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DII: Direitos previdenciários de portadores de Doença Inflamatória Intestinal

O objetivo desta matéria é informar os direitos das pessoas portadoras da doença inflamatória  intestinal.

É importante que a pessoa tenha um entendimento claro sobre esta doença e isto só é possível com um maior conhecimento sobre temas que causam dúvidas.

E pensando nisto preparamos esta matéria e convidamos você leitor que sofre desta enfermidade ou conheça alguém que sofra a continuar lendo nosso artigo para conhecer melhor sobre os benefícios da pessoa com Doença Inflamatória Intestinal.

Na Constituição Federal existe um artigo 196 que diz: “A saúde é um direito de todos e um dever do estado”. 

Portanto o maior direito como cidadão é ter sua saúde cuidada adequadamente e isso independe da doença que tenha desenvolvido, não existe um benefício exclusivo para tal doença e sim para todas, de acordo com a lei.

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Muitas pessoas se questionam quais os direitos ou quais as leis que garantem benefícios exclusivos aos pacientes com Doenças inflamatórias intestinais? Até porque é um assunto pouco falado nas mídias.

A resposta para este questionamento é que não existe nenhum benefício exclusivo, nenhuma lei exclusiva, pois, não existem benefícios dos quais somente o paciente com Doença inflamatória intestinal possa usufruir.

Mas por outro lado preenchendo os requisitos legais, ele poderá utilizar de toda a legislação, seja civil, trabalhista, previdenciária, tributária ou criminal.

Existem vários projetos de Lei em trâmite, buscando assegurar direitos específicos ao paciente com Doença inflamatória intestinal.

A pessoa que sofre de DII (Doença inflamatória intestinal) é segurado do INSS?

Todas as pessoas contribuintes da Previdência Social são consideradas segurados do INSS independente de serem ou não pacientes de DII.

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E não apenas os empregados com carteira assinada, mas todos aqueles que contribuem de forma facultativa ou autônoma.

O que é e como funciona o auxílio-doença?

Este é um benefício previdenciário que é concedido aos segurados que por alguma razão de incapacidade, seja ela por doença ou acidente e não conseguem exercer suas atividades laborais temporariamente.

Neste caso a pessoa com DII é exigido uma carência mínima de 12 contribuições mensais para o INSS e para o trabalhador empregado é necessário ainda que esta incapacidade superior a 15 dias.

Como devo solicitar o benefício do Auxílio-doença?

O INSS exige uma lista de documentos necessários para dar entrada no pedido, esse pedido pode ser realizado junto a uma das agências da Previdência Social.

Tudo poderá ser agendado pelo site da Previdência, onde será possível acessar os documentos necessários e as agências disponíveis para dar entrada no pedido e agendar a perícia que será necessária para constatar o motivo do afastamento.

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Para você conferir o passo a passo do agendamento acesse o link.

O que é e como funciona a aposentadoria por invalidez?

Este benefício é concedido para o segurado que esteja incapacitado permanente e total por tempo indeterminado, sem perspectiva de reabilitação.

Este benefício pode ocorrer diretamente após um período de auxílio-doença, para este também é exigido a carência mínima de 12 meses de contribuição.

Para ser concedido neste benefício o segurado deve submeter-se à perícia do INSS que avaliará sua condição clínica e determinará  a concessão da aposentadoria por invalidez, se for o caso.

Caso o segurado retome suas atividades laborais o benefício deixa de ser pago e isso é avaliado por meio de uma perícia feita de dois em dois anos.

Para solicitar este beneficio a documentação necessária e as informações sobre o requerimento estão no site da previdência.

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A pessoa com DII pode ser LOAS?

O LOAS é uma lei orgânica de caráter assistencial que garante a renda de 1 salário mínimo àqueles que acumulam as seguintes condições:

  • Idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas;
  • Grupo familiar cuja renda não é maior que ½ do salário mínimo POR PESSOA;
  • De nacionalidade brasileira;
  • Com residência fixa no país;
  • Que não receba benefícios da Previdência Social.

O LOAS é um benefício de caráter assistencial, não exige que o requerente seja contribuinte do INSS, portanto o benefício não dará o direito ao 13° salário, nem à pensão por morte.

Sendo assim a pessoa com DII pode receber o LOAS?

Desde que cumpra os requisitos citados acima é possível sim.

Como é verificada a deficiência para o recebimento do LOAS?

A deficiência é analisada caso a caso pela Perícia médica do INSS e a condição financeira é avaliada pelo Serviço Social que pode fazer uma visita à casa do interessado.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Gabriel Dau

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