se uma pessoa física realizou algum pagamento com retenção de imposto de renda na fonte em 2022, não importando o valor, ela deverá enviar a DIRF em 2023.

Advertisement
publicidade

Entretanto, algumas pessoas, mesmo que não tenho realizado pagamentos com retenção de imposto, devem enviar esta declaração.

Leia também: Empreendedor que possui máquina de cartão de crédito é obrigado a enviar a Dirf

Pessoas que não realizaram pagamentos com imposto retido na fonte, mas devem enviar a declaração

As seguintes pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não tenham realizado pagamentos com retenção de Imposto, devem enviar a DIRF em 2023:

  • Órgãos e entidades da Administração Pública Federal a que se referem os incisos do caput do art. 3º desta Instrução Normativa que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas referidas nos incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e serviços;
  • Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;
  • Pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de Sociedade em Conta de Participação (SCP) também devem enviar a DIRF em 2023.
Matheus Vinicius Ribeiro

Notícias recentes

Vínculo empregatício: entenda suas particularidades e cuidados a tomar

O vínculo empregatício existe quando há a relação de natureza não eventual do trabalho.

17 de março de 2025

Atenção: Atraso na Revisão do Artigo 29 do INSS

O INSS adiou para o final de 2024 a análise de 140 mil pedidos de…

17 de março de 2025

Isenção de R$ 5 mil no IR? Proposta pode virar realidade!

Fernando Haddad, se encontrou com presidente Lula para fechar texto da proposta de isenção do…

17 de março de 2025

Escrituração Contábil Digital: terceirização e uso de tecnologia otimizam processos e contribuem para a eficiência de empresas

O dia 30 de junho marcará o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Digital…

17 de março de 2025

Pré-Preenchida do IR 2025: contribuintes têm acesso a dados parciais

A Receita Federal destaca que até o dia 1º de abril novos dados serão incorporados

17 de março de 2025

Pequenas empresas e ICMS: tudo o que você precisa saber no Simples Nacional!

O ICMS Simples Nacional é um tema importante para empresas optantes pelo regime tributário simplificado. …

17 de março de 2025

Dicas para formalizar sua empresa desentupidora sem dor de cabeça

Uma empresa desentupidora eficiente pode atender chamados em até 20 minutos. Isso mostra o grande…

17 de março de 2025

Vai vender para o exterior? Saiba como regularizar a empresa e atrair clientes lá fora

Quer internacionalizar sua empresa? Saiba como regularizar seus negócios e atrair clientes internacionais com nossa…

17 de março de 2025

Whiteness Perfect FGM: Sucesso Nacional com 300 milhões em Faturamento

O mercado odontológico brasileiro testemunhou um fenômeno notável com o clareador dental Whiteness Perfect 22%…

17 de março de 2025

Manual e-financeira: publicados leiautes e orientações ao desenvolvedor

A publicação visa facilitar a consulta em separado de cada um deles

17 de março de 2025

Declaração do Imposto de Renda 2025: Como Evitar a Malha Fina e Garantir a Restituição

O texto detalha como evitar a malha fina na declaração do Imposto de Renda 2025,…

17 de março de 2025

Como ficaram as regras do Imposto de Renda 2025 para os autônomos?

Confira as regras para esta categoria em 2025

17 de março de 2025

This website uses cookies.