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Dino afirmou que só teremos escolas seguras com regulação da internet

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, voltou a defender a importância de o Congresso Nacional aprovar uma lei que regulamente o funcionamento das plataformas digitais no Brasil. Para Dino, estabelecer os direitos e deveres dos internautas e das chamadas big techs (do inglês, grandes empresas de tecnologia) é de fundamental importância para o combate à violência nas escolas e ao crescimento do extremismo no país.
“Só teremos escolas seguras com a regulação da internet. Este é um tema fundamental”, disse Dino ao participar, nesta quarta-feira (3), de uma reunião que durou mais de três horas e meia, na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. “Todos os deputados e deputadas que querem crianças e adolescentes protegidas têm que cuidar da internet. Sem isso, teremos grupos neonazistas atacando escolas; criminosos cooptando crianças e adolescentes e ameaçando as famílias brasileiras”, afirmou o ministro.
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Dino informou que a Operação Escola Segura vai continuar por tempo indeterminado, realizando ações preventivas e repressivas contra ataques nas escolas de todo o país. Coordenada pelo ministério, a iniciativa foi anunciada na primeira semana de abril, após o assassinato de quatro crianças em uma creche de Blumenau, em Santa Catarina, e é realizada em parceria com governos estaduais, principalmente com as delegacias contra crimes cibernéticos.
Regulação
Dino também respondeu às críticas de parlamentares contrários ao Projeto de Lei 2.630, cuja votação foi adiada ontem (2) na Câmara dos Deputados. Se aprovado na Câmara, o texto que tramita no Congresso Nacional desde 2020 e que já teve uma versão subscrita pelo Senado, dará origem à chamada Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
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Para os críticos, entre os quais se incluem algumas das principais companhias de tecnologia globais, como a Google, o projeto ameaça a liberdade dos internautas e a qualidade dos serviços acessíveis na rede mundial de computadores, tese da qual o ministro da Justiça discorda.
“É imprescindível que haja uma lei sobre comunicação digital-cibernética [no Brasil]. Não podemos ter um faroeste digital que mate. Fake news mata. E por isso é necessária uma regulação sobre isso”, disse o ministro, voltando a comentar a decisão da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), que determinou, ontem, que a Google cumprisse uma série de medidas cautelares para corrigir o que o governo federal classificou de indícios de que a empresa estava censurando o debate público sobre o Projeto de Lei 2.630/2020.
“O que vimos foram empresas querendo censurar o Parlamento, o processo legislativo, em uma violência raras vezes vista no Brasil. Nenhuma empresa foi advertida ou punida pela Senacon por suas posições políticas. Tratou-se da aplicação do Código de Defesa do Consumidor por publicidade enganosa, abusiva e/ou cifrada. Inclusive, a empresa [Google] retirou um link [de sua página inicial] enquanto eu dava entrevistas sem que nós tivéssemos determinado – o que determinamos é que ela divulgue a contrapropaganda à propaganda cifrada que vinha divulgando contra o PL das Fake News. Não houve nenhum tipo de cerceamento à liberdade de expressão”, disse Dino, referindo-se a um texto que a empresa inseriu junto à caixa de pesquisas, na página principal do buscador, e que remetia o internauta para um artigo assinado pelo diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas da Google, Marcelo Lacerda, crítico do PL 2.630.
O texto, que dizia que “O PL das Fake News pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil” foi retirado do site logo após o Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciar as medidas adotadas contra a empresa. O artigo de Lacerda, contudo, continua disponível no blog da empresa.
Reunião
Dino foi convidado a participar da reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados para responder às perguntas dos parlamentares sobre vários temas pré-acordados. Parte deles, já tratados em 28 de março, quando o ministro participou de uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara.
Entre os assuntos que discutidos hoje estavam a visita do ministro, no dia 15 de março, à organização não governamental (ONG) Redes da Maré, no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, para participar do lançamento da 7ª edição do boletim Direito à Segurança Pública na Maré; as prisões de vândalos e golpistas que, em 8 de janeiro, invadiram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal e as providências adotadas pelos órgãos de segurança pública federais após o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) antecipar que promoveria novas ocupações de terra em todo o Brasil durante o mês de abril, quando, tradicionalmente, realiza atos para exigir reforma agrária.

Veja as principais declarações do ministro
MST e reforma agrária
“Acredito que não é possível estigmatizar toda uma instituição. É preciso apontar fatos. Se o fato é a existência do MST, não é possível extingui-lo. Se for a existência de acampamentos de sem-terra, o fato inconstitucional é existirem pessoas sem-terra. […] No que se refere ao governo federal, acreditamos que o principal instrumento de pacificação do campo é a reforma agrária, e uma política agrária eficiente, democrática. E é isso que estamos buscando.”
Homicídios
“[A redução do número de] homicídios depende da apreensão de armas de fogo ilegais, que é uma das nossas lutas. Este é um pilar de uma estratégia séria e sustentável de redução de homicídios.”
Desarmamento
O armamentismo mata. Felizmente, tivemos um grande sucesso no recadastramento de armas […] uma medida saneadora e protetora das famílias brasileiras. Alcançamos 99% das armas recadastradas, mostrando que há um entendimento [social] de que estamos caminhando na direção correta para encontramos uma regulação adequada. Com a conclusão do recadastramento, teremos, em breve, a edição de uma nova norma regulamentadora, pois agora temos um número exato das armas não recadastradas – cerca de 10 mil. Obviamente, estas serão alvo de ações policiais, conforme a lei manda. Este é um vetor importante para que haja paz no Brasil.”
Yanomami
“Estamos com uma operação permanente por lá [Terra Indígena Yanomami, em Roraima e parte do Amazonas] […] Precisamos da atenção desta Casa e de todas as instituições para termos paz. Temos ordens judiciais que precisam ser cumpridas. Fazemos um apelo para que todos respeitem aquilo que a Constituição e as leis mandam. Vamos ampliar a operação e o secretário [nacional de Segurança Pública] Tadeu Alencar vai enviar mais policiais para Roraima a fim de garantir que a operação seja concluída como desejamos, com a preservação da vida das pessoas.”
Visita ao Complexo da Maré
“Esta questão já foi esclarecida. Obviamente, é uma leviandade [afirmar que Dino obteve a permissão de organizações criminosas que atuam na região para entrar no complexo sem um forte aparato de segurança]. Como não existe prova de fato negativo, é impossível para mim provar que não houve acordo. Portanto, o ônus de provar cabe a todos que propagam esta leviandade de que fiz acordo com bandidos. Nunca fiz e nunca farei. Já esclareci que avisamos antes, por escrito, às polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal. Como, então, [suspeitar de que] fomos lá fazer reunião com facção criminosa? E a polícia estava presente. Afirmo que havia dezenas de policiais no perímetro.”
Acampamentos
“Nos acampamentos [montados em frente a quartéis do Exército] havia todo um acervo, um conjunto imenso de crimes. E as pessoas estavam em [situação de] flagrante. Obviamente, foi aplicada a lei, pois quem está em flagrante deve ser preso. […] Não fomos nós que permitimos que eles [acampamentos] fossem montados, pois, na ocasião, o presidente era outro. Ao tomarmos posse, em 1º de janeiro, nosso esforço foi para retirar aquilo que encontramos. E, com a graça de Deus e a colaboração das Forças Armadas, conseguimos acabar com esses acampamentos [após vândalos e golpistas invadirem e depredarem o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o STF].”
Atos golpistas
“Havia, naquele momento [véspera do dia 8 de janeiro], na internet, uma ampla circulação de cards [informações] sobre este movimento, mas somos democratas. Respeitamos a liberdade de manifestação e não poderíamos, a priori, proibir uma manifestação. Achávamos que [as pessoas reunidas em Brasília para o ato do dia 8 de janeiro] eram pessoas pacíficas, equilibradas e que cumpririam a lei. As agências de inteligência estavam atuando. E, conforme já declarei seguidas vezes, recebi, na noite do dia 7, um documento [sobre a concentração de pessoas na capital federal e os riscos de atos violentos] que encaminhei imediatamente para o governador do Distrito Federal [Ibaneis Rocha], que é o chefe da Polícia Militar, responsável por fazer o policiamento ostensivo na Esplanada e na Praça dos Três Poderes.”
Original de Agência Brasil
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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