Devo fazer a declaração do Benefício Emergencial (BEm)?

Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora).

Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).

Saiba mais sobre a Carteira de Trabalho Digital.

Advertisement
publicidade

O que é o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)?

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um benefício criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, regulamentado pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O programa tem como objetivo preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.

O benefício propriamente dito é pago nos casos em que há acordos entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.

Acesse o link para saber mais sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Fonte: Receita Federal

Advertisement
publicidade
Gabriel Dau

Notícias recentes

Exame de Suficiência 1º/2025: Prova será em abril, tire as suas dúvidas!

Se informe melhor sobre o Exame de Suficiência 1º/2025 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)…

18 de março de 2025

Entenda o recente vazamento de dados de usuários do Pix!

Na última segunda-feira, o Banco Central (BC) comunicou que houve um incidente de segurança envolvendo…

18 de março de 2025

PIS 2025: Descubra agora se você tem direito ao abono e quando vai receber

A Caixa Econômica Federal já iniciou os pagamentos do abono salarial PIS 2025, conforme o…

18 de março de 2025

Bolsa Família: entenda o corte de R$ 7,7 bilhões do programa

Entenda como deve funcionar o corte bilionário do Bolsa Família e saiba quem poderá ser…

18 de março de 2025

Descubra se você tem valores a receber do antigo Fundo PIS/Pasep

Desenvolvido pelo Serpro para o Ministério da Fazenda, serviço facilita consulta e acesso aos valores…

18 de março de 2025

Imposto de Renda 2025: como enviar antes de 1º de abril?

Aprenda como realizar a transmissão da sua Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física…

18 de março de 2025

Vínculo empregatício: entenda suas particularidades e cuidados a tomar

O vínculo empregatício existe quando há a relação de natureza não eventual do trabalho.

17 de março de 2025

Atenção: Atraso na Revisão do Artigo 29 do INSS

O INSS adiou para o final de 2024 a análise de 140 mil pedidos de…

17 de março de 2025

Isenção de R$ 5 mil no IR? Proposta pode virar realidade!

Fernando Haddad, se encontrou com presidente Lula para fechar texto da proposta de isenção do…

17 de março de 2025

Escrituração Contábil Digital: terceirização e uso de tecnologia otimizam processos e contribuem para a eficiência de empresas

O dia 30 de junho marcará o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Digital…

17 de março de 2025

Pré-Preenchida do IR 2025: contribuintes têm acesso a dados parciais

A Receita Federal destaca que até o dia 1º de abril novos dados serão incorporados

17 de março de 2025

Pequenas empresas e ICMS: tudo o que você precisa saber no Simples Nacional!

O ICMS Simples Nacional é um tema importante para empresas optantes pelo regime tributário simplificado. …

17 de março de 2025

This website uses cookies.