Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Um dos requisitos do INSS para requerer qualquer benefício é o tempo de contribuição, por isso é necessário que você pague as contribuições mensais em dia durante um determinado período.
São vários tipos de benefícios, como, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros.
Na matéria de hoje vamos esclarecer os direitos previdenciários das mulheres que sofrem de depressão pós-parto.
A depressão pós parto é caracterizada como uma profunda tristeza, desespero e falta de esperança, todos esses sintomas ocorrem logo após o parto, é raro os casos em que a depressão evolua para um quadro mais agressivo.
É importante lembrar que todos cidadãos que se encontram incapacitados para exercer suas atividades laborais e os mesmos cumprem com suas obrigações (requisitos), terão direito à algum benefício previdenciário.
Sempre que um segurado requerer algum tipo de benefício, ele terá que passar por uma perícia médica, pois, é a partir dela que será atestado tal incapacidade.
São dois tipos de incapacidade, a incapacidade temporária que dá o direito do auxílio-doença e a incapacidade total e permanente que dá direito a aposentadoria por invalidez.
A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais, este benefício é direito de toda trabalhadora registrada sob o regime CLT.
Portanto a segurada que sofre de depressão pós-parto, terá alguns dias de afastamento para cuidar da criança e nestes casos tratar a depressão, se caso a depressão continuar é possível requerer o auxílio-doença, desde que cumpra os requisitos exigidos para tal benefício.
O salário maternidade é o valor recebido durante o período de licença, ou seja, um depende do outro.
Quem pode receber o salário-maternidade?
Situações em que é possível receber o salário maternidade
Portanto as trabalhadoras que sofrem de depressão pós-parto são amparadas pelo INSS, desde que estejam cumprindo com seus requisitos de forma correta.
É importante ressaltar que, logo após a licença maternidade se a segurada ainda estiver inapta para exercer suas atividades laborais, é possível requerer o benefício auxílio-doença, o que vai atestar a sua incapacidade é a perícia médica do INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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