Imagem por @chayanuphol / freepik / editado por Jornal Contábil
O DIFAL ICMS (Diferencial de alíquota do ICMS) gera muitas dúvidas entre os contribuintes brasileiros, essa cobrança é o valor da diferença entre as alíquotas de ICMS interestaduais, em operações de venda de bens ou serviços.
O DIFAL tem como finalidade distribuir o pagamento do ICMS entre os estados brasileiros que estão realizando a operação compra e venda de bens e serviços, porém, muitos contribuintes não entendem essa cobrança.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e entenda melhor o que é o DIFAL ICMS, quem deve pagar, e outras informações.
Se mantenha informado, boa leitura!
Como citamos acima, o DIFAL tem como finalidade dividir a cobrança do ICMS interestadual, para que os estados com alíquotas maiores não fiquem sobrecarregados.
O DIFAL ICMS é a diferença entre as alíquotas de ICMS interestaduais em operações de venda de bens e serviços, o pagamento é obrigatório para todas as empresas que realizam transações para outros estados.
O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos tributos com maior arrecadação de todo Brasil, ele conta com alíquotas variáveis, que dependem de diversos fatores, como:
Essa cobrança passou por diversas mudanças desde 2015, portanto, atualmente o DIFAL é pago pelo vendedor, se o destinatário não for contribuinte do ICMS.
Nos casos onde a empresa remetente e a empresa recebedora sejam contribuintes do Imposto, o DIFAL ICMS é pago pelo comprador (estado de destino).
As empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional são exceção no pagamento dessa diferença de tributos, conforme liminar do Supremo Tribunal Federal.
Se o DIFAL ICMS for cobrando das empresas que integram o Simples Nacional, elas podem entrar com um recurso junto a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
O DIFAL ICMS é cobrado por meio da NF-e, no momento em que ela é emitida, e não existe um campo para cobrança do DIFAL, portanto, ele é cobrado em um documento separado da nota fiscal.
O DIFAL é recolhido por meio da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).
A GNRE também pode ser emitida de maneira avulsa, se o empreendimento possuir um volume baixo de vendas interestaduais.
As empresas com grande volume de vendas interestaduais, podem optar pela emissão por apuração mensal, essa opção é válida para os empreendimentos com Inscrição Estadual no estado de destino.
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