Neste sábado (4) é celebrado o Dia Mundial de Combate ao Câncer. Ainda nos tempos atuais, a doença ainda sofre preconceitos quando se trata de diagnóstico. Isso porque são divulgadas informações que nem sempre são verdadeiras. Muitas pessoas não conhecem o real motivo do surgimento do câncer, e acabam acreditando em qualquer coisa.
Uma das principais atitudes do paciente diagnosticado com câncer é não acreditar em qualquer informação. É preciso ter acesso a veículos que tenham autoridade para passar uma notícia a respeito da doença.
Outra atitude é sempre confiar no seu médico, levando até ele quais são suas principais dúvidas. Nunca acreditar em fake news espalhados pela rede social pode fazer você acreditar em situações que não são verdadeiras. Por isso, qualquer coisa que receber em suas redes sociais, compartilhe com o seu médico, ele vai dizer o que é verdade e o que é mentira.
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Dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) confirmam que cerca de 704 mil novos casos de câncer por ano serão diagnosticados entre 2023 e 2025. Na região sudeste, a incidência da doença nas mulheres:
Já nos homens, é possível notar os casos:
O paciente que for diagnosticado com algum tipo de câncer deve sempre seguir a risca o tratamento indicado pelo seu médico.
A prevenção do câncer engloba ações realizadas para reduzir os riscos de ter a doença. O objetivo da prevenção primária é impedir que o câncer se desenvolva. Isso inclui evitar a exposição aos fatores de risco de câncer e a adoção de um modo de vida saudável.
O objetivo da prevenção secundária é detectar e tratar doenças pré-malignas (por exemplo, lesão causada pelo vírus HPV ou pólipos nas paredes do intestino) ou cânceres assintomáticos iniciais.
Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS (Fudo de Garantia do Tempo de Serviço).
Uma das documentações exigidas é o Relatório Médico de Doenças Graves Para Solicitação de saque do FGTS, não superior a trinta dias. Disponível no site da Caixa Econômica Federal.
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.
Também será possível sacar o abono salarial PIS/Pasep. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer. O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos.
O trabalhador diagnosticado com câncer poderá ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O segurado poderá solicitar o benefício quando ficar temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.
O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Também nestes casos é possível solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente. Ela é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS.
Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).
O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
Caso necessite de assistência permanente de outras pessoas, o valor do auxílio por incapacidade permanente poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.
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A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial, ou seja, ela poderá receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para isso, será necessário que esteja enquadrada nos critérios de idade, renda ou deficiência.
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente.
Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos. Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda per capita familiar seja de até 1/4 do salário-mínimo.
O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.
Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.
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