Os beneficiários do Devolve ICMS que incluem o CPF na nota fiscal de compra recebem um depósito extra no Cartão Cidadão. É a chamada Parcela Variável, paga trimestralmente junto da Parcela Fixa (R$ 100 para todos), na qual cada família recebe uma quantia definida a partir de um cálculo elaborado pela equipe da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
A metodologia leva em consideração diversos fatores – entre os quais, a renda do titular, o perfil de consumo, o ICMS incidente nos produtos e a quantidade de notas fiscais acumuladas nas compras. Entram nesse cálculo somente os cupons fiscais emitidos no trimestre anterior ao pagamento. Por exemplo: no depósito realizado em janeiro deste ano, valeram apenas as notas fiscais com CPF emitidas em outubro, novembro e dezembro de 2022.
Para evitar a utilização de notas fiscais desproporcionais à renda familiar, a Sefaz criou parâmetros de controle de fraudes. A metodologia, portanto, evita que várias pessoas façam compras usando o CPF de um mesmo beneficiário, já que foram estipulados limites de valores mensais para cada titular.
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O último pagamento da Parcela Variável, realizado em janeiro, repassou R$ 4,6 milhões a 165 mil famílias – o que representa 28% do total de cadastrados no Devolve ICMS. Somando os três pagamentos efetuados, a modalidade já distribuiu R$ 16 milhões aos beneficiários.
De acordo com levantamento da Receita Estadual, a soma das parcelas fixas e variáveis garantem a devolução de 100% do ICMS pago no consumo das famílias que recebem até um salário mínimo. Para os demais beneficiários, o valor ultrapassa os 36% de retorno do imposto estadual.
“Os beneficiários do Devolve ICMS podem aumentar a renda do seu Cartão Cidadão quando colocam seu CPF nas notas fiscais. Criamos essa modalidade de pagamento para justamente beneficiar as famílias de menor renda, que terão o retorno integral do imposto que recai sobre o consumo. Além disso, estimulamos a cidadania fiscal dos beneficiários. Temos a expectativa de que as pessoas introduzam na rotina o hábito de solicitar o CPF no cupom fiscal”, disse a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.
Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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