Imagem: Receita Federal / @vector_corp / freepik / editado por Jornal Contábil
Todo ano pessoas físicas e jurídicas devem cumprir as suas obrigações, para quem realizou pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, a DIRF será uma das obrigações de 2022.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação que deve ser feita com atenção aos detalhes, porém, muitos contribuintes ficam perdidos na hora de entregar ela.
Então, se você tem que entregar a DIRF em 2022 e não sabe por onde começar, acompanhe os próximos tópicos deste artigo e conheça 3 orientações para entregar essa declaração.
Segundo a Receita Federal, a DIRF é uma declaração elaborada pela Fonte Pagadora, visando informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil as seguintes informações:
Essa prestação de contas ajuda a evitar sonegação fiscal.
Se você está obrigado a entregar a DIRF 2022, tenha atenção e evite problemas, faça um bom planejamento e cumpra essa obrigação no prazo, evite imprevistos.
A DIRF 2022, relativa ao ano-calendário de 2021, deve ser enviada até às 23h59min (horário de Brasília), do dia 28 de fevereiro de 2022.
As empresas que descontam um percentual referente ao plano de saúde dos seus colaboradores devem incluir esses valores na DIRF.
Por exemplo, se todo mês R$ 20,00 são descontados do colaborador para contribuir com o plano de saúde, é obrigatório informar para o Fisco os R$ 240,00 (se o desconto ocorreu o ano inteiro).
Se a empresa paga o plano integralmente, ela não precisa incluir essa informação na DIRF em 2022.
Mesmo sendo uma obrigação comum para as empresas, a DIRF também deve ser entregue por algumas pessoas físicas, aquelas que tenham realizado pagamentos com retenção na fonte, como acontece com alguns empregadores domésticos.
Funciona da seguinte maneira:
Se houver retenção de Imposto de Renda na fonte, a pessoa física deve entregar a DIRF 2022, mesmo se ela utilizou o programa do e-Social Doméstico para calcular e recolher tributos.
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