O Dia da Empregada Doméstica é comemorado no Brasil em 27 de abril.
A celebração busca valorizar e reconhecer a importância do trabalho das empregadas domésticas, que muitas vezes são invisibilizadas e sofrem com a falta de reconhecimento e direitos trabalhistas adequados.
A data também serve como um momento de reflexão sobre as condições de trabalho dessas profissionais e a necessidade de lutar por melhores condições e direitos trabalhistas.
As empregadas domésticas têm direitos trabalhistas garantidos por lei, previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas.
Alguns desses direitos são:
Carteira de trabalho assinada: o empregador deve registrar a empregada doméstica na carteira de trabalho, informando a data de admissão, salário, função, dentre outros dados.
Jornada de trabalho: a jornada de trabalho da empregada doméstica não pode ultrapassar 44 horas semanais, e o limite diário é de 8 horas. Também é obrigatório o pagamento de horas extras, caso haja necessidade de trabalho além da jornada estabelecida.
Férias: a empregada doméstica tem direito a férias remuneradas de 30 dias após 12 meses de trabalho. O período de férias pode ser fracionado em até 2 vezes, desde que uma das partes seja de no mínimo 14 dias.
13º salário: a empregada doméstica tem direito ao recebimento do 13º salário, que corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado durante o ano.
FGTS: o empregador é obrigado a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em nome da empregada doméstica, correspondente a 8% do salário mensal.
Leia Também: Uma Década Após PEC, Empregadas Domésticas Ainda Precisam Lutar Por Direitos
Licença-maternidade: a empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Seguro-desemprego: a empregada doméstica dispensada sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, que é pago por um período máximo de 3 meses.
Adicional noturno: quando a empregada doméstica trabalhar durante o período noturno, das 22h às 5h, ela tem direito a receber um adicional noturno de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
A contabilidade no Brasil está passando por uma revolução com a adoção de tecnologias emergentes,…
Microempreendedor Individual (MEI), confira algumas das principais dicas para te ajudar com o seu Imposto…
A condenação da KPMG pelo STJ, por negligência na auditoria do Banco BVA, estabelece um…
Entenda a importância dos profissionais de contabilidade e como eles continuam relevantes mesmo com os…
Precisa de um dinheiro a mais? O FGTS pode ser a solução para conseguir arrumar…
Alguns contadores estão com receio das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, mas a verdade é…
Declarar os bens no Imposto de Renda é uma necessidade, mas será que erros podem…
Certamente você já ouviu falar no imposto do pecado, nome popular para uma taxação de…
A Reforma Tributária pode impactar também o bolso dos aposentados e pensionistas do INSS? Entenda…
Profissional de contabilidade, elaboramos algumas dicas para te ajudar com o período de transmissão do…
Entenda melhor quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda e quem…
O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir…
This website uses cookies.