DIFAL: O que é e como funciona?

Cada Governo possui as próprias regras quanto à aplicação de determinados impostos sobre mercadorias ou serviços, por isso, é sempre importante se atentar quanto às alterações.

No intuito de segmentar as ações, especialmente no que se refere ao setor de e-commerce, houve a implantação do Diferencial de Alíquota (Difal). 

O sistema visa organizar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre cada estado brasileiro, possibilitando que a alíquota adequada seja aplicada e recolhida corretamente.

Esta alternativa promove maior celeridade nas compras e vendas online entre um estado e outro, ainda que a dúvida sobre a destinação dos recursos permaneça.

Portanto, as regras que dispõem sobre o Difal definem que, o estado comprador deve ser contemplado com uma parcela da operação do ICMS

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A medida tem o objetivo de evitar a competição e rivalidade entre os estados, distribuindo a arrecadação proporcionalmente.

Em contrapartida, cado ao destinatário recolher o referido imposto se devido pela empresa.

A atuação da empresa prestadora do serviço ou fornecedora do produto surge somente quando há um protocolo pré-acordado entre os envolvidos. 

Desta forma, o diferencial da alíquota do ICMS deve ser atribuído apenas nas transações interestaduais direcionadas ao consumidor final com costume de contribuição o referido imposto.

No que compete aos não contribuintes do ICMS, esta obrigação também passa a ser integrada às operações entre um estado e outro para o consumidor final.

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O Difal para as empresas

Os empreendimentos precisam estar sempre cientes sobre as atualizações das normas que dispõem sobre o Difal.

Isso porque, no ano de 2019, a partilha do Difal foi extinta, tornando o destinatário o único contemplado pelo imposto no caso das empresas não optantes ao Simples Nacional.

Por outro lado, o Difal não deve ser aplicado perante as empresas regidas pelo Simples Nacional. 

Quem precisa recolher o Difal?

Após a alteração mencionada, o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS passou a ser uma responsabilidade do vendedor, mas, somente, quando a venda se direcionar a não contribuintes do referido tributo.

Por outro lado, no que compete às transações entre contribuintes, o Difal torna-se uma responsabilidade da empresa que adquirir o produto ou serviço, em outras palavras, o estado destinatário. 

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Como calcular o Difal?

Ao realizar o cálculo, as partes envolvidas devem compreender que, cada região a qual o produto ou serviço se destina possui uma alíquota distinta do ICMS.

No que compete às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e exclusivamente o Espírito Santo, cobra-se o percentual de 7% sobre o valor da mercadoria.

Já no caso das regiões Sul e Sudeste, com exceção do Espírito Santo, a taxa incidente é de 12%.

Em contrapartida, o índice que rege os materiais importados é apenas de 4%.

Para compreender melhor, observe o exemplo de como é realizado o cálculo do Difal perante vendas a não contribuintes do imposto:

Valor do produto: R$ 100

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Estado de origem: São Paulo

Estado de destino: Rio de Janeiro

Alíquota do ICMS estado de origem: 12%

Alíquota do ICMS estado de destino: 18%

ICMS estado de origem: R$ 100 x 12% = R$ 12

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ICMS estado de destino: R$ 100 x 18% = R$ 18

Valor final do Difal: R$ 6 

Como emitir o Difal?

Mesmo que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços tenha incidência mediante o valor final atribuído à nota fiscal, a emissão do Difal acontece separadamente, tendo em vista que não há um campo destinado à sua especificação.

No geral, a operação é realizada através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), devendo ser emitida a cada nota fiscal gerada.

Sendo assim, tal logística é indicada essencialmente para os empreendimentos que apresentam uma demanda reduzida da emissão deste documento fiscal, bem como, para aquelas em que as remessas interestaduais são realizadas esporadicamente.

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Por outro lado, as empresas que atuam mediante um volume elevado de operações entre estados, recomenda-se realizar a emissão mensal diretamente na GNRE.

A medida está disponível para as empresas que possuem registro estadual, bem como, no estado destinatário.

Além do mais, é importante destacar que, como a intenção é facilitar a emissão do Diferencial de Alíquota do ICMS, diversos estados têm criado inscrições estaduais com esta finalidade e com menos burocracia. 

Como efetuar o pagamento do Difal?

Cada Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida, deve ser atribuída a uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

No entanto, é preciso que o pagamento de cada uma seja efetuado separadamente, destacando a necessidade de incluir o Fundo de Combate à Pobreza, no intuito de acompanhar as guias pagas, bem como, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). 

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Quando recolher o Difal?

Conforme mencionado, o Difal sobre o ICMS incide integralmente sobre as operações de vendas efetuadas entre um estado e outros, seja uma das partes contribuinte ou não.

Neste sentido, o pagamento deve ocorrer antes do envio da mercadoria, já que o recolhimento do tributo acontece no momento de emissão da nota fiscal.

Também há a possibilidade de ser feito mensalmente, no caso da empresa que conta com a inscrição estadual também no estado destinatário e realiza a devida substituição tributária. 

Declaração de recolhimento do Difal

É preciso que o empreendimento execute um determinado processo para declarar a quitação do Difal, que deve ser realizado através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped Fiscal).

A medida inclui a prestação de conta perante todas as pessoas jurídicas ao fisco mensal, isso inclui as atividades equivalentes aos demais tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

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Além disso, por se tratar de uma correspondência digital, é importante se atentar quanto à disposição dos valores exatos ao preencher corretamente cada lacuna das Notas Fiscais.

Isso porque, o fiscalização é rigorosa e, tomar os devidos cuidados evita falhas no documento e surpresas no futuro. 

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Por Laura Alvarenga 

Esther Vasconcelos

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