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Dicas de especialistas em Direito e consultoria de negócios para PMEs restringirem o Impacto da Pandemia


A pandemia de Covid-19 acrescentou muitas mudanças na vida de todos os indivíduos globalmente. O momento atual ainda é incerto e gera desafios, principalmente para as pequenas e médias empresas. Para auxiliar os empresários nessa crise, o escritório Marcelo Tostes Advogados e o Grupo Lasse’s se uniram com objetivo de oferecer diferentes cenários com soluções para todas as áreas de uma empresa. No setor varejista, os especialistas têm a previsão de alcançar 50 projetos, que podem atingir até 15 mil funcionários.
O processo da Lasse’s Consultoria envolverá a análise de receitas e despesas atuais da empresa e, a partir desses dados, os especialistas vão criar diferentes simulações de cenários para os próximos 90 dias. Uma vez que o empresário defina qual é o melhor cenário, será elaborado um plano para a minimização dos impactos durante essa pandemia.
De início, os especialistas já realizaram webinars para orientar sobre a gestão de fluxo de caixa emergencial, com módulos focados em gestão de contratos comerciais, gestão de tributos e flexibilização das normas trabalhistas, todos estes procurando viabilizar o Fluxo de Caixa das empresas, além de serem contemplados de acordo com o cenário de cada negócio e/ou região. Os próximos webinars serão abertos ao público e realizados semanalmente a partir do mês de maio.
“É necessário represar o efeito da falta de receita no caixa das empresas neste período de crise e fazer uma análise de cada negócio para começar um planejamento atual e pós-coronavírus. É também muito importante a construção de cenários que contemplem as particularidades de cada negócio/região e assim construir planos que viabilizem sua sustentação. Ao juntar forças com o escritório Marcelo Tostes, conseguimos oferecer soluções 360º, que cercam todas as áreas das empresas, após uma análise em conjunto da situação atual e uma projeção do futuro”, explica Daniel Lasse, CEO do grupo Lasse’s.
“Vivemos em um período complexo e muitas empresas foram pegas de surpresa. É importante analisar caso a caso para encontrar a melhor forma de auxiliar cada empreendedor brasileiro. Por meio da parceria com o Grupo Lasse’s, podemos estender o nosso auxílio jurídico a um número muito maior de empresários que precisam de ajuda para manter o negócio em funcionamento”, conta Fernando Drummond, VP e COO do Marcelo Tostes Advogados.
Os interessados em participar da consultoria devem entrar em contato pelo email gestaodecrise@grupolasses.com.br.
Confira abaixo uma seleção de dicas que podem ser úteis para pequenas, médias e grandes empresas:
Gestão de contratos comerciais
De uma forma geral, a dúvida mais recorrente nas empresas está relacionada com o que é possível negociar nesse momento de crise. Para isso, Bruno Carvalho, sócio do escritório Marcelo Tostes Advogados e coordenador da área de Contratos Comerciais, explica:
“A Teoria Contratual e o Código Civil Brasileiro preveem expressamente casos em que eventos de Caso Fortuito e/ou de Força Maior (art.393), bem como de outros eventos imprevisíveis (art.478 e seguintes) que impactam e geram a necessidade de revisão, repactuação ou até resolução de contratos celebrados com clientes, fornecedores, parceiros comerciais, tomadores de serviços, prestadores de serviços, locadores etc. Há, contudo, que se observar premissas, conceitos, procedimentos e práticas recomendadas para tanto”.
Para utilizar os artigos citados acima é necessário verificar antecipadamente todas as premissas expressas no contrato e realizar avaliações internas nos setores envolvidos antes de notificar o parceiro comercial.

Flexibilização das normas trabalhistas
Os pontos abordados abaixo foram selecionados pelos especialistas Fernando Drummond, V.P. do Marcelo Tostes Advogados, Cesar Pasold, Sócio Trabalhista Nacional, e Lúcio Las Casas, Sócio Trabalhista.
Como utilizar as medidas da MP 927: As empresas podem usar das medidas previstas nessa MP para a adoção do trabalho remoto, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, uso do banco de horas para compensação dos dias não trabalhados, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, e diferimento do recolhimento do FGTS.
Como utilizar as medidas da MP 936: Por meio dessa MP é possível realizar a redução proporcional de jornada e salário em 25%, redução proporcional de jornada e salário de 50% ou 70% ou suspensão temporária do contrato de trabalho, todas pelo prazo máximo de 90 dias.
Como utilizar as medidas da MP 932: Prevê a redução das alíquotas das contribuições sociais para o Sistema S até 30 de junho, incluindo as contribuições para o SESCOOP, SESI, SESC, SEST, SENAC, SENAI, SENAT e SENAR.
Como utilizar as medidas da MP 944: Possibilidade de linha de crédito subsidiada pelo BNDES com juros reduzidos. Esse recurso é destinado a empresas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões (considerando o exercício de 2019). Para uso de tal medida, as empresas deverão ter sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante e esse recurso pode ser destinado somente a pagamento de folha, além disso as instituições podem considerar eventuais restrições em sistema de proteção de crédito. Essa linha de crédito abrangerá toda a folha de pagamento da empresa, pelo período de até 2 meses, limitada ao valor equivalente a até duas vezes o salário mínimo por empregado. A taxa de juros aplicada é de 3,75% ao ano, e a empresa tem o prazo de 36 meses para o pagamento, assim como tem carência de até seis meses para início do pagamento, com capitalização de juros nesse período.
O que pode ser realizado conforme as normas da CLT: Por meio da legislação trabalhista, é possível realizar diversas negociações entre empresa e funcionário, sendo necessário em algumas ocasiões formalização de acordo com a entidade sindical. Entre as possibilidades de ações para o momento atual, estão o Acordo Coletivo visando negociação sobre o período de suspensão das atividades, o Acordo Coletivo redução de jornada e redução proporcional de salários, férias coletivas, compensação de jornada com Acordo Individual ou Acordo Coletivo, recuperação de jornada após interrupção do trabalho por motivo de força maior, suspensão do contrato para participação do empregado em curso de qualificação profissional, remanejamento de empregados horistas, concessão de licença remunerada, e o Teletrabalho (Home Office).
Adiamento do pagamento de tributos
Daniel Lasse, CEO do Grupo Lasse’s, Fernando Drummond, V.P Marcelo Tostes Advogados, e Camila Morais, Sócia Tributário Marcelo Tostes Advogados, reuniram abaixo os tributos que podem ser postergados no cenário atual. Importante ressaltar que os adiamentos não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
- Simples Nacional
- Tributos Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
- Tributos Estaduais e Municipais: ICMS e ISS.
- Microempreendedor individual (MEI): ISS (R$ 5,00), ICMS (R$ 1,00), e Contribuição Previdenciária (R$ 45,65).
- PIS E COFINS (Lucro Real e Lucro Presumido)
- Contribuições Previdenciárias (INSS Patronal)
- Contribuições Previdenciárias (INSS Empregado doméstico)
- Sistema “S”
- FGTS
- IOF
- IRPJ
- CSLL
- IPI
- ICMS
- Parcelamentos concedidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB
- Qualquer parcelamento de crédito tributário Municipal e Estadual
Marcelo Tostes Advogados: Escritório comprometido em fazer a interconexão entre a inovação, a tecnologia e o Direito.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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