Designer pode ser MEI?

Trabalhar por conta própria se tornou mais que um atrativo no mercado. Não é à toa que o empreendedorismo e as pequenas empresas vêm crescendo no país.

Para muitos, é através da abertura do próprio negócio que os profissionais estão conseguindo garantir seu sustento, como é o caso de vários profissionais que atuam como designer. 

Por isso, hoje vamos falar sobre a possibilidade de formalização desse trabalho através da categoria MEI (microempreendedores individuais), que têm sido a principal opção dos empreendedores, por se tratar de um tipo de empresa constituída com menos burocracia.

No entanto, o interessado em se formalizar deve estar atento aos critérios da categoria. Dentre eles está a inclusão da atividade desenvolvida dentre aquelas que são permitidas ao MEI (Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).

Porém, ao analisarmos a lista, vemos que a atividade de designer não faz parte da lista de atividades permitidas, pois é considerada uma atividade intelectual. 

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Mas não se preocupe, se você é um designer e quer saber como se formalizar, continue acompanhando este artigo e entenda mais sobre o MEI

O que é MEI?

O regime MEI foi estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008, com a intenção de formalizar as atividades desenvolvidas e diminuir as burocracias que existem para a criação de uma empresa no país. 

Dentre os demais critérios da categoria está o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano. Além disso, o interessado em se tornar um MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.

Ao se formalizar, o MEI passa a contar com alguns benefícios. Dentre eles estão: 

  • Auxílio-doença,
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário maternidade;
  • Pensão por morte (pagos aos dependentes);
  • Auxílio-reclusão (pago aos dependentes);
  • Acesso facilitado à linhas de crédito, empréstimos;
  • Abertura de conta para pessoa jurídica;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Contratação de um colaborador.

Como posso me formalizar?

Falamos acima que a profissão designer não está mencionada entre as atividades permitidas ao MEI, mas ainda sim é possível buscar por uma categoria que melhor se encaixa com as atividades de alguns designers.

Então, separamos alguns tipos de atividades que podem ser registradas como MEI. Veja quais são elas: 

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  • Artesão em papel (1749-4/00): pode ser escolhido por designers que atuam com artesanato e oferecem acabamentos diferenciados em seus projetos;
  • Editor de lista de dados e de outras informações (5819-1/00): para aqueles que trabalham com webdesign e marketing digital;
  • Editor de Livros (5811-5/00): pode ser utilizado por aqueles que atuam com diagramação e editoração eletrônica, sendo possível a criação de iscas digitais (ebooks), por exemplo;
  • Editor de vídeo: para aqueles que trabalham com edição de vídeos, cinema e animação;
  • Serigrafista publicitário (1813-0/01): é indicada para designers que trabalham com impressão e brindes promocionais, de eventos e corporativos;
  • Cartazista, pintor de faixas publicitárias e de letras (8299-7/99): voltada para aqueles que atuam com tipografia, lettering, cartazes, adesivamento e envelopamento, além de serviços de impressão;
  • Clicherista  (1821-1/00): pode ser escolhido por aqueles que são designers gráficos que trabalham com clicheria, linotipo e fotocomposição; além de composição/tratamento de texto e imagem em geral; bem como a confecção de provas de impressão;
  • Digitador (8219-9/99): é voltada para os profissionais que se especializam em diagramação e editoração eletrônica;

Vale ressaltar que, durante o registro do MEI, o empreendedor pode informar até 15 atividades para exercer. Desta forma, a primeira será a principal  e as demais serão as secundárias. 

Custos do MEI

Para fazer o registro MEI não há custos, e pode ser feito pela internet. Mas vale ressaltar que o empreendedor deve fazer a contribuição mensal do MEI, que varia conforme o tipo de atividade desenvolvida.

Mas não se preocupe: a quantia é fixa e dependente da atividade desenvolvida pelo empreendedor. 

Nesta guia que é chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), constam valores relacionados à contribuição para a Previdência Social, além dos tributos ICMS e ISS.

Esse valor varia entre R$56 e R$61 e deve ser pago até o dia 20 de cada mês, o que garante a regularidade da empresa e o acesso aos benefícios que mencionamos acima. 

Formalização

O empreendedor pode realizar o registro sozinho ou com a ajuda de um contador, mas saiba que esse procedimento é simples e deve ser feito através do Portal do Empreendedor, que possui um novo endereço de acesso: Portal gov.br. Então, busque pela área de “Empresas & Negócios”. 

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  • Acesse o portal do Empreendedor e informe seu CPF; data de nascimento e DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) caso tenha declarado nos últimos 2 anos;
  • Se você for isento, informe seu título de eleitor;
  • Depois registre os dados da atividade desenvolvida;
  • Desta forma, você deve conferir seus dados e clicar em enviar;
  • Feito isso, uma mensagem aparecerá informando que o cadastro foi realizado e você pode imprimir o Certificado do MEI.

Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. 

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. 

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Por Samara Arruda 

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